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materia nº 140/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaIndica sobre a Galeria dos Imortais de Eusébio, e dá outras providências.
native_id9713

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Arquivado U Arquivado por aprovação final
2025-11-03 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-10-31 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T10:58:54.018009-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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à) EUSÉBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE
INDICAÇÃO Nº 140/2025
CÂMARA NUNCIAL DE EUSÉBIO
APROVADO
EMOS / 3 | Sd Indica sobre a Galeria dos Imortais de Eusébio, e
dá outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.2 com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que indica sobre a Galeria dos Imortais de Eusébio.
pares, solicito à V.Ex.2 que, depois de submetida ao plenário, seja a Indicação enviada
ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância da matéria, envie-nos
posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
- 1 DE OUTUBR
Ver. Dyexorí Abreu
DC - DEMOCRACIA CRISTÃ
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEF 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br
wrrwemeusebio.cogovibr suar ; o
E
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
PROJETO DE LEINº / (INDICAÇÃO Nº 140/2025)
Indica sobre a Galeria dos Imortais de Eusébio, e
dá outras providências.
ICIPA EBIO APR E
Art. 1º. Fica instituída a Galeria dos Imortais do Eusébio, a ser instalada na Secretária de
Cultura e Turismo - SECULT, localizado no Centro de Eusébio.
Art. 2º. O acervo da Galeria dos Imortais de Eusébio será constituído por todo e qualquer
material relacionado à produção cultural e história pessoal dos principais ícones da história da
Emancipação, da Saúde, da Educação, da Cultura, da Política e o Empreendedorismo do
Município de Eusébio.
Art. 3º. A Galeria dos Imortais de Eusébio tem como objetivos:
|- homenagear os principais personagens que produziram e difundiram a Emancipação, a Saúde,
a Educação, a Cultura, a Política e o Empreendedorismo em Eusébio;
Il - promover exposições itinerantes;
Ill - promover eventos permanentes de exposição de ícones relacionados a Galeria dos Imortais
de Eusébio.
Art. 4º. A Galeria dos Imortais de Eusébio terá uma diretoria composta, pelo menos, por
um representante do governo municipal e um representante da SECULT, nos termos
estabelecidos pelo regulamento da lei.
Art. 5º. O Executivo regulamentará a presente Lei em 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua publicação.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br sa maçã ”
CAMARA MUNICIPAL DO
Ea
; E
| EUSÉBIO
DRA GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
JUSTIFICATIVA
O crescimento de Eusébio e suas raízes devem ser reconhecidos e homenageados,
muitos ícones de nossa cidade deixaram sua marca na emancipação, saúde, educação, na
cultura e no empreendedorismo.
Este projeto tem o objetivo de homenagear ícones que fizeram parte da história da cidade
de Eusébio. Além de trazer o reconhecimento a história desses grandes nomes de nossa cidade,
também agregará um grande patrimônio cultural na cidade em nossa cidade.
Conto, portanto, com a colaboração dos nobres Vereadores, para a aprovação desta
matéria legislativa.
EUSÉBIO - CEARÁ, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Ver. Dyexon Abreu
DC - DEMOCRACIA CRISTÃ
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 |
presidencia)emeusebio.ce.gov.br
ER

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