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materia nº 153/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação e Capacitação Contínua dos Profissionais de Apoio Escolar no âmbito do Município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id9790

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2025-11-24 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-11-21 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:35:30.885344-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DO ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE. CIDADE EFICIENTE. 
INDICAÇÃO N° 1 53/2025 
CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉ1310 
APROVADO 
EM 241 I 202--5 
Dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal de Formação e Capacitação 
Contínua dos Profissionais de Apoio Escolar 
no âmbito do Município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei sobre a criação do Programa Municipal de Formação e Capacitação 
Contínua dos Profissionais de Apoio Escolar no âmbito do Município de Eusébio 
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.a que depois de submetic:a ao plenário, 
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância 
da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025. 
en G 
UNI￾rança 
SIL 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.crneusebio.ce.gov.br 
(AMARA MUNICIPAL 60 ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE 
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 153/2025) 
Dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal de Formação e Capacitação 
Contínua dos Profissionais de Apoio Escolar 
no âmbito do Município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal de 
Formação e Capacitação Contínua dos Profissionais de Apoio Escolar, destinado a qualificar 
servidores que atuam no apoio às atividades educacionais, especialmente no atendimento a 
estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e necessidades 
educacionais específicas. 
Art. 2°. O Programa tem por objetivos: 
I - promover formação continuada, teórica e prática, aos profissionais de apoio 
escolar; 
II - aprimorar o atendimento prestado aos estudantes que necessitem de suporte 
individualizado ou especializado; 
III - assegurar a inclusão escolar, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão 
(Lei n°13.146/2015) e demais normativas vigentes; 
IV- padronizar protocolos e procedimentos de atuação dos profissionais de apoio nas 
unidades escolares; 
V - fortalecer o trabalho integrado entre professores, equipe pedagógica e 
profissionais de apoio. 
Art. 3°. A formação será ofertada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo 
ocorrer por meio de: 
I - cursos presenciais ou online; 
II - oficinas temáticas; 
III -seminários e palestras; 
IV— atividades práticas supervisionadas; 
V — parcerias com instituições de ensino superior, entidades especializadas em 
educação inclusiva e organismos governamentais. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@crneusebio.ce.gov.br 
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CÂMARA M NtCIPAL DO
GESTAO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE 
Art. 4
0. Os conteúdos da formação deverão contemplar, entre outros: 
1 -fundamentos da educação inclusiva; 
II - direitos das pessoas com deficiência; 
III - práticas de apoio escolar e acompanhamento educacional; 
IV - primeiros socorros e noções de segurança; 
V - comunicação alternativa e aumentativa; 
VI -transtorno do espectro autista (TEA) e estratégias de manejo; 
VII - ética profissional e relações interpessoais no ambiente escolar. 
Parágrafo único. O curso possui caráter obrigatório a todos os servido:es municipais 
de Eusébio. 
Art. 5°. A participação dos profissionais de apoio escolar no programa poderá ocorrer: 
I- como etapa obrigatória para novos contratados; 
II - como etapa de qualificação periódica para profissionais já em exercício; 
III - assegurando certificação ao final da capacitação. 
Art. 6°. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias, convênios 
e cooperações técnicas para viabilizar a execução do Programa, inclusive com universidades, 
institutos tecnológicos, organizações da sociedade civil e órgãos estaduais e federais. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, 
contados da data de sua publicação. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DO a ,
GESTA() EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
JUSTIFICATIVA 
O Programa Municipal de Formação e Capacitação Contínua dos Profissionais de 
Apoio Escolar no âmbito de Eusébio justifica-se pela necessidade de aprimorar o atendimento 
e a atuação desses profissionais na rede de ensino do município, promovendo uma educação de 
maior qualidade, inclusiva e contemporânea. 
Esse programa visa garantir que os profissionais de apoio escolar estejam 
constantemente atualizados e capacitados em metodologias pedagógicas, estratégias de 
inclusão, desenvolvimento infantil e atendimento às diversas necessidades dos estudantes, 
incluindo aqueles com deficiência ou necessidades especiais. A formação contínua fortalece a 
atuação desses profissionais, tornando-os mais seguros e competentes, o que impacta 
positivamente o ambiente escolar e o aprendizado dos alunos. 
Além disso, ao investir na formação permanente, a prefeitura de Eusébio demonstra 
compromisso com a valorização do seu quadro de profissionais, contribuindo para a retenção de 
talentos e a melhora na qualidade do serviço público educacional. Essa iniciativa também está 
alinhada às diretrizes do Ministério da Educação e às leis que promovem a formação continuada 
para os profissionais da educação, consolidando uma política pública que busca k_'ma educação 
cada vez mais inclusiva, acolhedora e eficiente. 
Portanto, a criação do programa representa uma estratégia fundamental p,r=, a promover a 
excelência na educação municipal, garantindo que os profissionais de apoio esi-ejam aptos a 
colaborar de forma efetiva na formação integral dos estudantes, fortalecendc o projeto de 
educação inclusiva previsto na legislação brasileira. 
É com essa finalidade que submetemos este projeto de lei, esperando contar com o apoio 
dos nobres pares para sua aprovação e implementação. 
EUSÉBIO — CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASIL 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 

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