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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.º 110, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
native_id9779

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Arquivado U Proposição arquivada.
2025-11-17 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-11-17 Apreciação do Regime de Urgência U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-11-07 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T11:18:55.337084-03:00 Aprovado 10 1 0
2025-11-17T11:04:32.156981-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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&2 25 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro. 150
E prefeituraQeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO
Ea
EUSEBIO
Projeto de Lei Complementar nº FE de 13 de novembro de 2025. “e,
Complementar nº 110, de 18 de
EM Ji JA dezembro de 2024, e dá outras
É 5 providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
CÂMARA MUNIG Altera dispositivos da Lei
AP OVA SÉRIO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 21 da Lei Complementar nº 110, de 18
de dezembro de 2024, referente a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
e Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral, que passam a vigorar
com as redações dos anexos | e Il desta Lei Complementar.
Art. 2º. A Administração Pública Municipal promoverá as adequações
necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 3º. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Finanças e
Planejamento — SEFIN, a Célula de Captação de Recursos e Controle de
Convênios, Termos e Ajustes, cujas atribuições são:
| — Orientar e analisar, quando demandado, os processos de
pagamento decorrentes de convênios federais e estaduais, com o objetivo de
realizar o controle preventivo, visando evitar erros, desperdícios ou irregularidades
na gestão administrativa.
Il — Monitorar a aplicação dos recursos financeiros vinculados às
respectivas contas bancárias dos Instrumentos de Parceria firmado;
Ill — Verificar os documentos necessários à Prestação de Contas
Parcial e Final de Convênios celebrados pela Administração, conforme
necessidades apontadas pelo órgão concedente ou mandatária, bem como
acompanhar a Prestação de Contas decorrentes de convênios, termos e ajustes
junto aos órgãos concedentes em suas diversas fases;
€3 25 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
prefeituraGDeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
IV — Fomentar e acompanhar a Captação de Recursos onerosos ou
não onerosos, que trata das ações e atividades necessárias para a captação de
recursos junto a órgãos governamentais, instituições financeiras nacionais ou
internacionais.
Art. 4º. Institui-se, na Secretaria Municipal de Controladoria e
Ouvidoria Geral, a Assessoria de Tecnologia da Informação, cuja finalidade é o
desenvolvimento e manutenção de sistemas, apoio as ações de controle junto ao
Portal da Transparência, ao sistema da Ouvidoria e da Auditoria, e zelar pela
segurança da informação e conformidade com a LGPD.
Art. 5º. Extingue-se os cargos de provimento em comissão de
Coordenador de Contratos, Convênios e Termos, Coordenador Adjunto de
Contratos, Convênios e Termos, Supervisor de Contratos, Convênios e Termos e
Chefe do Setor de Análise de Prestação de Contas, da Secretaria Municipal de
Controladoria e Ouvidoria Geral, previstos no anexo | da Lei Complementar nº 118,
de 02 de julho de 2025.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria de cada Secretaria, suplementada se necessário.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, mantidas as disposições da Lei Complementar nº 110, de 18 de
dezembro de 2024, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas
pelos dispositivos contidos nesta Lei Complementar.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio -CE, aos 13 de novembro de
Ass
José Arimatéa Lima Bafros Junior
Prefeito Municipal
2025.
son Pinheiro, 150
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
ANEXO |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº JL » DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Alterados os itens referentes a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e
a Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral, da Lei Complementar nº
110, de 18 e dezembro de 2024)
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Secretário de Finanças e Planejamento
Secretário Adjunto
Secretário Executivo
Coordenador Tributos e Arrecadação
Coordenador de Planejamento e Orçamento
Coordenador de Finanças e Controle
Coordenador de Gestão e Inovação
Coordenador de Fiscalização
Coordenador de Arrecadação
Coordenador de Programas e Projetos Estratégicos
Coordenador do Tesouro Municipal
Coordenador de Tecnologia da Informação
Diretor do Departamento de Cadastro
Diretor do Departamento de Dívida Ativa
Diretor do Departamento de Contabilidade
Diretor do Departamento de Programação Financeira
Assessor Especial de Finanças e Planejamento
Assessor Pleno de Finanças e Planejamento
Assessor Técnico de Finanças e Planejamento
Assessor Operacional de Finanças e Planejamento
Assessor Especial de Captação de Recursos e Acompanhamento de Convênios,
Termos e Ajustes
Assessor Especial de Acompanhamento de Convênios e Termos
Assessor Técnico de Acompanhamento de Prestação de Contas de Convênios
Assessor Técnico de Captação de Recursos
eiro, 150
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Gera
Secretário Adjunto
Secretário Executivo
Assessor Jurídico
Ouvidor Geral
Coordenador Administrativo-Financeiro
Orientador de Célula
Assessor Especial da Controladoria
Assessor Técnico da Controladoria
Assessor de Tecnologia da Informação
inheiro, 150
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
ANEXO Il
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. » DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Alterados os itens referentes a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e
a Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral, da Lei Complementar nº
110, de 18 e dezembro de 2024)
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
ecretário de Finanças e Planejam 1
Secretário Adjunto SA 1
Secretário Executivo SE 2
Coordenador Tributos e Arrecadação DAS 2 1
Coordenador de Planejamento e Orçamento DAS 2 | 1
Coordenador de Finanças e Controle DAS 2 1
Coordenador de Gestão e Inovação DAS 2 1
Coordenador de Fiscalização DAS 4 1
Coordenador de Arrecadação DAS 4 il
Coordenador de Programas e Projetos Estratégicos DAS 4 1
Coordenador do Tesouro Municipal DAS 4 If
Coordenador de Tecnologia da Informação DNM4 | 1
Diretor do Departamento de Cadastro DNM 4 1
Diretor do Departamento de Dívida Ativa DNM 4 1
Diretor do Departamento de Contabilidade DNM 4 1
Diretor do Departamento de Programação Financeira DNM 4 1
Assessor Especial de Finanças e Planejamento DAS 2 4
Assessor Pleno de Finanças e Planejamento DAS 4 6
Assessor Técnico de Finanças e Planejamento | DAS6 6
Assessor Operacional de Finanças e Planejamento DNM 6 13
Assessor Especial de Captação de Recursos e| DNS1 1
Acompanhamento de Convênios, Termos e Ajustes
Assessor Especial de Acompanhamento de Convênios e | DNS 2 1
Termos
Assessor Técnico de Acompanhamento de Prestação de | DAS 1 1
Contas de Convênios o
Assessor Técnico de Captação de Recursos DAS 1 f
inheiro, 150
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral ss 1
Secretário Adjunto SA 1
Secretário Executivo 1 SE 2
Assessor Jurídico DAS 1 1
Ouvidor Geral DAS 2 1
Coordenador Administrativo-Financeiro | DAS 5 4
Orientador de Célula DNM 5 7
Assessor Especial da Controladoria DAS 5 E)
Assessor Técnico da Controladoria DNM 5 3
Assessor de Tecnologia da Informação DAS1| 1
Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
sbio.cegov.br CEP 61760-000:
*3 35 3924-67)
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
Mensagem nº 032/2025, de 13 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei Complementar
que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 18 de dezembro de 2024,
e dá outras providências”.
O referido projeto objetiva reorganizar setores da administração, de
modo a vincular melhor as atribuições às respectivas unidades administrativas,
razão pela qual configura-se o interesse público.
Assim, vislumbrados o interesse público e a eficiência, corolários da
boa administração pública, estamos certos de que a presente proposição merece
acolhida por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e
apreço.
JOSÉ ARIMATÉA LIMA ARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
VeceraDo vg,
[as
Exmo. Sr.
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu Y
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE

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