CAMARA PAUNICIPAt DO ar
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE
INDICAÇÃO N° 1 51/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
EM I>ff j 2cg,
Indica sobre a criação do Programa Servidor
Amigo do Autista, que trata da capacitação
técnica de todos os servidores no atendimento
às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no município de Eusébio, e dá
outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forn:a regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei sobre a criação do Programa Servidor Amigo do Autista, que trata
da capacitação técnica de todos os servidores no atendimento às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.a que depois de submeti:A ao plenário,
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância
da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo
EUSÉBIO - CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
on Abreu
DEMOC CIA CRISTÃ - DC
Avenida Eduardo Sá, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DO ir
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 151 /2025)
Indica sobre a criação do Progrima Servidor
Amigo do Autista, que trata da capacitação
técnica de todos os servidores no atendimento
às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no município de Eusébio, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica instituído o Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da
capacitação técnica de todos os servidores municipais de Eusébio no atendimerto às pessoas
com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2°. São objetivos do Programa Servidor Amigo do Autista:
I — identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro
Autista (TEA);
II— interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas apiicadas;
111 — promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no
público alvo;
IV — atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com T.E.A. quando
solicitado apoio.
Art. 3°. O Poder Público Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com
órgãos e entidades, públicas ou privadas, especializadas no atendimento à pessoas com o
Transtorno do Espectro Autista, para a plena execução desta lei.
Art. 4°. O curso de capacitação deverá ser gratuito e de acesso a todos os servidores
municipais.
Parágrafo único. O curso possui caráter obrigatório a todos os servidores municipais
de Eusébio.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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CÁMARA 1.1"ÉCIPAL 00 ar
GESTÃO EFICIENTE. CIDADE EFICIENTE.
JUSTIFICATIVA
A criação do Programa Servidor Amigo do Autista no município de Eusébio justifica-se pela
necessidade de promover um atendimento mais qualificado, humanizado e eficiente às pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Considerando o crescente reconhecimento da
diversidade das necessidades dessa população, é fundamental capacitar os servidores públicos
para que compreendam as especificidades do autismo, adotando práticas que favoreçam a
inclusão social, o respeito e a valorização da dignidade dessas pessoas.
Além disso, a capacitação técnica oferecida pelo programa contribui para a melhoria dos
serviços públicos, pois prepara os servidores para identificar e abordar as demandas do autista
de forma adequada, reduzindo barreiras de comunicação e preconceitos que podem dificultar o
acesso aos direitos e à cidadania. A iniciativa também fortalece o compromisso do município
com políticas públicas inclusivas e alinhadas aos princípios da igualdade, gare ritindo que os
autistas e suas famílias recebam um suporte integral e eficaz.
Por fim, o Programa Servidor Amigo do Autista representa um avanço no desenvolvimento
de uma cultura organizacional sensível e preparada para a diversidade, promovendo a
conscientização, a empatia e a transformação do ambiente público, em beneficie da sociedade
como um todo.
É com essa finalidade que submetemos este projeto de lei, esperando contar com o apoio
dos nobres pares para sua aprovação e implementação.
EUSÉBIO — CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ver. Dyexon Abreu
DEMOCRACIA CRISTÃ - DC
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