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pres INICIPAL DC
EUSÉBIO
Projeto de Lei nº ho, de 05 de novembro de 2025.
Autoriza Acordo de Cogperação Técnica entre
a Autarquia Municipal de Trânsito — AMT e a
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania,
para disciplinar a fiscalização e autuação de
infrações de trânsito, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica autorizado a formalização de Acordo de Cooperação Técnica entre a
Autarquia Municipal de Trânsito — AMT e a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, no
intuito de integrar e otimizar as ações de fiscalização de trânsito no Município de Eusébio,
visando a segurança viária e a fluidez do tráfego.
Art. 2º. A presente autorização tem como objeto a cooperação mútua entre a
Autarquia Municipal de Trânsito - AMT e a Guarda Municipal de Eusébio, para a realização
de atividades de fiscalização de trânsito, lavratura de autos de infração e demais medidas
administrativas previstas na legislação de trânsito, no âmbito do Município de Eusébio.
Art. 3º. São atribuições da Autarquia Municipal de Trânsito — AMT:
|. Disponibilizar aos agentes da Guarda Municipal o treinamento e a capacitação
necessários para o exercício das atividades de fiscalização e autuação de trânsito, em
conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais normas correlatas.
Il. Fornecer os equipamentos e materiais necessários para a realização das
autuações, tais como blocos de auto de infração, talonários eletrônicos, sistemas
informatizados, ou outros que se fizerem necessários.
Ill. Promover a integração dos sistemas de informação, permitindo que os autos
de infração lavrados pelos agentes da GUARDA MUNICIPAL sejam devidamente registrados e
processados no sistema da AUTARQUIA DE TRÂNSITO.
Iv. Prestar apoio técnico e jurídico aos agentes da GUARDA MUNICIPAL em
questões relacionadas à fiscalização de trânsito.
nf
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V. Realizar o processamento e julgamento dos autos de infração lavrados pelos
agentes da GUARDA MUNICIPAL, bem como a aplicação das penalidades cabíveis.
VI. Coordenar e supervisionar as ações de fiscalização de trânsito desenvolvidas
em parceria com a GUARDA MUNICIPAL.
Art. 4º. São atribuições da GUARDA MUNICIPAL:
l. Designar agentes devidamente capacitados e credenciados para atuar na
fiscalização de trânsito, nos termos desta lei, bem como no termo de cooperação a ser
celebrado entre as partes;
Il. Zelar pela correta aplicação da legislação de trânsito, observando os
procedimentos e normas estabelecidos pela AUTARQUIA DE TRÂNSITO e pelo CTB.
Il. Lavrar autos de infração de trânsito, de acordo com as infrações constatadas,
utilizando os meios e sistemas disponibilizados pela AUTARQUIA MUNIICPAL DE TRÂNSITO -
AMT.
IV. Prestar apoio às ações da AUTARQUIA DE TRÂNSITO em eventos, operações e
fiscalizações conjuntas, quando solicitado.
V. Manter a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO — AMT informada sobre as
ocorrências relevantes e dificuldades encontradas durante as atividades de fiscalização.
VI. Assegurar que os agentes designados utilizem os uniformes e equipamentos
de identificação apropriados, que os qualifiquem como agentes de trânsito em serviço.
Art. 5º. O prazo de validade do Termo de Cooperação a ser celebrado, sua
prorrogação, rescisão, bem como o número de agentes a serem cedidos, e o que mais se
fizer necessário, será o disposto no Termo a ser celebrado entre as partes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 05 de novembro de 2025.
fumate,
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
2 85 3924-6780 o) Rua Edmilson Pinheiro, 150
E prefeituraQdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
Mensagem nº 031/2025, de 05 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Autoriza Acordo de
Cooperação Técnica entre a Autarquia Municipal de Trânsito - AMT e a Secretaria de
Segurança Pública e Cidadania, para disciplinar a fiscalização e autuação de infrações de
trânsito, e dá outras providências”.
O presente projeto de Lei Complementar visa autorizar Acordo de Cooperação
Técnica entre a Autarquia Municipal de Trânsito — AMT e a Secretaria de Segurança Pública e
Cidadania, para disciplinar a fiscalização e autuação de infrações de trânsito.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida
por parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE