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N RONARR: revisão dos percentuais de gratificação de titulação
EM À / JA faco e determina a atualização do Plano de Cargos,
SS Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da saúde
do município de Eusébio e dá outras providências.
R. PRI BIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.2 com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei sobre o Incentivo Municipal de Desempenho na Atenção Primária à
Saúde (IMDAPS), dispõe sobre a revisão dos percentuais de gratificação de titulação e determina
a atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da saúde do
município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.º que depois de submetida ao plenário,
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância
da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
UNIAO BRASIL
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UsÉBIO.
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
PROJETO DE LEI Nº / (INDICAÇÃO Nº 143/2025)
Institui o Incentivo Municipal de Desempenho na
Atenção Primária à Saúde (IMDAPS), dispõe sobre a
revisão dos percentuais de gratificação de titulação
e determina a atualização do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da saúde
do município de Eusébio.
A CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Eusébio, o Incentivo Municipal de
Desempenho na Atenção Primária à Saúde — IMDAPS, destinado aos profissionais vinculados à
Atenção Primária e às equipes multiprofissionais (antigo NASF/EMULTI), com o objetivo de
valorizar o alcance de metas e indicadores de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde e pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O IMDAPS corresponderá a até 37% (trinta e sete por cento) da remuneração base
do servidor, conforme critérios de desempenho e alcance de metas estabelecidos em ato
regulamentar do Poder Executivo, observando-se:
|-a assiduidade e a pontualidade do servidor;
Il- o cumprimento das metas da Atenção Primária à Saúde;
Ill- o resultado dos indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 3.493/2023 e normas correlatas;
IV-o desempenho coletivo da equipe de saúde.
Art. 3º. Fica determinado que as equipes multiprofissionais (EMULTI/NASF) façam jus aos
mesmos percentuais de incentivo e gratificações concedidos às equipes de Saúde da Família,
em igualdade de condições, reconhecendo seu papel de suporte técnico, clínico e terapêutico.
Art. 4º. Os percentuais de gratificação por titulação acadêmica dos servidores da saúde
passam a ser fixados da seguinte forma:
|- Pós-graduação lato sensu (especialização): 20%;
Il - Mestrado: 50%;
Ill - Doutorado: 60%.
81º Os percentuais incidirão sobre o vencimento-base do servidor.
82º Revogam-se disposições anteriores que tratem de percentuais inferiores a estes.
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Art. 5º. O Poder Executivo deverá, no prazo de até 180 dias, encaminhar à Câmara
Municipal proposta de revisão e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos
servidores da Saúde, visando corrigir distorções salariais e incorporar os avanços decorrentes
das políticas federais de valorização dos profissionais da saúde.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, bem como com recursos
provenientes dos incentivos financeiros federais da Atenção Primária à Saúde (APS).
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo corrigir injustiças históricas e valorizar os
servidores da saúde do município de Eusébio, cuja atuação tem sido fundamental para o bem-
estar da população, especialmente nas equipes de Saúde da Família e nas equipes
multiprofissionais (EMULTI/NASF).
O Plano de Cargos e Salários vigente, datado de cerca de 15 anos atrás, já não reflete a
realidade atual nem as exigências de qualificação e produtividade dos profissionais. Além disso,
o município não regulamentou o incentivo por desempenho previsto na Portaria GM/MS nº
3.493/2023, deixando de repassar aos servidores recursos já previstos na Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB).
Conto, portanto, com a colaboração dos nobres Vereadores, para a aprovação desta
matéria legislativa.
Vef. Gabriel França
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