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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaDispõe sobre a criação do PROINE – Programa de Investimentos e Inovação de Eusébio e dá outras providências
native_id9793

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2025-11-24 Matéria Aprovada A Aprovado o Projeto na íntegra. Desaprovada a Emenda do Vereador Gabriel. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-11-24 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-11-21 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:53.063740-03:00 Aprovado 11 0 1
2025-11-24T10:30:31.518148-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 1 0

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•S\ N. 85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro. 150 
;Mn prefeitura©eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PREFEI T UR A MUNICIPAL C.) 
IEUZIE11310 
Mensagem n° 034/2025, de 18 de novembro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em 
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe 
sobre a criação do PRO1NE — Programa de Investimentos e Inovação de Eusébio e 
dá outras providências". 
O presente projeto de lei objetiva atrair investidores para o 
Município, fomentando a geração de emprego e renda, definindo critérios e 
garantindo segurança jurídica nos procedimentos. 
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da 
boa administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição 
merece acolhida por parte dessa Augusta Câmara Municipal. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de 
estima e apreço. 
JOSÉ ARIMATÉA LIM BARROS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
• N. =;\ 85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro. 150 
111.,1 1 prefeitura©eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PR.E.FEI TURA MUNICIPAL. DO 
IEUSIEENCO 
Projeto de Lei n° 1114 , de 18 de novembro de 2025. 
Lei: 
APROVADO EM 
REGIME DE URGÊNCIA 
1IJJLJ Zoriç 
Cámara Mu de Euséboo 
Dispõe sobre a criação do PROINE — 
Programa de Investimentos e Inovação de 
Eusébio e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Fica criado o Programa de Atração de Investimentos e Inovação 
de Eusébio — PROINE, que será aplicado através da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico Tecnologia e Inovação — SEDETI, com o apoio das demais secretarias 
afins que compõem a estrutura administrativa municipal. 
CAPÍTULO II 
Seção I 
Dos Objetivos do Programa de Atração de Investimentos e Inovação de Eusébio — 
PROINE 
Art. 2°. O Programa de Atração de Investimentos e Inovação de Eusébio 
— PROINE tem como objetivos: 
I — Fomentar o emprego com o apoio da iniciativa privada em parceria 
com o Poder Público Municipal com vistas a impulsionar a empregabilidade 
existente no Município de Eusébio; 
85 3924-6780 9 Rua Edrnilson Pinheiro, 150 
;11,111Pi prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PPLEI-E1 TURA MUNICIPAL DO 
EUZIEIBICI 
II — Criar um ambiente de Investimento em Tecnologia e Inovação, além 
de: 
III — Fortalecer o Desenvolvimento Econômico, garantindo uma 
ambiência de negócios capaz de impulsionar e fortalecer a economia, gerando 
novos investimentos, novas tecnologias, inovação e apoio às empresas instaladas 
no município, conforme diretrizes do programa master Inova Eusébio; 
IV — Apoiar a instalação de empresas que venham ofertar soluções para 
modernização, tecnologia e inovação da gestão no conceito de cidade inteligente; 
V — Privilegiar outros elementos relacionados ao ambiente de negócios 
e investimentos como: 
a) Qualificação dos trabalhadores envolvidos no processo; 
b) Incentivo à inovação e tecnologias; 
c) Parcerias Público Privadas e com organizações do terceiro setor, além 
de outros que se fizerem necessários; 
d) Fortalecer as empresas locais e as cadeias produtivas para estimular 
o desenvolvimento local e regional. 
VI — Conceder Incentivos Fiscais relativo à redução de Tributos 
Municipais: 
a) IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; 
b) ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis; 
c) Taxa de Alvará de Funcionamento; 
d) Taxa de Licença para Localização e Funcionamento; 
e) Taxa de Licenciamento Sanitário; 
f) Taxa de Licença para Execução de Obras e, 
g) Outras taxas correlatas definidas em regulamento. 
‘,'""•;,\, 85 3924-6780 9 Rua Ecimilson Pinheiro, 150 
RIP% prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PREFEITIJR.A (ViUNIC:IPA4.. DO 
40" ..
IEUZIEEINCI 
Art. 3
0. O Município, através da SEDETI, poderá utilizar-se da concessão, 
alienação e/ou Direito Real de Uso de terrenos e infraestrutura, conforme o caso. 
§ 10. Áreas institucionais somente poderão ser utilizadas precedidas de 
processo legislativo de desafetação. Imóveis públicos para atração de 
investimentos, poderão ser outorgados ao investidor através da concessão, 
alienação, ou o direito real de uso conforme determinado em regulamento. Em casos 
de alienação, o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária para 
investimentos complementares na consecução das atividades propostas na cada de 
intenções, e mediante autorização expressa do poder público municipal 
§ 2°. Os imóveis a serem cedidos e/ou alienados, serão zoneados 
conforme as especificidades de cada empreendimento, zonas estas estabelecidas 
pelo Poder Executivo no Plano Diretor e na Lei de Uso e Ocupação do Solo, 
conforme prévio parecer técnico do órgão responsável pela gestão ambiental do 
município. 
§ 3°. Cada imóvel, devidamente caracterizado, passará por uma 
criteriosa avaliação de viabilidade econômica pelas Secretarias pertinentes quanto 
à sua infraestrutura, sustentabilidade ambiental e segurança jurídica. 
§ 4°. Os empreendedores que pleitearem imóveis para instalarem seus 
negócios, sujeitar-se-ão às condições e especificações estabelecidas no artigo 4° e 
seguintes desta Lei, bem como em caso de construção, terão o prazo de início da 
obra em até 12 (doze) meses, podendo ser revisto pelo município sob pena de 
revogação da concessão ou do direito real de uso. 
§ 5
0. O município ainda poderá alugar galpões para incentivar a atração 
de investimentos em forma de incubação de empresas, seguindo os critérios 
estabelecidos em regulamento. 
Seção II 
Do Pedido de Incentivos, dos Critérios de Concessão, do Processo de Tramitação 
e Avaliação 
Art. 4°. A tramitação do pedido de incentivo fiscal seguirá o seguinte 
fluxo: 
Its; 85 3924-6780 riP Rua Edrnilson Pinheiro, 150 
0111.4 prefeitura©eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DO 
IEUZIEBICIO 
I — A documentação exigida mediante regulamento será encaminhada e 
protocolizada junto à Secretaria de Finanças e Planejamento — SEFIN, que expedirá 
parecer técnico quanto a situação fiscal e cadastral do interessado relativo aos 
tributos municipais. 
II — Quanto aos contribuintes sujeitos ao ICMS, o interessado deverá 
instruir seu pedido apresentando a sua Escrituração Fiscal Digital — EFD, se for o 
caso. 
III - Depois do parecer emitido pela SEFIN, o processo segue para a 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação — SEDETI, que 
procederá análise do mérito econômico, estratégico e de inovação do 
empreendimento. 
IV — Após aprovação dos benefícios fiscais pelo Conselho de 
Desenvolvimento Econômico — CDE, serão emitidas atas e resoluções das decisões 
tomadas pelo CDE, com posterior encaminhamento à Procuradoria Geral do 
Município, para emissão de parecer jurídico, retornando à SEDETI para emissão de 
parecer final e assinatura pelo Presidente do CDE; 
V — A decisão final sobre a concessão dos benefícios será de 
competência do CDE — Conselho de Desenvolvimento Econômico que comunicará 
a empresa requerente através de ofício. 
Art. 5°. Os incentivos fiscais previstos nesta Lei, poderão ser concedidos 
a empresas que tenham pelo menos 01 (um) ano de funcionamento ou a novas que 
venham a se instalar e que apresentem além da documentação mínima exigida, um 
projeto de viabilidade de instalação ou ampliação conforme regulamento, contendo 
obrigatoriamente: 
I — Protocolo de Intenções — Anexo I; 
II — Layout básico do empreendimento — planta baixa; 
III - Certidões Negativas de Débitos da empresa e dos sócios no âmbito 
Federal, Estadual e Municipal; 
IV — Regularidade cadastral junto ao CNPJ, CGF ou CPBS nos regimes: 
ME, EPP ou Normal. 
853924-6780 9 Ruo Edmilson Pinheiro, 150 
prefeitura@eusebio.ce ov.br CEP 61760-000 
PR.EFELTURA MUNICIPAL DC) 
IEUSIEIBIC) 
V — No pedido do protocolo de intenções, deverá constar informações 
relativas aos parâmetros estabelecidos, bem como justificativas técnicas e 
projeções detalhadas de geração de empregos, faturamento e investimentos. 
Art. 6°. O Conselho de Desenvolvimento do Econômico — CDE, adotará 
metodologia padronizada para estabelecer pontuação técnica dos projetos com 
vistas à recomendação dos percentuais de incentivos a serem concedidos entre 0% 
(zero por cento) a 80% (oitenta por cento) calculados com base nos critérios 
definidos no anexo II dessa Lei. 
Art. 7°. A avaliação técnica será realizada com base nas tabelas contidas 
no anexo II desta lei, cujos parâmetros deverão ser comprovadamente atendidos. 
Parágrafo único. A pontuação obtida em cada critério será convertida em 
percentual de incentivo fiscal, conforme fórmula matemática definida em 
regulamento. 
Art. 8°. Os projetos que por sua natureza ou relevância estratégica não 
se enquadrarem nos critérios ordinários de pontuação definidos nesta Lei, serão 
classificados como Projetos Especiais e poderão ser submetidos à análise e 
deliberação do CDE — Conselho de Desenvolvimento Econômico, desde 
que devidamente justificados em termo de interesse público emitido pelo presidente 
do CDE. 
CAPÍTULO III 
Seção I 
Do Conselho de Desenvolvimento Econômico — CDE 
Art. 9°. Fica mantido o Conselho de Desenvolvimento Econômico — 
CDE, órgão colegiado, consultivo e deliberativo, com atribuições de regulamentar e 
executar o Programa de Atração e Investimentos e Inovação de Eusébio — PROINE. 
§ 1°. O CDE, será presidido pelo Secretário Titular da secretaria do 
Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação — SEDETI. 
§ 2°. A Composição e o funcionamento do CDE, serão definidos em Ato 
do Poder Executivo. 
• -":\ N 4 853924-6780 Rua Ecimilson Pinheiro, 150 
plen prefeitura©eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PREFEI URA MUNICIPAL DO 
411P" 
IELIPSIEIBINCI 
Art. 10. Compete ao Conselho de Desenvolvimento Econômico — CDE: 
I — Receber, analisar e deliberar sobre os pedidos de incentivos fiscais 
protocolizados nos termos desta Lei; 
II — Aplicar critérios técnicos de pontuação, calculando a média dos 
pontos e sugerindo o percentual dos incentivos; 
III — Deliberar sobre os projetos especiais de interesse estratégico do 
município, conforme previsto no art. 8° desta Lei. 
IV — Acompanhar a implantação e a execução dos protocolos de 
intenções; 
V — Recomendar a suspensão ou revogação dos incentivos fiscais em 
caso de descumprimento das obrigações pactuadas. 
VI — Propor, quando necessário, mediante decreto municipal, 
alterações na metodologia ou critérios de avaliação. 
Art. 11. O CDE reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses, ou 
extraordinariamente quando convocado pelo presidente, com quárum mínimo de 
50% (cinquenta por cento) dos seus membros titulares e suas decisões serão 
tomadas por votos da maioria simples dos presentes, devidamente 
registradas em ata. 
Art. 12. O não cumprimento das obrigações pactuadas no Protocolo de 
Intenções ou o descumprimento de qualquer item desta Lei será imputado ao 
infrator: 
I — Advertência formal; 
II — Suspensão temporária dos incentivos concedidos; 
III — Revogação definitiva dos incentivos e cobrança dos tributos 
eventualmente devidos, com atualização monetária e aplicação de penalidades 
previstas na legislação tributária municipal. 
Art. 13. O CDE poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos, 
relatórios, comprovantes de cumprimentos de metas, ou informações 
complementares das empresas beneficiadas. 
N. 85 3924-6780 9 Ruo Edmilson Pinheiro, 150 
MIPÀ prefeitura®eusebio.ce.gov.br CEP 61760~000 
PREi-Et FURA MUNIC.:IPAL 00 
IEUSIEIBICO 
Parágrafo Único. A sonegação ou a omissão do beneficiado em prestar 
as informações solicitadas, poderá motivar a suspensão ou a cassação do incentivo 
concedido. 
CAPÍTULO V 
DA FORMALIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE INCENTIVOS FISCAIS 
Art. 14. Os pedidos de incentivos fiscais previstos nesta Lei, serão 
concedidos às empresas após concluída a tramitação do processo administrativo, a 
devida análise técnica, jurídica e fiscal, respeitando os critérios e os objetivos 
estabelecidos no Capítulo II e a resolução deliberativa do ODE. 
§ 10. Os percentuais de redução de tributos aplicados para cada 
empresa, serão definidos pelo CDE, com base no cálculo da pontuação auferida 
prevista no art. 6° desta Lei, formalizados em parecer final, conforme modelo que 
será definido em regulamento. 
§ 2°. A empresa portadora de incentivos fiscais fica obrigada a renovar 
anualmente seu benefício ocasião em que apresentará junto ao pedido as certidões 
negativas dos entes federativos: União, Estado e Município, além de outros 
documentos solicitados pelo fisco municipal. 
§ 3°. Os benefícios fiscais previstos nesta Lei poderão incidir sobre os 
seguintes tributos municipais, observados os limites estabelecidos na legislação 
vigente: 
I — Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU: O benefício incidirá sobre 
a valor apurado do exercício fiscal subsequente ao da solicitação, aplicando-se 
exclusivamente aos imóveis efetivamente utilizados nas atividades da empresa 
beneficiária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, 
mediante nova avaliação do COE. A redução poderá ser de até 80% do valor total 
do imposto; 
II — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI: poderá ser 
concedida redução de até 80% do valor devido, aplicável exclusivamente às 
operações de transmissão imobiliária diretamente vinculadas à implantação do 
empreendimento incentivado no âmbito deste Programa; 
N. 85 3924-6780 9 Ruo Ecirnilson Pinheiro, 150 
11111114 prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
~MACAS tela0 " 
PREEITURA MUNICIPAL 1)0 
EUZIE113110 
III — Taxas Municipais de Licenciamento: o benefício poderá alcançar as 
taxas relativas ao alvará de construção, alvará sanitário, alvará de funcionamento, 
licenciamento urbanístico e demais taxas incidentes sobre a atividade econômica. 
A redução poderá ser de até 80% sobre os valores devidos, sendo aplicável 
exclusivamente aos casos de implantação, regularização, ampliação ou inovação 
de projetos incentivados. 
§ 4°. A solicitação dos incentivos previstos nesta Lei, deverá ser 
formalizada dentro do mês de dezembro de 2025 para o exercício de 2026. Para os 
demais anos, deverá ser respeitado o período de 1° de outubro a 30 de novembro 
do exercício anterior. 
CAPITULO VI 
DA CONTRAPARTIDA E DO RECOLHIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
Art. 15. As empresas beneficiadas com incentivos fiscais deverão 
recolher anualmente ao Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a título 
de contrapartida, parte do incentivo recebido nos seguintes termos: 
I — O valor do recolhimento seguirá os valores da tabela de pontuação 
referida no Art. 6°, anexo II, quadro P5, desta lei; 
II — O recolhimento deverá ser realizado até o 10° (décimo) dia útil do 
mês subsequente ao usufruto do incentivo fiscal concedido. 
III — O valor arrecadado será destinado exclusivamente ao fomento de 
ações de inovação, tecnologia, formação profissional, apoio a startups e projetos de 
desenvolvimento local, nos termos da legislação vigente. 
IV — O não recolhimento no prazo regulamentar implicará em suspensão 
automática dos incentivos fiscais concedidos, até a regularização da pendência. 
V — O CDE poderá propor o reajuste deste percentual mediante alteração 
legislativa, desde que aprovado por maioria absoluta de votos de seus membros. 
PR.fi.FEtfURA MUNICIPAL. 1)0 
IIEUZIEESIC) 
de 85 3924-6780 t? Rua Edmilson Pinheiro. 150 
p111/%1 prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS 
Art. 16. Os casos omissos nesta Lei, bem como os projetos que não se 
enquadrarem nos critérios técnicos e objetivos desta Lei, considerados como de 
interesse estratégico ou de conveniência pública municipal, poderão ser tratados 
como Projetos Especiais, a critério do Conselho de Desenvolvimento Econômico de 
Tecnologia e Inovação, mediante justificativa fundamentada e deliberação transcrita 
em resolução e registrada em Ata. 
Art. 17. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por meio de 
decretos, instruções normativas, portarias ou por outras espécies normativas e atos 
administrativos complementares expedidos pelo Poder Executivo, podendo este, 
adotar todas as medidas necessárias à sua fiel execução. 
Art. 18. As empresas que se enquadrarem no contexto do Programa 
Inova Eusébio, receberá tratamento preferencial e diferenciado por ocasião da 
avaliação pelo CDE conforme portaria a ser editada pela SEDETI. 
Art. 19. O recolhimento ao Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e 
Inovação, quando exigido como contrapartida, deverá ser efetuado anualmente, 
mediante Documento de Arrecadação Municipal específico, fornecido pela SEFIN, 
observadas às normas regulamentares. 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 18 dias do mês de 
novembro de 2025. 
A1,4 1 , 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA Á:BARROS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro. 150 
pele, prefeiturae-peusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PR€.1-E1 1 URA MUNICIPAi 1)0 
AP' 
IEUSIEIE31110 
/J. Anexo I 
Projeto de Lei n° 9-1 de 18 de novembro de 2025 
Protocolo de Intenções programa PROINE 
Tabela I (Dados Cadastrais) 
Dados Informações 
CNPJ: 
Razão Social: 
Endereço: 
Telefone de Contato: 
E-mail: 
Representantes(s) 
Legal(is) 
Atividade da Empresa 
Período de Implantação 
Local Pretendido 
Área Solicitada 
Tabela II (Geração de Emprego) 
Pergunta Resposta 
Qual o quantitativo de empregos diretos e 
indiretos que serão gerados? 
Tabela III (Cluster) 
Pergunta Resposta 
Que atividades serão desenvolvidas para o 
fortalecimento da economia local com relação a 
aquisição de matérias-primas e insumos para a 
construção e ou operacionalização de sua 
empresa? 
Sua empresa possui veículos próprios e os seus 
emplacamentos poderão ser realizados no 
município de Eusébio? 
Tabela IV (Investimento) 
Pergunta
O valor inicial a ser investido será do montante 
de: 
Resposta
le 85 3924-6780 9 Ruo Edrnilson Pinheiro, 150 
p151% prefeitura®eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
SteMPA046 ~ 83" 
PRÉ FEITURA MUNICIPAL DC3 
IEUSIEELICO 
Tabela V 
(Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental — Adoção de Praças) 
Pergunta Resposta 
Quais Medidas desenvolvidas pela empresa de 
caráter social cultural e ambiental? 
Tabela VI (Inovação e Tecnologia) 
Per. unta 
Que ações serão implementadas quanto à 
inovação e tecnologia? 
Resposta
853924-6780 
0,1111ro prefeitura@eusebío.ce ov.br 
MO\
' 
PR I- 1-4.11 MUNI< IPA, )C,
EL/SEMI° 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 
CEP 61760-000 
I lLi Anexo II 
Projeto de Lei n° de 18 de novembro de 2025 
Parâmetros dos cálculos aplicáveis aos beneficiários do PROINE 
Tabela I 
Parâmetro Pontuação Máxima 
P1 — Geração de Emprego 30 pontos 
P2 — Cluster (Integração com economia local) 10 pontos 
P3 — Valor do Investimento ou Faturamento 20 pontos 
P4 — Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental 05 pontos 
P5 — Inovação e Tecnologia 15 pontos 
Total 80 pontos 
Tabela II (P1 — Geração de Emprego) 
Faixa de Empregos Gerados Pontuação 
Acima de 200 empregos 30 
Entre 100 e 199 20 
Abaixo de 100 10 
Tabela III (P2 — Cluster — Integração com Cadeias Locais) 
Requisito Avaliado Pontuação 
Insumos adquiridos total/parcialmente no mercado local 05 
Veículos da empresa emplacados no município de 
Eusébio 
05 
Tabela IV (P3 — Investimento — para novos negócios) 
Valor do Investimento (R$) Pontuação 
Acima de R$ 500.000,00 20 
Entre R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 10 
Até 200.000,00 05 
P3 — Faturamento — Em resas Existentes 
Valor do Investimento (R$) Pontuação 
Acima de R$ 2.500.000,00 20 
Entre R$ 1.000.000,00 a R$ 2.499.999,99 10 
Menor que R$ 999.999,99 05 
N. 85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150 
prefeituraeüeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PREFEIT ORA MUNICIPAL DO 
auswestelo 
Tabela V (P4 - Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental) 
Ações de Responsabilidade Social, Cultural e 
Ambiental 
Pontuação 
Participação de projetos de apoio social, cultural e 
ambiental 
05 
Tabela VI (P5 - Inovação e Contribuição ao Fundo Municipal de CT&I) 
Valor e Contribuição ao Fundo Municipal de CT&I Pontuação 
Acima de R$ 200.000,00 15 
Entre R$ 100.001,00 a R$ 199.999,99 10 
Até 100.000,00 05 
85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150 
;RIP; prefeitura®eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PRE. 11- URA MUM(IPAL t)C) 
AP' 
IEUSIEBEID 
idiAnexo III 
Projeto de Lei n° de 18 de novembro de 2025 
Avaliação de Parâmetros 
Tabela I (Dados Gerais) 
Dados Informações 
Empresa: 
Número do Processo: 
Tabela II (Pontuação e Média Aritmética) 
Órgão P1 P2 P3 P4 P5 Total 
Secretaria de Finanças e 
Planejamento. 
Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico Tecnologia e Inovação. 
Total 
Média Aritmética X = 
• i\ Nia 85 3924-6780 9 Rua Edrnilson Pinheiro. 150 
Pin prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PRIE-1-tr I I URA MONIC. IPAi OCS 
IEUSE13110 
állknexo IV 
Projeto de Lei no 1-1 de 18 de novembro de 2025 
Ata de Avaliação 
Tabela I (Data) 
Dia Mês Ano 
Tabela II (Dados Gerais) 
Dados Informações 
Empresa: 
Número do Processo: 
Tabela III (Resultado Final) 
Itens Resultados 
Pontução dos Parâmentros 
Tempo de concessão 
Aliquota de Incentivo Fiscal 
Tabela IV (Assinatura dos Avaliadores) 
Orgão Assinaturas 
Secretaria de Finanças e Planejamento 
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Inovação 
Autarquia Municipal do Meio Ambiente 
Conselho Comunitário Nossa Senhora Aparecida 
Associação Comunitária dos Moradores das Pedras 
Centro Humanitário de Apoio a Maternidade 

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