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materia nº 149/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a Campanha de Conscientização, Prevenção e Combate ao incentivo do suicídio por meio de desafios, voltado a crianças e adolescentes, no âmbito do município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id9761

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Arquivado U Proposição arquivada.
2025-11-17 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-11-14 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T11:46:10.223698-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPALDO
EUSÉBIO —
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
” , Dispõe sobre a Campanha de
MR PENEDO Conscientização, Prevenção e Combate ao
R e O. incentivo do suicídio por meio de desafios,
EM UM JA y api
er a voltado a crianças e adolescentes, no âmbito
Sã do município de Eusébio, e dá outras
providências.
R T ÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.2 com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei sobre a Campanha de Conscientização, Prevenção e Combate ao
incentivo do suicídio por meio de desafios, voltado a crianças e adolescentes, no âmbito do
município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.? que depois de submetida ao plenário,
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância
da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Leiem anexo.
E - CEARÁ, 14 DE 25.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEF 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDcmeusebio.ce.gov.br
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EuséBIO =
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
PROJETO DE LEINº / (INDICAÇÃO Nº 149/2025)
Dispõe sobre a Campanha de Conscientização,
Prevenção e Combate ao incentivo do suicídio por
meio de desafios, voltado a crianças e adolescentes,
no âmbito do município de Eusébio, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Conscientização, Prevenção e Combate ao
incentivo do suicídio por meio de desafios, voltado a crianças e adolescentes.
8 1º Um desafio será considerado perigoso quando incitar crianças e adolescentes ao suicídio.
8 2º Os desafios mencionados no início deste artigo podem ser realizados tanto de forma virtual
quanto presencial.
Art. 2º. O município realizará iniciativas visando os seguintes objetivos:
|. Educar as famílias e a comunidade sobre a relevância da prevenção de circunstâncias que
possam expor crianças e adolescentes a desafios que os coloquem em risco de suicídio.
Il. Incentivar os pais e responsáveis legais a participarem ativamente na seleção do conteúdo
consumido por crianças e adolescentes.
Ill. Promover a divulgação de progressos, conquistas e exemplos positivos de políticas públicas
voltadas para conscientizar os cidadãos, através da implementação de medidas de proteção às
crianças e adolescentes.
Art. 3º. Para realizar as atividades propostas pela Campanha, a administração
municipal pode implementar as seguintes medidas:
|. Inplementação de programas de conscientização por meio de mídias digitais e impressas com
propósito informativo.
Il. Estabelecimento de parcerias com escolas e empresas para promover ações e palestras
educativas;
Ill. Organização de palestras e eventos dedicados ao tema.
Art. 4º As escolas do ensino públicas e privadas devem disponibilizar um canal, para
receber denúncias relacionadas aos desafios mencionados nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br
www cmeusabio co gonbe eai
CAMARA MUNICIPAL DO
: +), EUSÉBIO
” GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
yes ás
Passstia.
TIFICATIVA a
O uso crescente das redes sociais e plataformas digitais tem promovido novas formas de
interação social, que, embora positivas em muitos aspectos, também trazem desafios
inovadores para a saúde mental, especialmente entre crianças e adolescentes. Entre esses
desafios, destaca-se a disseminação de práticas e desafios que incentivam o suicídio,
características que têm crescido em escala global e gerado impactos devastadores em famílias
e comunidades.
Diante dessa realidade, torna-se necessária a implementação de políticas públicas que
visem à conscientização, prevenção e combate a esses comportamentos contratados, por meio
de ações educativas, informativas e de suporte emocional. O município de Eusébio,
comprometido com a proteção e o bem-estar de seus jovens, deve liderar esse movimento,
promovendo uma campanha preventiva robusta que envolve escolas, famílias, profissionais de
saúde e sociedade civil.
A presente proposta busca criar um instrumento eficaz para o enfrentamento deste
problema, prevenindo a propagação desses desafios suicidas, incentivando o diálogo aberto
sobre saúde mental e promovendo redes de apoio de ajustes. Assim, pretende-se proteger a vida
e fomentar um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento das crianças e adolescentes
do município.
É com essa finalidade que submetemos este projeto de lei, esperando contar com o apoio
dos nobres pares para sua aprovação e implementação.
- M '
Ver. Dyexon Abreu
DEMOCRACIA CRISTÃ - DC
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQ)cemeusebio.ce.gov.br
se
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