texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• N. 85 3924-6780 9 Ruo Edmilson Pinheiro. 150
;Mn prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
PREFEIT URA MUNICIPAL. 00
AP'
IEUMEIBIC)
Mensagem n° 035/2025, de 18 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Autoriza
o Município de Eusébio a doar tablets, através da Secretaria Municipal de
Educação, e dá outras providências".
O presente projeto de lei objetiva premiar alunos da rede municipal
de ensino, e busca através desta premiação como reconhecimento aos melhores
avaliados, incentivar cada vez mais o empenho destes em seu processo de
aprendizagem.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da
boa administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição
merece acolhida por parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
estima e apreço.
1A-L
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
• --;\ N d. 85 3924-6780 9 Ruo Ecirnilson Pinheiro, 150
RIPP4 prefeituraepeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
PREFEITURA IVUJNICIPAI. DO
IEUZIEBIC)
L1 )
Projeto de Lei n° , de 18 de novembro de 2025
Lei:
APROVADO EM
REGIME DE URGËNC1A
I Ir I 2o-t5
Autoriza o Município de Eusébio a doar
tablets, através da Secretaria Municipal de
Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1°. Fica o Município de Eusébio autorizado a doar através da
Secretaria Municipal de Educação, até 2.000 (dois mil) tablets, que já tenham sido
adquiridos ou a adquirir, aos alunos do 2°, 5°, e 9° anos.
Art. 2°. Os alunos a serem premiados serão os melhores avaliados no
ano de 2025.
Art. 3°. Ato do Secretário Municipal de Educação formalizará a doação
dos equipamentos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 18 dias do mês de
novembro de 2025.
Avt
JOSÉ ARIMATÉA LIMA ARROS JÚNIOR
Prefeito Mu icipal
open original →