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materia nº 143/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre a instituição do piso salarial dos profissionais de apoio técnico, administrativo e operacional da educação básica pública do Município de Eusébio e dá outras providências.
native_id9716

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Arquivado U Arquivado por aprovação final
2025-11-03 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-10-31 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T11:13:21.205666-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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g EUSÉBIO -
ZA GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
INDICAÇÃO Nº 143/2025
CAPA URANO Dispõe sobre a instituição do piso salarial dos
profissionais de apoio técnico, administrativo e
EMOS /M LOS
operacional da educação básicas pública do
Município de Eusébio e dá outras providências.
R. PRESIDENT Â NICIPAL DE EUSÉBI
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.º com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei sobre a instituição do piso salarial dos profissionais de apoio técnico,
administrativo e operacional da educação básica pública do Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.º que depois de submeticia ao plenário,
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância
da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo.
- Á, 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaDemeusebio.ce.gov.br
wrewcmeusebio co govbr a e
CAMARA MUNICIPALOO
EUSÉBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE
eras
Y ET
PROJETO DE LEINº / (INDICAÇÃO Nº 143/2025)
Dispõe sobre a instituição do piso salarial dos
profissionais de apoio técnico, administrativo e
operacional da educação básica pública do
Município de Eusébio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o piso salarialdos profissionais
de apoio técnico, administrativo e operacional da educação básica pública, que exercem
atividades de suporte pedagógico, técnico, administrativo ou de manutenção nas unidades
escolares da rede municipal de ensino.
Art. 2º. O piso salarial a que se refere esta Lei será correspondente a 75% (setenta e cinco
por cento) do valor do piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica, fixado
anualmente pelo Governo Federal.
Art. 3º. O valor do piso será aplicado a todos os servidores efetivos e contratados que
exerçam funções de apoio à educação, tais como:
|- auxiliares de sala e monitores;
Il- secretários escolares;
Ill - auxiliares administrativos;
IV — auxiliares de serviços gerais;
V-vigilantes, merendeiras e porteiros escolares;
VI - demais profissionais que desempenhem funções técnicas ou operacionais de apoio direto
às atividades educacionais.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, estabelecendo critérios para enquadramento funcional e adequações na estrutura
remuneratória da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDcmeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br a
CAMARA MUNICIPALDO
EUSÉBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE
STIFICATIVA
Este Projeto tem por finalidade instituir o piso salarial dos profissionais de apoio técnico,
administrativo e operacional da educação básica pública do Município de Eusébio,
reconhecendo sua contribuição essencial para o funcionamento das escolas e para a qualidade
da educação.
A medida busca valorizar esses trabalhadores, corrigir desigualdades salariais e promover
maior dignidade profissional, contribuindo para a eficiência dos serviços educacionais. A
proposta será implementada com responsabilidade fiscal, respeitando os limites legais do
município.
Diante disso, solicitamos a aprovação do presente projeto, em reconhecimento à
importância desses profissionais no cotidiano escolar.
Conto, portanto, com a colaboração dos nobres Vereadores, para a aprovação desta
matéria legislativa.
- TUBRO DE
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEF: 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaDemeusebio.ce.gov.br
a —

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