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AMARA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE
INDICAÇÃO Nº !4
CÂMARA NUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO .
EM OS | 44/02
Institui o Programa de Robótica Educacional na Rede
Municipal de Ensino e dá outras providências.
. SR. PRESIDEN AMARA M Ê
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.2 com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa de Robótica Educacional na Rede
Municipal de Ensino.
Certa da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.? que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
PRD - PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDcmeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DO
PROJETO DE LEINº / (INDICAÇÃO Nº 141/2025)
Institui o Programa de Robótica Educacional na Rede
Municipal de Ensino e dá outras providências.
MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Robótica Educacional na Rede Municipal de Ensino,
como objetivo de promover o ensino de robótica e programação como ferramentas pedagógicas
no âmbito das escolas municipais.
Art. 2º O Programa terá como finalidades:
|- Estimular o desenvolvimento do raciocínio lógico e da capacidade de resolução de
problemas;
Il - Promover a interdisciplinaridade, integrando conceitos de matemática, ciências, tecnologia e
engenharia; "
Ill - fomentar a criatividade, a inovação e o trabalho em equipe;
IV- Preparar os estudantes para os desafios da sociedade digitale do mercado de trabalho;
V - Reduzir evasão escolar por meio de metodologias educacionais inovadoras e atrativas.
“
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
IO-CE, TUBR
Ver. Nildiaho
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CAMARA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa inserir nosso município na vanguarda da educação tecnológica,
preparando nossas crianças e jovens para os desafios do século XXI. A robótica educacional se
mostra como ferramenta pedagógica extremamente eficaz, desenvolvendo habilidades
cognitivas e socioemocionais essenciais.
Estudos demonstram que o aprendizado baseado em projetos de robótica melhora
significativamente o desempenho em matemática e ciências, além de desenvolver pensamento
crítico, criatividade e capacidade de trabalhar em equipe. Em um mundo cada vez mais
tecnológico, negar o acesso a esses conhecimentos significa ampliar as desigualdades sociais e
educacionais. A implementação gradual aqui proposta permite o planejamento adequado,
formação de professores e alocação de recursos de forma responsável.
Os benefícios superam em muito os custos, representando investimento estratégico no
futuro de nossa juventude e no desenvolvimento tecnológico do município.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste importante
projeto de Lei.
ÉBIO - CEARÁ, 22 D A
Ver. Nitdinho ;
PRD - PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA
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