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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder adicional financeiro natalino aos beneficiários do Programa de Renda Mínima do Município de Eusébio, no mês de dezembro, no exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id9778

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Arquivado U Proposição arquivada.
2025-11-17 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-11-17 Apreciação do Regime de Urgência U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-11-14 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T11:19:22.590392-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-11-17T11:04:32.357778-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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A pm
é &2 253924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
4 D+] prefeituraQDeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
4
mm PARTICIPAÇÃO US
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
Projeto de Lei nº 13 , de 13 de novembro de 2025.
. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Municipal a conceder adicional financeiro
A OV, natalino aos beneficiários do Programa de
EM dIY gil ; Renda Mínima do Município de Eusébio, no
mês de dezembro, no exercício de 2025, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adicional
financeiro natalino aos beneficiários do Programa de Renda Mínima do Município
de Eusébio, no mês de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Este auxílio financeiro terá caráter extraordinário com
fulcro no período natalino, aos beneficiários do Programa.
Art. 2º. O referido adicional natalino, será pago a todos os beneficiários
do Programa, até o dia 20 do mês de dezembro de 2025, na proporção de 1/12 avos,
na forma dos valores vigentes para o citado exercício financeiro.
Art. 3º. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento da presente
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o disposto nas Leis Municipais nºs 2.061, de
27 de fevereiro de 2023, e 2.166, de 11 de dezembro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 13 dias do mês de
novembro de 2025.
fun es
JOSÉ ARIMATÉA LIMA/BARROS JÚNIOR
Prefeito Múnicipal
4 é €3 25 5924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro. 150
prefeituraQDeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
nen e
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
Mensagem nº 033/2025, de 13 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio dê Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder adicional financeiro natalino
aos beneficiários do Programa de Renda Mínima do Município de Eusébio, no
mês de dezembro, no exercício de 2025, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei objetiva concessão extraordinária de
benefício à título de gratificação natalina, aos beneficiários do Programa de
Renda Mínima.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da
boa administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição
merece acolhida por parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
estima e apreço.
fia e
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
WEcecnDo V5)
sáfs o
V
Exmo. Sr.
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE

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