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PREFEITURA MUNICIPAL 00
AP85 3924-6780 9 Ruo Edmilson Pinheko. 150
VIS prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
IEUSIE1310
Mensagem n° 026/2025, de 15 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
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Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Autoriza o pagamento de cinco
parcelas extraordinárias do Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento
do Ensino - PMMDE, e dá outras providências".
O presente projeto de lei visa autorizar o pagamento de 05 (cinco) parcelas
extraordinárias do Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do
Ensino — PMMDE, concernente ao exercício financeiro de 2025, que serão utilizadas para
manutenção escolar e/ou preparativos atinentes aos Doutores da Alfabetização na Idade
Certa — AIC, destinado as crianças concludentes do 2° ano e as crianças concludentes do 92
ano Ensino Fundamental.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida
por parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
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JOSÉ ARIMATÉA LIMA B RROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
PREFEITURA MUNICIPAL 00
85 3924-6780 9 Ruo Edmilson Pinheiro. 150
prereltura@ousebio.ce.gov.br CEP 61760-000
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Projeto de Lei n° 35 de 15 de outubro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
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Autoriza o pagamento de co parcelas
extraordinárias do Programa Municipal de
Manutenção Escolar e Desenvolvimento do
Ensino PMMDE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. Fica autorizado o pagamento de 05 (cinco) parcelas extraordinárias do
Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino — PMMDE,
concernente ao exercício financeiro de 2025.
Parágrafo único. As parcelas extraordinárias descritas no coput serão utilizadas
para manutenção escolar eiou preparativos atinentes aos Doutores da Alfabetização na
Idade Certa — AIC, destinado as crianças concludentes do 2' ano e as crianças concludentes
do 99 ano Ensino Fundamental.
Art. 22. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, mantidas as disposições da Lei Municipal n9 898, de 01 de março
de 2010, Lei Municipal n9 910, de 07 de abril de 2010, Lei Municipal n9 923, de 17 de maio
de 2010, Lei Municipal n9 973, de 23 de fevereiro de 2011, Lei Municipal n2 1.410, de 07 de
março de 2016, Lei Municipal n2 1.500, de 21 de agosto de 2017 e Lei Municipal n9 1.637 de
25 de fevereiro de 2019, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas
pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, / a 15 de outubro de 2025.
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BA OS JÚNIOR
Prefeito Muni ipal
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