br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 142/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Eusébio Smart Mobility – Mobilidade Urbana Inteligente, e dá outras providências.
native_id9715

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Arquivado U Arquivado por aprovação final
2025-11-03 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-10-31 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T11:08:29.649735-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

EUSÉBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
INDICAÇÃO Nº 142/2025
CÂMARA HUNCIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO - Dispõe sobre a criação do Programa Eusébio Smart
EM os | EM DS Mobility - Mobilidade Urbana Inteligente, e dá outras
providências.
PRESIDENTE Â NICIPAL D ÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.2 com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei sobre a criação do Programa Eusébio Smart Mobility - Mobilidade
Urbana Inteligente.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.3 que depois de submetida ao plenário,
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesrro a relevância
da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexa
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEF 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br
st
dim, ç
mms 2 W
EUSÉBIO
” GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
PROJETO DE LEINº / (INDICAÇÃO Nº 142/2025)
Dispõe sobre a criação do Programa Eusébio Smart
Mobility - Mobilidade Urbana Inteligente, e dá outras
providências.
ÂMARA MUNICIP, É PROVA:
Art. 1º. Fica indicado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Eusébio que
determine aos órgãos competentes a criação do Programa Eusébio Smart Mobility - Mobilidade
Urbana Inteligente, com o objetivo de modernizar, integrar e tornar mais eficiente o sistema de
mobilidade urbana do município, por meio do uso de tecnologias sustentáveis, conectividade e
soluções inovadoras.
Art. 2º. O Programa Eusébio Smart Mobility terá como eixos principais:
| — Tecnologia e Inovação, com implantação de sistemas inteligentes de transporte (ITS),
semáforos automatizados, sensores de tráfego e câmeras com leitura automática de placas;
Il- Sustentabilidade, com incentivo ao uso de modais não poluentes, como ciclovias integradas,
bicicletas e patinetes elétricos compartilhados;
Ill - Transporte Público Integrado e Digitalizado, com rastreamento em tempo real de ônibus,
aplicativos de informação de horários, rotas e integração tarifária;
IV - Planejamento Urbano Inteligente, com uso de dados e mapas digitais para methorar o fluxo
viário e o planejamento das vias;
V-— Acessibilidade e Inclusão, garantindo infraestrutura adequada para pedestres, pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida.
Art. 3º. O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com universidades, startups,
empresas de tecnologia e instituições voltadas à inovação, por meio de convênios e termos de
cooperação técnica.
Art. 4º. O Executivo poderá criar um laboratório de inovação em mobitidade urbana
(EusébioLab), destinado à pesquisa e desenvolvimento de soluções locais de transporte, com
foco em dados, sustentabilidade e participação cidadã.
Art. 5º. O programa buscará integrar-se com os sistemas metropolitanos de transporte da
Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), visando maior conectividade e eficiência no
deslocamento intermunicipal.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaG)cmeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br ;
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo etapas de implementação,
prioridades e fontes de financiamento, podendo utilizar recursos de fundos de inovação,
sustentabilidade e mobilidade.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br
vrirwemeusoblo co gowbr aaa TT co
e tj
N
CAMARA MUNICIPALDO 4
| EUSÉBIO —
a GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE
ea
eq
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação visa propor a criação do Programa Eusébio Smart
Mobility, uma iniciativa inovadora voltada à modernização da mobilidade urbana municipal,
alinhada aos conceitos de cidades inteligentes (smart cities).
Eusébio vem crescendo aceleradamente, com aumento da frota de veículos, maior fluxo
de pessoas e necessidade de integração com os municípios vizinhos. Essa realidade demanda
soluções modernas, tecnológicas e sustentáveis, capazes de garantir segurança, eficiência e
qualidade de vida à população.
A adoção de tecnologias inteligentes — como semáforos automatizados, monitoramento
por sensores e aplicativos de transporte público — tem se mostrado eficaz em cidades que
investem em inovação urbana, melhorando o trânsito, reduzindo acidentes e otimizando
deslocamentos.
Com o Programa Eusébio Smart Mobility, o município poderá se tornar referência regional
em gestão inteligente de transporte, estimulando também a economia verde, a inovação e a
conectividade com a Região Metropolitana.
Diante disso, apresento a presente Indicação, certo de que sua implementação
contribuirá de forma significativa para o desenvolvimento sustentável e tecnológico de nossa
cidade.
Conto, portanto, com a colaboração dos nobres Vereadores, para a aprovação desta
matéria legislativa.
EUSÉBIO - CEARA, 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQ)cmeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br

open original →