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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza o pagamento de cinco parcelas extraordinárias do Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino — PMMDE, e dá outras providências.
native_id9685

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Arquivado U Arquivado por aprovação final
2025-10-20 Matéria Aprovada U Aprovado em Regime de Urgência. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-10-20 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação em Regime de Urgência
2025-10-17 Apreciação do Regime de Urgência U Proposição para apreciação do regime do Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T11:31:18.854726-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-10-20T11:01:07.957698-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL 00 
AP￾85 3924-6780 9 Ruo Edmilson Pinheko. 150 
VIS prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
IEUSIE1310 
Mensagem n° 026/2025, de 15 de outubro de 2025. 
Senhor Presidente, 
(1)-ecePi(i vzs' 
islAo!cz5
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de 
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de 
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Autoriza o pagamento de cinco 
parcelas extraordinárias do Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento 
do Ensino - PMMDE, e dá outras providências". 
O presente projeto de lei visa autorizar o pagamento de 05 (cinco) parcelas 
extraordinárias do Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do 
Ensino — PMMDE, concernente ao exercício financeiro de 2025, que serão utilizadas para 
manutenção escolar e/ou preparativos atinentes aos Doutores da Alfabetização na Idade 
Certa — AIC, destinado as crianças concludentes do 2° ano e as crianças concludentes do 92
ano Ensino Fundamental. 
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa 
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida 
por parte dessa Augusta Câmara Municipal. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares 
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço. 
-[k 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA B RROS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
PREFEITURA MUNICIPAL 00 
85 3924-6780 9 Ruo Edmilson Pinheiro. 150 
prereltura@ousebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
IELISIEE310 
Projeto de Lei n° 35 de 15 de outubro de 2025. 
CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
EM ePo /4o 1•3O0>_S 
Nadam o Roime 
dkettNici 
3D!_501 
Autoriza o pagamento de co parcelas 
extraordinárias do Programa Municipal de 
Manutenção Escolar e Desenvolvimento do 
Ensino PMMDE, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19. Fica autorizado o pagamento de 05 (cinco) parcelas extraordinárias do 
Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino — PMMDE, 
concernente ao exercício financeiro de 2025. 
Parágrafo único. As parcelas extraordinárias descritas no coput serão utilizadas 
para manutenção escolar eiou preparativos atinentes aos Doutores da Alfabetização na 
Idade Certa — AIC, destinado as crianças concludentes do 2' ano e as crianças concludentes 
do 99 ano Ensino Fundamental. 
Art. 22. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, mantidas as disposições da Lei Municipal n9 898, de 01 de março 
de 2010, Lei Municipal n9 910, de 07 de abril de 2010, Lei Municipal n9 923, de 17 de maio 
de 2010, Lei Municipal n9 973, de 23 de fevereiro de 2011, Lei Municipal n2 1.410, de 07 de 
março de 2016, Lei Municipal n2 1.500, de 21 de agosto de 2017 e Lei Municipal n9 1.637 de 
25 de fevereiro de 2019, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas 
pelos dispositivos contidos nesta Lei. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, / a 15 de outubro de 2025. 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BA OS JÚNIOR 
Prefeito Muni ipal 

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