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materia nº 154/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaInstitui o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos e Materiais para Pacientes com Lesões por Pressão e Outras Lesões, mediante o uso de Tuk-Tuks, motocicletas ou veículos similares, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2025-11-24 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-11-21 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:36:48.623898-03:00 Aprovado 11 0 1

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CAMARA MuNICIPM. 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE, 
INDICAÇÃO N°154/2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
EM ' / f 
Institui o Programa Municipal de Entrega 
Domiciliar de Medicamentos e Materiais para 
Pacientes com Lesões por Pre,7são e Outras 
Lesões, mediante o uso de. Tuk-Tuks, 
motocicletas ou veículos similare,s, e dá outras 
providências. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei sobre o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos 
e Materiais para Pacientes com Lesões por Pressão e Outras Lesões, mediante o uso de Tuk￾Tuks, motocicletas ou veículos similares. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.a que depois de submetk,a ao plenário, 
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância 
da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo. 
EUSÉBIO — CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025. 
UNIÃO BRASIL 
Avenida Eduardo Sá, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CE r 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DO ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 154/2025) 
Institui o Programa Municipal de Entrega 
Domiciliar de Medicamentos e Materiais para 
Pacientes com Lesões por Pressão e Outras 
Lesões, mediante o uso de Tuk-Tuks, 
motocicletas ou veículos similares, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal de 
Entrega Domiciliar de Medicamentos e Materiais para Pacientes com Lesões por Pressão e 
Outras Lesões, visando garantir o acesso rápido e contínuo a itens essenciais ao tratamento. 
Art. 2°. O Programa tem por finalidade: 
1 - assegurar a entrega domiciliar de medicamentos, curativos, gazes, e:sparadrapos, 
pomadas, antibióticos e demais itens prescritos para pacientes com lesões por pressão, lesões 
crônicas ou outras condições que dificultem a locomoção; 
11 - agilizar o atendimento e a continuidade do tratamento domiciliar oferecido pela 
rede municipal de saúde; 
111 - reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis e seus familians, garantindo 
conforto, segurança e acompanhamento adequado; 
IV - ampliar a eficiência da Atenção Primária à Saúde e do atendimen..:.) das equipes 
de Estratégia Saúde da Família (ESF). 
Art. 3°. Para execução do Programa, a Prefeitura poderá utilizar: 
1- Tuk-Tuks, triciclos motorizados ou veículos elétricos leves; 
11- motocicletas ou motonetas; 
111 - outros veículos de pequeno porte adequados à entrega rápida e segura de 
insumos médicos. 
Parágrafo único. Os veículos utilizados deverão estar devidamente identificados com 
a logomarca da Prefeitura e com o nome do Programa. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEF 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MukICIPAt 00 ar 
GESTÃO EFICIENTE. CIDADE EFICIENTE. 
Art. 4°. A entrega domiciliar será destinada prioritariamente a: 
I - pacientes acamados; 
II - pessoas com mobilidade reduzida; 
111 - idosos com dependência funcional; 
IV- pacientes em acompanhamento por equipes de Atenção Domiciliar do município; 
V - casos devidamente avaliados pelas equipes de saúde. 
Art. 5°. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: 
I organizar a logística de entrega; 
II - cadastrar e acompanhar os pacientes beneficiados; 
III - garantir a adequada conservação, armazenamento e transporte dos itens 
entregues; 
IV - capacitar os servidores responsáveis pelas entregas para garanti' segurança e 
eficiência no serviço. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, 
contados da data de sua publicação. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Avenida Eduardo Sé, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 presidencia@crneusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MODCIPAL DO Ar 
GESTÃO EFICIENTE. CIDADE EFICIENTE. 
JUSTIFICATIVA 
A criação do Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos e Materiais para 
Pacientes com Lesões por Pressão e Outras Lesões, utilizando Tuk-Tuks, motocicletas ou 
veículos similares, justifica-se pela necessidade de garantir o acesso contínuo e facilitado a 
medicamentos e materiais essenciais para pacientes que possuem dificuldades Lie locomoção 
ou fragilidade física, especialmente aqueles com lesões crônicas ou por pressão. Essa 
modalidade de entrega domiciliar reduz deslocamentos até unidades de saúde, evitando o 
desgaste físico dos pacientes e familiares, além de garantir a adesão ao tratamento, fundamental 
para a recuperação e qualidade de vida. 
O uso de veículos ágeis e adaptados como Tuk-Tuks e motocicletas favorece a 
operacionalização deste serviço em regiões com difícil acesso ou trânsito intenso, tornando a 
entrega mais eficiente e rápida, o que contribui para a eficácia do atendimento d rede pública 
de saúde do município. Além disso, o programa representa uma estratégia de hu.-nanização do 
serviço público, promovendo maior comodidade, segurança e respeito às nec2ssidades dos 
pacientes, em consonância com as políticas públicas de saúde que priorizam 2 promoção do 
cuidado integral e a atenção domiciliar. 
Assim, a instituição desse programa evidencia o compromisso da gestão municipal em 
ampliar a qualidade e a abrangência dos serviços de saúde, assegurando que os pacientes com 
lesões complexas recebam os tratamentos necessários no conforto de suas residências, 
fortalecendo a saúde pública e prevenindo complicações que poderiam resultar em internações 
hospitalares. Essa iniciativa contribui para a sustentabilidade do sistema de saúde e a melhoria 
contínua do bem-estar da população de Eusébio 
É com essa finalidade que submetemos este projeto de lei, esperando conm com o apoio 
dos nobres pares para sua aprovação e implementação. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASIL 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 81.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
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