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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaAutoriza o Município de Eusébio a doar tablets, através da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
native_id9794

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2025-11-24 Matéria Aprovada A Aprovado o Projeto na íntegra. Desaprovada a Emenda do Vereador Gabriel. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-11-24 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-11-21 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:20:36.551483-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-24T10:30:31.778870-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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• N. 85 3924-6780 9 Ruo Edmilson Pinheiro. 150 
;Mn prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PREFEIT URA MUNICIPAL. 00 
AP' 
IEUMEIBIC) 
Mensagem n° 035/2025, de 18 de novembro de 2025 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em 
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Autoriza 
o Município de Eusébio a doar tablets, através da Secretaria Municipal de 
Educação, e dá outras providências". 
O presente projeto de lei objetiva premiar alunos da rede municipal 
de ensino, e busca através desta premiação como reconhecimento aos melhores 
avaliados, incentivar cada vez mais o empenho destes em seu processo de 
aprendizagem. 
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da 
boa administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição 
merece acolhida por parte dessa Augusta Câmara Municipal. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de 
estima e apreço. 
1A-L
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
• --;\ N d. 85 3924-6780 9 Ruo Ecirnilson Pinheiro, 150 
RIPP4 prefeituraepeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PREFEITURA IVUJNICIPAI. DO 
IEUZIEBIC) 
L1 )
Projeto de Lei n° , de 18 de novembro de 2025 
Lei: 
APROVADO EM 
REGIME DE URGËNC1A 
I Ir I 2o-t5 
Autoriza o Município de Eusébio a doar 
tablets, através da Secretaria Municipal de 
Educação, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art. 1°. Fica o Município de Eusébio autorizado a doar através da 
Secretaria Municipal de Educação, até 2.000 (dois mil) tablets, que já tenham sido 
adquiridos ou a adquirir, aos alunos do 2°, 5°, e 9° anos. 
Art. 2°. Os alunos a serem premiados serão os melhores avaliados no 
ano de 2025. 
Art. 3°. Ato do Secretário Municipal de Educação formalizará a doação 
dos equipamentos. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 18 dias do mês de 
novembro de 2025. 
Avt 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA ARROS JÚNIOR 
Prefeito Mu icipal 

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