EUSÉBIO -—-
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE
CELA
de reçeção
INDICAÇÃO Nº 145/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO “Cria a Escola Municipal die Trader de
APROVADO Eusébio, vinculada à Secretaria Municipal
EM DS ja Seas de Educação, e dá outras providências.”
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
AVereadora abaixo-assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que indica sobre AUTORIZAR o Poder Executivo Municipal a
desenvolver as ações necessárias para implantação da Escola Municipal de Trader de
Eusébio, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V. Exa. Que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo
a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em
Anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 31 DE OUTUBRO DE 2025.
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Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão
VEREADORA - PRD
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP. 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br
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À GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
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PROJETO DE LEI Nº /2025 (INDICAÇÃO Nº 145/2025)
“Fica o Poder Executivo autorizado a Criar
a Escola Municipal de Trader de Eusébio,
vinculada à Secretaria Municipal de
Educação, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Eusébio, a Escola Municipal de Trader,
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de oferecer cursos de
capacitação técnica e prática em operações do mercado financeiro, voltados à formação de
traders e investidores.
Art. 2º. A Escola Municipal de Trader terá como objetivos principais:
|- Promover a educação financeira e a inclusão digital dos munícipes;
Il- Oferecer cursos de formação em trading, análise técnica e fundamentalista;
Ill- Capacitar alunos para atuação no mercado financeiro, especialmente em operações com
ações, contratos futuros e derivativos;
IV- Estimular o empreendedorismo e a geração de renda através do conhecimento técnico em
investimentos;
V - Proporcionar ambiente de aprendizado prático e realista, com acompanhamento
profissional qualificado.
Art. 3º. O curso será disponibilizado em formato híbrido (presencial e online), com
infraestrutura adequada para garantir o aprendizado teórico e prático, podendo contar com
parcerias públicas ou privadas.
Art. 4º. A Escola ofertará até 1200 vagas anuais, distribuídas entre alunos do município,
priorizando jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social.
Art. 5º. O processo formativo ocorrerá em três fases:
| — Primeira fase: Formação teórica e prática supervisionada em ambiente simulado, com
avaliação de desempenho técnico e comportamental;
Il - Segunda fase: Os alunos aprovados na primeira etapa serão encaminhados a ambiente
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85 3260-1258 | presidenciaQ)emeusebio.ce.gov.br
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simulado real de mercado de operações, onde realizarão operações na pratica com base no
conteudo, sob supervisão pedagógica e técnica.
Ill - Terceira fase: Os alunos aprovados em todas as etapa serão encaminhados a uma mesa
proprietária de operações, onde realizarão operações em conta real, sob supervisão
pedagógica e técnica.
81º Os lucros obtidos nas operações realizadas pelos alunos em conta real seguiram as regras
da empresa parceira, proprietária da mesa ser divididos entre o participante e a mesma,
conforme regulamento .
82º O desempenho dos alunos nas tres fases, serão acompanhados e avaliados
periodicamente, considerando critérios de gestão de risco, disciplina e resultados obtidos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar de sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão
VEREADORA - PRD
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQ)emeusebio.ce.gov.br
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EUSÉBIO
RS GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente, ,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei propõe a criação da Escola Municipal de Trader de Eusébio,
instituição vinculada à Secretaria Municipal de Educação, voltada à formação técnica e
prática de cidadãos interessados em ingressar ou se aperfeiçoar no mercado financeiro.
A iniciativa busca promover educação financeira, inclusão digital e geração de renda,
oferecendo oportunidades reais de crescimento profissional a jovens e adultos do município,
como forma de dar uma profissão que o mesmo possa tirar seu sustento e de sua familia.
A estrutura pedagógica do curso será dividida em tres fases, permitindo o aprendizado
gradual e seguro: na primeira fase, o aluno aprende fundamentos teóricos e realiza
simulações; na segunda fase, os aprovados atuarão em mercado simulado ao mercado real,
na ultima fase os aprovados atuarão em uma mesa proprietária, operando em conta real, com
supervisão e controle de risco.
Os lucros obtidos pelos participantes poderão ser compartilhados com o a empresa
proprietária da mesa, que ira financiar o capital do aluno aprovado, estimulando a
sustentabilidade do aluno como uma profissao.
Com isso, Eusébio se posiciona como município pioneiro na formação de profissionais
em uma área moderna e de grande potencial econômico, unindo educação, tecnologia e
oportunidade.
D iante da relevância social e educacional da proposta, solicita-se o apoio dos nobres
vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 31 DE OUTUBRO DE 2025.
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Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão
VEREADORA - PRD
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
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