CAMARA MUNICIPALDO 4
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
CÂMARA HUNICIAL DE EUSÉBIO
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos
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básica da rede pública municipal de ensino do
município de Eusébio/CE, e dá outras providências.
DACÂM :
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.2 com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei sobre o fornecimento de alimentação aos professores e demais
profissionais da educação básica da rede pública municipal de ensino do município de
Eusébio/CE.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.2 que depois de submetida ao plenário,
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância
da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Ver. Pedrinho
PRD - PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaDemeusebio.ce.gov.br
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PROJETO DE LEINº / (INDICAÇÃO Nº 144/2025)
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos
professores e demais profissionais da educação
básica da rede pública municipal de ensino do
município de Eusébio/CE, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica assegurado o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais
profissionais da educação básica em efetivo exercício nas unidades escolares da rede pública
municipal de Eusébio, durante o período de desempenho de suas atividades.
Parágrafo único. O fornecimento de alimentação previsto neste artigo deverá observar a
prioridade de atendimento aos alunos, não podendo, em nenhuma hipótese, comprometer o
abastecimento e a qualidade do serviço prestado.
Art. 2º. O fornecimento da alimentação de que trata esta Lei não implicará, direta ou
indiretamente, em qualquer acréscimo de remuneração ou vantagem financeira aos professores
e demais servidores das unidades escolares, nem implicará redução de quaisquer direitos
remuneratórios ou indenizatórios já assegurados, em especial quanto ao direito ao vale-
alimentação ou benefício equivalente, conforme legislação vigente.
Art. 3º. O alimento será consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de
cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo de integração
da comunidade escolar.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão exclusivamente à conta de recursos
do Tesouro Municipal, vedada a utilização de recursos financeiros transferidos pela União no
âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, disciplinando os critérios para o
fornecimento, controle, planejamento e fiscalização do serviço de alimentação aos profissionais
da educação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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MARA MUNICIPAL DO
EUséÉBIO —
À GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE,
JUSTIFICATIVA
Ajustificativa para o fornecimento de alimentação aos professores e demais profissionais
da educação básica da rede pública municipal de Eusébio/CE baseia-se na valorização dos
profissionais que atuam diretamente no processo educacional, garantindo condições
adequadas para o desempenho de suas funções. Oferecer alimentação adequada contribui para
o bem-estar físico e mental desses profissionais, influenciando positivamente no rendimento, na
concentração e na disposição para a realização das atividades escolares.
Além disso, a alimentação na escola promove a equidade, proporcionando a todos os
profissionais, independentemente de sua condição socioeconômica, acesso a uma refeição
balanceada durante uma jornada de trabalho. Isso reforça o compromisso de gestão pública com
a saúde e o respeito aos trabalhadores da educação, refletindo em um ambiente escolar mais
saudávele produtivo.
Por fim, a oferta de alimentação está alinhada com as políticas públicas de valorização do
servidor e pode contribuir para a redução do absenteísmo e da rotatividade, fortalecendo a
qualidade do ensino oferecido à comunidade do município de Eusébio/CE.
Diante disso, solicitamos a aprovação da presente Lei com a colaboração dos nobres
Vereadores.
- TUBR
Vér. Pedrinho
PRD - PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CE? 61.760-510
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