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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 4 e 12 anos portadoras de diabetes, matriculadas na Rede Pública de Ensino do Município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id9709

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Arquivado U O Projeto de Lei 37/2025 foi arquivado devido à sua desaprovação em sessão plenária no dia 30 de novembro.
2025-11-03 Proposição Desaprovada U Desaprovado. Arquiva-se
2025-10-31 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-10-31 Encaminhado com Parecer Favorável U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-10-17 Distribuído às Comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-10-17 Para o envio às Comissões U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T10:44:28.641945-03:00 Aprovado 1 12 0

Documents (1)

texto original #

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AMARA MUNICIPAL DO
À EUSÉBIO.
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
e37/2
E ope MUNG CIPAL DE EUSÉBIO Dipãs sobre a distribuição, psi tara Unico de
o TE Saúde (SUS), de sensor medidor contínuo de
EM RA, glicose para crianças entre 4e 12 anos portadoras
PRESIDENTE de diabetes, matriculadas na Rede Pública de
8 Ensino do Município de Eusébio, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, por meio do Sistema Único
de Saúde (SUS) do Município de Eusébio, sensor medidor contínuo de glicose às crianças entre 4 (quatro)
e 12 (doze) anos de idade, portadoras de diabetes mellitus, devidamente matriculadas na Rede Pública
de Ensino do Município.
Art. 2º. O fornecimento do sensor de glicose deverá ocorrer mediante comprovação
médica da condição de diabetes e cadastro prévio na Secretaria Municipal de Saúde, podendo o Poder
Executivo regulamentar os critérios e procedimentos necessários para a execução desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 16.DE OUTUBRO DE 2025.
UNIAO BRASIL
“CÂMARA MUNICIPALE E EUSÉBIO
ENUOOLSGUS ER Ne »| 15] Zes
4 Paes
Avenida Eduardo )) n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br
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