CAMARA MuNICIPM.
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE,
INDICAÇÃO N°154/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
EM ' / f
Institui o Programa Municipal de Entrega
Domiciliar de Medicamentos e Materiais para
Pacientes com Lesões por Pre,7são e Outras
Lesões, mediante o uso de. Tuk-Tuks,
motocicletas ou veículos similare,s, e dá outras
providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei sobre o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos
e Materiais para Pacientes com Lesões por Pressão e Outras Lesões, mediante o uso de TukTuks, motocicletas ou veículos similares.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.a que depois de submetk,a ao plenário,
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância
da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo.
EUSÉBIO — CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
UNIÃO BRASIL
Avenida Eduardo Sá, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CE r 61.760-510
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DO ar
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 154/2025)
Institui o Programa Municipal de Entrega
Domiciliar de Medicamentos e Materiais para
Pacientes com Lesões por Pressão e Outras
Lesões, mediante o uso de Tuk-Tuks,
motocicletas ou veículos similares, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal de
Entrega Domiciliar de Medicamentos e Materiais para Pacientes com Lesões por Pressão e
Outras Lesões, visando garantir o acesso rápido e contínuo a itens essenciais ao tratamento.
Art. 2°. O Programa tem por finalidade:
1 - assegurar a entrega domiciliar de medicamentos, curativos, gazes, e:sparadrapos,
pomadas, antibióticos e demais itens prescritos para pacientes com lesões por pressão, lesões
crônicas ou outras condições que dificultem a locomoção;
11 - agilizar o atendimento e a continuidade do tratamento domiciliar oferecido pela
rede municipal de saúde;
111 - reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis e seus familians, garantindo
conforto, segurança e acompanhamento adequado;
IV - ampliar a eficiência da Atenção Primária à Saúde e do atendimen..:.) das equipes
de Estratégia Saúde da Família (ESF).
Art. 3°. Para execução do Programa, a Prefeitura poderá utilizar:
1- Tuk-Tuks, triciclos motorizados ou veículos elétricos leves;
11- motocicletas ou motonetas;
111 - outros veículos de pequeno porte adequados à entrega rápida e segura de
insumos médicos.
Parágrafo único. Os veículos utilizados deverão estar devidamente identificados com
a logomarca da Prefeitura e com o nome do Programa.
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CAMARA MukICIPAt 00 ar
GESTÃO EFICIENTE. CIDADE EFICIENTE.
Art. 4°. A entrega domiciliar será destinada prioritariamente a:
I - pacientes acamados;
II - pessoas com mobilidade reduzida;
111 - idosos com dependência funcional;
IV- pacientes em acompanhamento por equipes de Atenção Domiciliar do município;
V - casos devidamente avaliados pelas equipes de saúde.
Art. 5°. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I organizar a logística de entrega;
II - cadastrar e acompanhar os pacientes beneficiados;
III - garantir a adequada conservação, armazenamento e transporte dos itens
entregues;
IV - capacitar os servidores responsáveis pelas entregas para garanti' segurança e
eficiência no serviço.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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CAMARA MODCIPAL DO Ar
GESTÃO EFICIENTE. CIDADE EFICIENTE.
JUSTIFICATIVA
A criação do Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos e Materiais para
Pacientes com Lesões por Pressão e Outras Lesões, utilizando Tuk-Tuks, motocicletas ou
veículos similares, justifica-se pela necessidade de garantir o acesso contínuo e facilitado a
medicamentos e materiais essenciais para pacientes que possuem dificuldades Lie locomoção
ou fragilidade física, especialmente aqueles com lesões crônicas ou por pressão. Essa
modalidade de entrega domiciliar reduz deslocamentos até unidades de saúde, evitando o
desgaste físico dos pacientes e familiares, além de garantir a adesão ao tratamento, fundamental
para a recuperação e qualidade de vida.
O uso de veículos ágeis e adaptados como Tuk-Tuks e motocicletas favorece a
operacionalização deste serviço em regiões com difícil acesso ou trânsito intenso, tornando a
entrega mais eficiente e rápida, o que contribui para a eficácia do atendimento d rede pública
de saúde do município. Além disso, o programa representa uma estratégia de hu.-nanização do
serviço público, promovendo maior comodidade, segurança e respeito às nec2ssidades dos
pacientes, em consonância com as políticas públicas de saúde que priorizam 2 promoção do
cuidado integral e a atenção domiciliar.
Assim, a instituição desse programa evidencia o compromisso da gestão municipal em
ampliar a qualidade e a abrangência dos serviços de saúde, assegurando que os pacientes com
lesões complexas recebam os tratamentos necessários no conforto de suas residências,
fortalecendo a saúde pública e prevenindo complicações que poderiam resultar em internações
hospitalares. Essa iniciativa contribui para a sustentabilidade do sistema de saúde e a melhoria
contínua do bem-estar da população de Eusébio
É com essa finalidade que submetemos este projeto de lei, esperando conm com o apoio
dos nobres pares para sua aprovação e implementação.
EUSÉBIO - CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ver. Gabriel França
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