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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAltera dispositivos da Lei n. 2.270, de 20 de outubro de 2025, e dá outras providências.
native_id9755

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Arquivado U Arquivado por aprovação final
2025-11-10 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-11-10 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação em regime de Urgência
2025-11-07 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T11:35:25.240264-03:00 Aprovado 12 1 0
2025-11-10T10:43:19.855384-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
Projeto de Lei nº us , de 05 de novembro de 2025.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº.: 2.270, de 20 de outubro de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município
— Lei nº 2.243, de 09 de dezembro de 2024 (LOA 2025), crédito adicional especial, no valor de R$
2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), em favor da Secretaria da
Infraestrutura e Serviços Públicos, para criação da Ação “Monitoramento para Segurança e
Preservação de Logradouros Públicos”, conforme classificação orçamentária a seguir indicada.
Unidade Orçamentária: 08101 — Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos de Eusébio
Programação: 15.452.0219.2 2016 - Monitoramento para Segurança e Preservação de
Logradouros Públicos
Valor Total: R$ 2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais)
Grupo de Despesa / Modalidade:
3.3.90 — Outras Despesas Correntes
4.4.90- Investimentos
Elementos de Despesa:
33.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica: R$ 29.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo: R$ 19.000,00
4.4.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Investimentos): R$ 2.500.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente: R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1751000000 — Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de
Huminação Pública (CIP)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos, 05 de novembro de 2025.
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
SA
EA
PREFEITURA MynicIPAL DO
EUSÉBIO
Mensagem nº 029/2025, de 05 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº.:
2.270, de 20 de outubro de 2025, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei objetiva corrigir erro material da Lei nº.: 2.270, de 20
de outubro de 2025 concernente a classificação orçamentária indicada.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida
por parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
fra es,
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BÁRROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
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