br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 151/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaIndica sobre a criação do Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da capacitação técnica de todos os servidores no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Eusébio, e dá outras providências
native_id9788

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Arquivado — Arquivamento pela aprovação Plenária
2025-11-24 Matéria Aprovada U Aprovada. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-11-21 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T15:46:31.968178-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA PAUNICIPAt DO ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE 
INDICAÇÃO N° 1 51/2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
EM I>ff j 2cg, 
Indica sobre a criação do Programa Servidor 
Amigo do Autista, que trata da capacitação 
técnica de todos os servidores no atendimento 
às pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) no município de Eusébio, e dá 
outras providências. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forn:a regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei sobre a criação do Programa Servidor Amigo do Autista, que trata 
da capacitação técnica de todos os servidores no atendimento às pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) no município de Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.a que depois de submeti:A ao plenário, 
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância 
da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo 
EUSÉBIO - CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025. 
on Abreu 
DEMOC CIA CRISTÃ - DC 
Avenida Eduardo Sá, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DO ir 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 151 /2025) 
Indica sobre a criação do Progrima Servidor 
Amigo do Autista, que trata da capacitação 
técnica de todos os servidores no atendimento 
às pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) no município de Eusébio, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica instituído o Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da 
capacitação técnica de todos os servidores municipais de Eusébio no atendimerto às pessoas 
com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Art. 2°. São objetivos do Programa Servidor Amigo do Autista: 
I — identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA); 
II— interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas apiicadas; 
111 — promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no 
público alvo; 
IV — atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com T.E.A. quando 
solicitado apoio. 
Art. 3°. O Poder Público Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com 
órgãos e entidades, públicas ou privadas, especializadas no atendimento à pessoas com o 
Transtorno do Espectro Autista, para a plena execução desta lei. 
Art. 4°. O curso de capacitação deverá ser gratuito e de acesso a todos os servidores 
municipais. 
Parágrafo único. O curso possui caráter obrigatório a todos os servidores municipais 
de Eusébio. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Avenida Eduardo Sé, n. 50 Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
CÁMARA 1.1"ÉCIPAL 00 ar 
GESTÃO EFICIENTE. CIDADE EFICIENTE. 
JUSTIFICATIVA 
A criação do Programa Servidor Amigo do Autista no município de Eusébio justifica-se pela 
necessidade de promover um atendimento mais qualificado, humanizado e eficiente às pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Considerando o crescente reconhecimento da 
diversidade das necessidades dessa população, é fundamental capacitar os servidores públicos 
para que compreendam as especificidades do autismo, adotando práticas que favoreçam a 
inclusão social, o respeito e a valorização da dignidade dessas pessoas. 
Além disso, a capacitação técnica oferecida pelo programa contribui para a melhoria dos 
serviços públicos, pois prepara os servidores para identificar e abordar as demandas do autista 
de forma adequada, reduzindo barreiras de comunicação e preconceitos que podem dificultar o 
acesso aos direitos e à cidadania. A iniciativa também fortalece o compromisso do município 
com políticas públicas inclusivas e alinhadas aos princípios da igualdade, gare ritindo que os 
autistas e suas famílias recebam um suporte integral e eficaz. 
Por fim, o Programa Servidor Amigo do Autista representa um avanço no desenvolvimento 
de uma cultura organizacional sensível e preparada para a diversidade, promovendo a 
conscientização, a empatia e a transformação do ambiente público, em beneficie da sociedade 
como um todo. 
É com essa finalidade que submetemos este projeto de lei, esperando contar com o apoio 
dos nobres pares para sua aprovação e implementação. 
EUSÉBIO — CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Ver. Dyexon Abreu 
DEMOCRACIA CRISTÃ - DC 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 i presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 

open original →