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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Eusébio – Ceará e dá outras providências.
native_id9795

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2025-11-24 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para SanÇão. Arquive-se.
2025-11-24 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-11-21 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:21:14.813904-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-24T10:30:31.998930-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 1 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

CAMARA MUNICIPAL DO ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE, 
PROJETO DE LEI N° 46/2025 
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional 
Administrativa dos cargos de provimento em 
comissão da Câmara Municipal de Eusébio - 
Ceará e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso de suas atribuições legais 
e constitucionais, submete à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei abaixo 
descrito: 
TÍTULO 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO 
Art. 10. A Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de 
Eusébio - Ceará passa a vigorar com os cargos de provimento em comissão det lhados na 
presente Lei. 
Art. 2°. O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos 
efetivos e comissionados, estes últimos constantes dos Anexos que integram este Lei. 
Art. 3
0. A Estrutura Organizacional Administrativa básica do Poder Legislativo do 
município de Eusébio é constituída das seguintes unidades administrativas, d;:•etamente 
subordinadas à Presidência: 
I -Assessoria Jurídica; 
II -Assessoria Legislativa; 
III - Balcão do Cidadania; 
IV - Comissões Técnicas; 
V - Controladoria-geral da Câmara Municipal de Eusébio; 
VI -Coordenação de Contabilidade, Finanças e Controle Interno; 
VII - Coordenação de Tecnologia, Informação e Comunicação; 
VIII - Departamento de Procedimentos Licitatórios e Contratações Públicas; 
IX- Departamento de Recursos Humanos; 
X - Departamento Legislativo; 
XI - Ouvidoria Geral; 
XII - Procuradoria Especial da Mulher; 
XIII - Procuradoria-geral da Câmara Municipal de Eusébio; 
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cAMAILA MUNICIPAL 4)0 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
XIV -Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio; 
XV - Serviço de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Winicipal de 
Eusébio - PROCON CÂMARA. 
TÍTULO II- DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
CAPÍTULO 1- DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Art. 4
0. Para a implantação da Estrutura Organizacional Administrativa definida 
nesta Lei ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários ao desempenho 
de funções de direção, chefia e assessoramento, cujas denominações, quantitativos, 
atribuições e códigos constam nos Anexos I e II desta Lei. 
Art. 5
0. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante ato 
administrativo de nomeação expedido pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 6°. O ocupante de cargo em comissão da Câmara Municipal está sob o regime 
integral de dedicação ao serviço, razão pela qual poderá ser convocado sempre que houver 
interesse da Administração. 
Art. 7°. É vedada à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em tinha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante Lia Câmara 
Municipal de Eusébio. 
CAPÍTULO II- DOS CARGOS EFETIVOS 
Art. 8°. Os cargos efetivos são providos por meio de concurso público, os quais 
serão distribuídos por unidades administrativas de acordo com a Estrutura Org,nizacional 
Administrativa da Câmara Municipal de Eusébio. 
TÍTULO III- DAS REMUNERAÇÕES 
Art. 9°. As remunerações para os cargos de provimento em comiscão são os 
indicados no Anexo II desta Lei. 
Art. 10. O servidor que vier a substituir outro servidor ocupante de cargo em 
comissão pelo período superior a 15 (quinze) dias, terá direito à percepção da difeença entre 
a sua remuneração e a do cargo substituído, durante o período da substituição. 
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CAMARA MUNICIPAL U0 ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
Art. 11. Aos servidores do Legislativo são assegurados os mesmos direitos, 
deveres e vantagens previstos na Lei Municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Eusébio (Lei Municipal n. 460/2001 e suas alterações posteriores). 
Art. 12. Ficam instituídas as gratificações mensais que poderão ser atribuídas aos 
integrantes designados para Agente de Contratação, Equipe de Pregão ou Comissão de 
Contratação, bem como do Fiscal de Contratos, cujas atribuições estão elencadas na Lei 
Geral de Licitações e Contratos Administrativos. 
Art. 13. O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor efet vo, cedido 
ou comissionado designado para cumprir a função de Agente de Contratação, Pregoeiro e 
Membro da Equipe de Apoio, como também o Fiscal de Contrato, será a seguinte: 
I -Agente de Contratação e Pregoeiro: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais,; 
II - Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro(a): R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 
III - Fiscal de Contrato: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
§ 1° Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em nu--.is de uma 
comissão de contratação. 
§ 2° O valor da gratificação poderá ser reajustado na mesma data e com o mesmo índice da 
revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo Municipal. 
§ 3° O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado 
proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários, ficando condicionada a 
disponibilidade financeira e orçamentária, bem como a conveniência e a oportLinidade da 
administração pública. 
Art. 14. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu 
afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse 
período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e 
outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na 
comissão de licitação ou equipe de pregão. 
Art. 15. A função de Agente de Contratação será designada, preferenc:dlmente, a 
servidor efetivo, podendo ser exercido por ocupante de cargo comissionado, consderando a 
disponibilidade e as qualificações de pessoal disponível. 
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ÇAMARA MUNICIPAL DO ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
§ 100 Agente de Contratação será responsável para tomar decisões, acompanhar o trâmite 
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 
§ 2° O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá 
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da 
equipe. 
§ 3° A equipe de apoio será nomeada pela Presidente da Câmara Municipal e será composta 
por no mínimo 2 (dois) servidores efetivos ou comissionados, quando ocorrer a 1.1pótese do 
caput deste artigo. 
§ 4° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser 
substituído por comissão de contratação formada por no mínimo 03 (três) membros, 
designados pela autoridade competente, que responderão solidariamente por todos os atos 
praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente 
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. 
§ 5° A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela 
Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e 
julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. 
§ 6° As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao 
funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos, 
serão estabelecidas em regulamento, portaria ou resolução, podendo o dirigente do órgão 
requerer o assessoramento jurídico ou para o desempenho das funções essenciais à 
execução do disposto na Lei n° 14.133/2021. 
§ 7° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente 
contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de 
empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis 
pela condução da licitação. 
§ 8° Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame 
será designado Pregoeiro. 
§ 9° Poderão ser nomeados suplentes para os casos de impossibilidade de qualquer membro 
titular participar do certame ou parte dela, seja o Agente de Contratação, Equipe da Apoio ou 
ainda a Comissão de Contratação, porém, a gratificação prevista no art. 16 somente será 
paga quando em efetivo exercício da titularidade do cargo. 
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CÂMARA MUNiCIPAI, DO Ar 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
§ 10. No afastamento a que se refere o parágrafo anterior, a gratificação será repassada ao 
suplente que o substituir. 
â 11. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação além dos 
procedimentos auxiliares a que se refere a Lei n°14.133, de 1° de agosto de 2021, a instrução 
dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. 
Art. 16. A execução do contrato executado junto à Câmara Municipal de Eusébio 
deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, iesignado 
dentre os servidores públicos efetivos ou comissionados, ou pelos respectivos substitutos, 
permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações 
pertinentes a essa atribuição. 
§ 1° O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à 
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou 
dos defeitos observados. 
â 2° O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua 
competência. 
â 3° O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle 
interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com im'ormações 
relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 
§ 4° Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, cleverão ser 
observadas as seguintes regras: 
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela 
veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de 
confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; 
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos 
limites das informações recebidas do terceiro contratado. 
Art. 17. Os servidores de cargos de provimento efetivo que rotineiramente 
exerçam atribuições diversas e/ou diferenciadas além daquelas previstas originariamente 
farão jus a função gratificada (FG), levando-se em consideração o deserneenho e a 
complexidade das atribuições desenvolvidas, obedecendo ao Anexo II desta Lei. 
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cAMAILA MUNICIPAL de ap. 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
Art. 18. A gratificação não será incorporada aos vencimentos para qualquer 
finalidade, bem como não compõe base para fins de contribuição previdenciária. 
Art. 19. Fica vedada a concessão de gratificação de função disciplinada na 
presente Lei, quando o servidor estiver cedido para outra unidade da estrutura administrativa 
municipal, estadual ou federal, ou quando servidor estiver de férias ou licenciado para 
qualquer finalidade. 
TÍTULO IV - DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 
Art. 20. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, 
o Poder Legislativo poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, através 
de processo seletivo simplificado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, ou através de 
empresas de terceirização de mão-de-obra para o desempenho de atividades mio, não se 
enquadrando como despesa de pessoal. 
Parágrafo único. A contratação a que se refere este artigo somente seá possível 
se ficar comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do 
próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público aguardando 
nomeação. 
Art. 21. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público 
para fins desta Lei, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente ds serviços 
próprios da administração, especialmente para a execução dos seguintes serviços: 
I - Implantação de programas decorrentes de convênios ou acordos bilaterais com outros 
órgãos públicos, inclusive decorrente da cessão de servidores a outros Poderes 01: órgãos da 
administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, Estado ou 
União Federal; 
II - Substituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para o exercício de mandato 
eletivo, cargo de provimento em comissão no âmbito do Poder Legislativo ou para outros 
órgãos públicos; 
III - suprimento de pessoal ocupante de cargo efetivo afastado do exercício em razão de 
licença (tratamento de saúde, gestação e outros), por prazo superior a 30 (trinta) dias; 
IV - Suprir o aumento de serviços públicos; 
V - Insuficiência de pessoal para atividades diárias. 
Art. 22. As contratações serão feitas por tempo determinado, conforme determina 
a legislação municipal. 
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LAM A MUNICIPAL U0 air 
EUSEBIO 
GESTÃO EFiCIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
Parágrafo único. Nos casos de relevância e urgência, justificadas através da 
exposição de motivos, os contratos poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos 
períodos. 
Art. 23. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei sei á fixada de 
acordo com o valor do vencimento dos cargos de provimento efetivo, constante na Lei 
Municipal que criou o respectivo cargo. 
Art. 24. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a 
indenizações: 
I - Pelo término do prazo contratual; 
II - Por iniciativa do Poder Legislativo; 
III - por iniciativa do contratado. 
Parágrafo único. A extinção do contrato, nos casos do inciso II 0. III, será 
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Art. 25. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta 
Lei será contado para todos os efeitos legais. 
Art. 26. O pessoal contratado por tempo determinado ficará vinculado ao Regime 
Geral de Previdência Social e as normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Eusébio (Lei Municipal n. 460/2001 e suas alterações posteriores). 
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 27. O Regime Jurídico dos servidores do Poder Legislativo é de natureza 
estatutária, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Et,sébio (Lei 
Municipal n. 460/2001 e suas alterações posteriores). 
Art. 28. As despesas decorrentes da implantação da estrutura administrativa de 
que trata esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislavo, desde 
já compatibilizadas com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 29. O Poder Legislativo poderá efetuar a contratação de assessoria e/ou 
consultoria técnica especializada nas respectivas áreas de atuação, especialmente jurídica, 
contábil ou administrativa, com a finalidade de auxiliar os dirigentes e Vereadcres, no fiel 
cumprimento de suas das atribuições constitucionais. 
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AMARA MUNIC,PAL DO ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
Art. 30. É assegurada a Revisão Geral Anual da remuneração aos servidores 
efetivos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, através de processo legislativo 
próprio, na forma do disposto no art. 37, X da Constituição Federal de 1988. 
Art. 31. As atividades dos servidores e funcionários em geral da Câmara Municipal 
de Eusébio poderão ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a 
denominação de teletrabalho, sendo estabelecidas as condições e requisitos através de ato 
do Presidente da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão 
que estão lotados nos gabinetes dos Vereadores possuem um regime qc trabalho 
diferenciado, dada a natureza de suas funções, como atividades externas na vistação das 
comunidades e na apuração de informações, mediante a ordem e autorização do 
parlamentar a que serve. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2026, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 2231, de 25 de novembro de 
2024. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Dyexon de Oliveira Abreu José Henrique Costa da Silvd 
Presidente 1° Vice-Presidente 
Fares Andrade Said Filho Ivanildo Ferreira da Silva 
2° Vice-Presidente 1° Secretário 
Raimundo Nonato Damasceno Neto Aldacira Targino da Silva 
2° Secretário 3a Secretária 
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CAMARA MUNICWAL U0 Ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N. 046/2025 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES 
CARGO/SIMBOLOGIA/QUANTIDADE 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ 
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Secretário(a)-Geral CCSG 1 
ATRIBUIÇÕES: 
da Mesa Diretora, o processo legislat', o da Câmara 
regimentais; 
-legislativo, das proposições e elaborar instruções 
à Mesa Diretora na condução dos trabalhos 
das reuniões de Plenário; 
ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, 
e das audiências públicas; 
da Ordem do Dia, o Expediente e a agenda mensal 
cópias, que tiverem de ser expedidos; 
oficiais e a conferência das publicações do Boletim 
e acompanhamento das comissõez; legislativas 
legislativos da Câmara Municipal bem como o 
atas das sessões plenárias, de correspondências 
indicações e moções; 
Lei Orgânica e do regimento interno da Câmara; 
e especiais, nos termos da legislação vigente; 
às responsabilidades Gerência Legislativa. 
I —Controlar, fiscalizar e coordenar, sob a orientação 
Municipal, a tramitação das proposições e os prazos 
II — Proceder ao exame, sob o aspecto técnico
técnicas, sob o aspecto formal, dos processos legislativos; 
III — prestar assessoramento de natureza técnico-legislativa 
legislativos e, em especial, ao Presidente na direção 
IV — Controlar e promover a preparação das reuniões 
itinerantes, de instalação da Legislatura, de eleição 
V— Elaborar, sob orientação da Mesa Diretora, a pauta 
de atividades plenárias; 
VI — Emitir certidões e autenticar documentos e respectivas 
VII — Organizar e controlar a publicação dos atos 
Oficial do Município e demais órgãos oficiais; 
VIII — Organizar e promover o apoio técnico 
permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; 
IX — Supervisionar a guarda e catalogação dos arquivos 
processo de digitalização documental; 
X — Supervisionar as atividades de elaboração de 
oficiais da Câmara Municipal e de requerimentos, 
XI — Observar e fazer cumprir as disposições da 
XII- instituir as comissões de licitação, permanente 
XIII — Coordenar os registros patrimoniais; 
XIV — Executar outras tarefas correlatas e inerentes 
Requisitos: Nível Superior em qualquer área. 
41~11" CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Controlador(a)-Geral CCCOG 1 
ATRIBUIÇÕES: 
operacional e patrimonial das ,entidades da 
à legalidade, legitimidade, ecoromicidade e 
no Plano Plurianual do Municípi.); 
da Administração Direta, Indireta e Fundacional 
à Fazenda Municipal; 
de transferência de recursos c r çamentários 
Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas 
contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas 
da prestação de contas do Município; 
ou ilegalidades praticadas em q;..alquer órgão 
titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou 
I — Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, 
Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto 
razoabilidade; 
II — Fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas 
III — examinar as prestações de contas dos agentes 
responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados 
IV— Propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios 
de órgãos, entidades da Administração Direta, 
irregularidades e outros; 
V — Acompanhar e avaliar os resultados dos registros 
da Administração Pública, com vistas a elaboração 
VI — Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades 
ou entidade da Administração, dando ciência ao 
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CAMARA MUNICIPAL DO lir 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de 
responsabilidade solidária; 
VII — Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à 
natureza da irregularidade detectada; 
VIII — Desempenhar outras atividades afins. 
Requisitos: Nível Superior em qualquer área. 
Procurador(a)-Legislativo CCPG 
ATRIBUIÇOES: 
I — Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e o 
assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica; 
II — Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara Municipal perante os 
Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de Contas do Estado e Câmara Municipal, interpondo 
e acompanhando recursos, inclusive sustentando oralmente, quando entender necessário, as razões 
de qualquer processo, nas sessões de julgamento e ou apresentar memoriais; 
III — Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no 
Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; 
IV — Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares; 
V — Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela avesentados; 
VI — Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobm questões de 
natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal; 
VII — Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de 
licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal; 
VIII — Analisar, vistar ou emitir pareceres sobre os contratos, convênios e aditivos em que for parte a 
Câmara Municipal; 
IX — Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos 
administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipw.; 
X — Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo quand6para isso for 
credenciado; 
XI — Analisar ou preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados 
contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação 
formulados pelos órgãos do Câmara Municipal ou Tribunal de Contas; 
XII — Manter o Presidente do Legislativo informado sobre os processos judiciais e administrativos em 
andamento, providências adotadas e despachos proferidos; 
XIII — Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da 
administração; 
XIV — Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados 
com os bens imóveis de posse do Legislativo; 
XV - Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e 
pelas disposições atinentes ao processo legislativo; 
XVI — Supervisionar os trabalhos da Gerência de Atos Legislativos, prestando esclarecimentos, 
orientações ou assessorando-a quando necessário; 
XVII — Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo 
que a legislação vigente seja cumprida; 
XVIII — Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que 
verificado qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência; 
XIX — Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou regulamentares da Câmara 
Municipal, 
Avenida Eduardo Sá, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
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CAM A MUNICIPAL 00 Ap• 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
XX— Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação, além de cumprir e 
fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; 
XXI - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não 
ocorra prejuízo aos serviços; 
XXII — Responder por todos os serviços de responsabilidade da Procuradoria; 
XXIII —Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem 
atribuídas por superior. 
Requisitos: Nível Superior, com formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogadbs do Brasil — 
OAB. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUAi•ITIDADE 
Assessor(a) Especial da ia Secretaria CCAEPSEC 1 
ATRIBUIÇOES: 
pelo Presidente, anotando os comparecimentos e 
das proposições e demais papéis que devam ser de 
dos trabalhos; - 
da sessão e assinando-as juntamente com o 
Casa, providenciando a expedição de ofícios em 
I — Auxiliar a organizar o expediente e a ordem do dia; 
II — Auxiliar nas sessões e nas ocasiões determinadas 
ausências; 
III —Auxiliar para divulgação e atualização das atas, 
conhecimento da Casa; 
IV— Dar suporte na inscrição dos oradores na pauta 
V — Auxiliar na redação das atas, resumindo os trabalhos 
Presidente; 
VI — Dar suporte na gestão de correspondências da 
geral e de comunicados individuais aos vereadores. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Assessor(a) Especial da Presidência CCAEPRES 
ATRIBUIÇÕES: 
designados; 
do Gabinete da Presidência; 
-administrativas com a população, órgao e entidades 
a serem discutidos e deliberados na3 reuniões em 
do Presidente e do seu Gabinet2; 
despachados ou assinados pelo Presidente; 
com órgão, entidades e autoridades, mantendo 
arquivos de documentos, papéis e demais materiais 
promovendo as medidas necessárias para a sua 
o Presidente em suas reuniões e'congêneres; 
projetos, processos e demanda° de interesse 
e servidores da Câmara Municipal as ordens e 
papéis de interesse da Presidência; 
I —Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem 
II —Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento 
III —Auxiliar o Presidente em suas relações político
públicas e privadas; 
IV —Assessorar na elaboração da pauta de assuntos 
que participe o Presidente; 
V — Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências 
VI — Assessorar o preparo dos expedientes a serem 
VII — Auxiliar o Presidente na execução de contatos 
atualizada a agenda diária; 
VIII —Assessorar na manutenção e organização de 
de interesse da Presidência da Câmara; 
IX — Assistir ao Presidente em viagens e visitas, 
realização; 
X — Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; 
XI — Receber munícipes, marcar audiências e assessorar 
XII — Controlar e assessorar a tramitação de documentos, 
do Presidente, bem como transmitir aos diretores 
comunicados do Presidente; 
XIII — Organizar e manter arquivo de documentos e 
XIV — Exercer outras atividades correlatas. 
Requisitos: Nível Médio. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP, 61.760-510 
853260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
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CAMARA MUNICIPAL DO 4p,
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
1~11111~11M°S '
1 
Chefe de Gabinete 
UANTIDADE 
CCCHGAB 15 
ATRIBUIÇÕES: 
do gabinete do Vereador, realizando as tarefas 
Gabinete; 
reinvindicações da sociedade em gerpl, prestando 
do gabinete; 
e obrigações do Vereador; 
do Vereador; 
pelo controle de arquivo do gabinete; 
pertinentes ao gabinete; 
dos recursos fornecidos pela Câmara; 
fornecidos ao gabinete; 
do gabinete; 
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas 
pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do 
II — Coordenar o atendimento aos munícipes e 
assessoria ao vereador na organização e funcionamento 
III — Assessorar a elaboração da agenda de compromissos 
IV— Receber, preparar e expedir correspondências 
V— Responsabilizar-se por documentos oficiais e 
VI - Organizar e manter atualizados os registros e controle 
VII - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização 
VIII — Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos 
IX — Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades 
X — Cumprir as determinações do vereador; 
XI — Exercer outras atividades correlatas. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Chefe do PROCON CÂMARA CCCHPROC 1 
ATRIBUIÇÕES: 
os serviços técnicos administrativos, a utilização dos 
princípios, normas e funções para assegurar 
executados no PROCON CÂMAPA. 
I - Planejar, organizar, coordenar e supervisionar 
recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo 
correta aplicação, produtividade e eficiência dos serviços 
Requisito: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QuAriTIDADE 
Ouvidor(a)-Geral CCOUVID 1 
1 
ATRIBUIÇÕES: 
denúncias, reclamações, críticas, apreciações, 
sugestões sobre as atividades desenvolvidas pela 
das denúncias, reclamações ou peças 
em tese, irregularidade; 
solicitados à Ouvidoria Geral do Câmara Municipal o 
sobre as providências adotadas bem como os 
um caráter de discrição e de fidedignidade 
relatório contendo a síntese das representações, 
apreciações, dos comentários, dos elogios, dos 
destacando os encaminhamentos dados a cada 
das providências adotadas; 
à Ouvidoria Geral do Câme!a Municipal, 
nas hipóteses legais de sigilo; 
relativa às representações, denúncias, reclamações, 
de informações e sugestões endereçadas à 
respectivas decisões; 
junto à sociedade, encaminhanco, quando for 
a sua reclamação. 
I — Receber, examinar e encaminhar representações, 
comentários, elogios, pedidos de informações e 
Câmara Municipal e seus serviços auxiliares; 
II — Determinar, fundamentadamente, o arquivamento 
informativas quando os fatos nela narrados não traduzirem, 
III — Garantir a todos os interessados nos serviços 
direito de registro de suas comunicações e de retorno 
resultados obtidos, além de garantir a todos os demandantes 
a que lhe for transmitido; 
IV — Elaborar e encaminhar a Presidência da Câmara, 
das denúncias, das reclamações, das críticas, das 
pedidos de informações e das sugestões recebidas, 
expediente e os resultados concretos decorrentes 
V — Manter os registros dos expedientes endereçados 
informando sobre providências adotadas, exceto 
VI — Organizar e manter arquivo da documentação 
críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos 
Ouvidoria Geral do Câmara Municipal, inclusive das 
VII — Divulgar, permanentemente, seu papel institucional 
o caso, o cidadão ao órgão competente para manifestar 
Requisitos: Nível Médio. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEF- 61.760-510 
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cAMARA MUNICIPAL DO ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
ellerelelleg . WRGOS IlL _ _ --- SI M - 1511 iffleeffiek".„,,, Q144KTIDADE 
Subprocurador(a)-Legislativo CCSUBPG 1 ATRIBUIÇÕES: 
I - Auxiliar e atuar em conjunto com o Procurador Geral, no exercício de suas funções; 
II - Substituir o Procurador Geral, quando necessário. 
Requisitos: Nível Superior, com formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - 
OAB. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUAWrIDADE 
Assessor Legislativo CCASLEG 45 ATRIBUIÇÕES: 
que lhe forem designados; 
e no funcionamento dos gabinetes; 
relações político-administrativas com a população, 
a serem discutidos e deliberados na3 reuniões em 
. 
do Presidente, vereadores e dos gabinetes; 
despachados ou assinados pelo Presidente e 
de contatos com órgão, entidades e autoridades, 
arquivos de documentos, papéis e dergais materiais 
# 
e visitas, promovendo as medidas necessárias 
e dos vereadores; , 
o Presidente em suas reuniões e congêneres; 
projetos, processos e demandas de interesse 
e servidores da Câmara Municipal as ordens e 
papéis de interesse do vereador; 
I -Assessorar o Presidente e os vereadores em assuntos 
II - Assistir ao Presidente e os vereadores na organização 
III - Auxiliar o Presidente e os vereadores em suas 
órgão e entidades públicas e privadas; 
IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos 
que participe o Presidente; 
V -Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências 
VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem 
vereadores; 
VII -Auxiliar o Presidente e os vereadores na execução 
mantendo atualizada a agenda diária; 
VIII -Assessorar na manutenção e organização de 
de interesse da Presidência e dos vereadores; 
IX - Assistir ao Presidente e os vereadores em viagens 
para a sua realização; 
X - Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência 
XI - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar 
XII -Controlar e assessorar a tramitação de documentos, 
de Vereador, bem como transmitir aos diretores 
comunicados de Vereador; 
XIII - Organizar e manter arquivo de documentos e 
XIV- Exercer outras atividades correlatas. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Assessor(a) Técnico-Jurídico CCASTJU R 2 
ATRIBUIÇÕES1 
I -Assessorar o Presidente em assuntos jurídicos que lhe forem designados; 
II - Dar suporte a Procuradoria-Geral da Câmara; 
III - Exercer outras atividades correlatas. 
Requisitos: Nível Superior, com formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - 
OAB. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Assessor(a) Técnico-Jurídico do PROCON CÂMARA CCASTJURPROC 2 
ATRIBUIÇÕES: 
assuntos jurídicos que lhe forem designados; 
de Processos do PROCON CÀMARA; 
I —Assessorar a Chefia do PROCON CÂMARA nos 
II - Dar suporte a Célula de Conciliação e Acompanhamento 
III - Exercer outras atividades correlatas. 
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CAMARA MUNICIPAL OU Ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
Requisitos: Nível Superior, com formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - 
OAB. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Diretor(a) do Departamento Legislativo CCDDEP 1 
ATRIBUIÇÕES: 
existente no departamento de suporte legislativo; 
de suporte legislativo entre' os diversos 
realizar a conferência da publicação dos atos 
órgãos oficiais; 
e proceder à distribuição cie cópia aos 
da Câmara Municipal; 
e Vice-Prefeito; 
sobre matérias em tramitação ou tramitadas; 
quanto à utilização dos sistema á internos de 
e atividades correlatas, monitorar e alimentar os 
e o processo de digitalização dos documentos e 
I - Controlar o material de consumo e permanente 
II - Fazer intercâmbio de documentação do departamento 
setores da Câmara Municipal; 
111- Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, 
normativos da Câmara Municipal em jornal e demais 
IV - Promover a autuação das proposições legislativas 
Vereadores; 
V - Organizar e manter o sistema de arquivo dos atos 
VI - Redigir termos de posse de vereadores, Prefeito 
VII - Prestar informações aos Vereadores e comunidade 
VIII - Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação 
processo legislativo, sempre que solicitado; 
IX - Participar das sessões plenárias quando solicitado; 
X - Realizar operações básicas de microcomputador 
sistemas operacionais do processo legislativo 
processos legislativos. 
Requisito: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUAWIDADE 
Orientador(a) da Célula de Conciliação e Acompanhamento 
de Processos do PROCON CÂMARA CCORIEPROC 1 
ATRIBUIÇÕES: 
as partes em conflito; 
as partes a desenvolverem soluções 
ao PROCON CÂMARA. 
1 -Atuar como um facilitador do entendimento entre 
II - Agir com imparcialidade, auxiliando e estimulando 
consensuais para a disputa; 
III - Exercer outras atividades correlatas, relacionadas 
Requisitos: Nível Superior, com formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - 
OAB. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Tesoureiro(a) CCTES 1 
ATRIBUIÇÕES: 
financeiras; 
ao controle financeiro da Câmara Municipal. 
I - Supervisionar operações de caixa; 
II - Realizar pagamentos; 
III- elaborar conciliações bancárias; 
IV- Conferir movimento financeiro; 
V - Realizar atividades administrativas junto as instituições 
VI - Exercer outras atividades correlatas, relacionadas 
Requisitos: Nível Superior em qualquer área. , 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Assistente de Integração Parlamentar CCAIPARL 90 
ATRIBUIÇÕES: 
organizacionais que lhe forem designados; 
organizacionais que lhe forem designados; 
I - Dar suporte ao Presidente e vereadores em assuntos 
II - Dar suporte aos Vereadores e vereadores em assuntos 
III - Exercer outras atividades correlatas. 
Requisitos: Nível Médio. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
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AMARA MUNICIPAL U0 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
..41~.6a 1 . .—. ~~ 
Coordenador(a) das Comissões Técnicas CCCOORDCT 
ATRIBUIÇÕES: 
na forma do Regimento Interno; 
de documentos, assessorar os Vereadores na 
de dados sobre o assunto proposto; 
o caso, documentos e publicações de interesse das 
A, 
serviços; 
e outras tarefas afins. 
I - Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos nas Comissões; 
II - Orientar a distribuição dos trabalhos junto as Comissões, 
III - Coordenar as comissões permanentes na redação 
elaboração de expedientes e efetuar pesquisas e busca 
IV- Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for 
comissões permanentes onde exercem suas funções; 
V - Apresentar sugestões para aprimoramento dos 
VI - Ficar à disposição das comissões permanentes 
Requisitos: Nível Médio. 
. , 
----- - -tr.-r 
• 
- _ ------r= 
CCCOORDSDP Coordenador(a) do Serviço de Desempenho 
Parlamentar (SDP) 
ATRIBUIÇÕES 
de administração geral, analisando as necessidades 
o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares; 
e publicações legais e institucionais da 
gerais, de comunicação social, de expediente, de 
cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, 
da Câmara Municipal. , 
I - Promover o acompanhamento das atividades 
dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir 
II - Garantir a disponibilização ao público das informações 
Câmara; 
III -Avaliar a execução das atividades administrativas 
recursos humanos, compras, licitações, contratos, 
serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUP,NYIDADE 
Pregoeiro(a) CCPREG 1 
ATRIBUIÇÕES: 
licitação na modalidade Pregão, dar impulso ao 
atividades necessárias ao bom andamento do 
na modalidade Pregão, com as licitantes 
em Pregão, dos documentos de habilitação, 
substância dos documentos e sua valir!ade jurídica, 
a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de 
os atos inerentes a sua função. 
da licitação na modalidade Pregão, promovendo 
de contratação aprovado no órgão seja cumprido na 
da contratação, em especial na c:nfecção dos 
PB; c) pesquisa de preços; e d) minuta do edital e do 
- 
I - Tomar decisões, acompanhar o trâmite da 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
certame até a homologação; 
II - Negociar condições mais vantajosas para a Administração 
classificadas. 
III -Auxiliar na análise, quando da comissão de contratação 
podendo sanar erros ou falhas que não alterem a 
mediante despacho fundamentado registrado e acessível 
habilitação e c[assificação; 
IV -Conduzir sessão pública de Pregão, praticando 
V - Acompanhar os trâmites da fase preparatória 
diligências, se for o caso, para que o calendário 
data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade 
seguintes artefatos: a) ETP; b) anteprojeto, TR ou 
instrumento do contrato. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Subdiretor(a) do Departamento Legislativo CCSUBDDEP 1 
ATRIBUIÇÕES: 
Legislativo, no exercício de -;i_Jas funções; 
quando necessário. 
1-Auxiliar e atuar em conjunto com o Diretor do Departamento 
II - Substituir o Diretor do Departamento Legislativo, 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
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CAMANA MUNICIPAL DO Ar 
EUSE11310 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS _. IMBOLOG TIDADE 
Supervisor(a) de Almoxarifado e Patrimônio CCSUP 1 
ATRIBUIÇÕES: 
de recebimento de bens, junto ao almox -ifado e setor 
„ 
gerência, proporcionando o correto desenvolvimento 
patrimonial, depreciação e reavaliação, i.)em como da 
vereadores através de registro e atealização da 
materiais ou bens adquiridos e dos serviços de 
e corretiva dos bens móveis e imóveis da Câmara 
em geral; 
bens permanentes e de consumo (aimoxarifado), 
materiais adquiridos; 
cumprimento das normas relativas à administração 
férias e licenças de sua equipe de forma que não 
e burocráticas correlatas, 
I —Supervisionar as atividades ligadas aos setores 
de patrimônio; 
II —Assessorar e coordenar os servidores sob sua 
dos trabalhos administrativos e burocráticos; 
III —Gerenciar ou executar os serviços de controle 
disponibilização dos bens aos servidores e 
responsabilidade pela utilização dos bens; 
IV — Superintender a conferência e aceite dos 
manutenção em geral, visando sua regular liquidação; 
V — Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva 
Municipal, além de gerenciar os contratos de manutenção 
VI — Organizar as atividades de inventário de 
controlando a distribuição de suprimentos e outros 
VII — Assessorar os vereadores e servidores no 
patrimonial e de requisição e consumo de materiais; 
VIII — Organizar a escala de horários, compensações, 
ocorra prejuízo aos serviços; 
IX — Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Agente de Contratação CCACONT 1 
ATRIBUIÇÕES: 
dar impulso ao procediment ) licitatório e 
ao bom andamento do certame até a humologação; 
com as licitantes classificadas; 
dos documentos de habilifção, podendo 
dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
atribuindo-lhes eficácia para fins da habilitação 
os atos inerentes a sua função; 
da licitação, promovendo diligências, se for o caso, 
órgão seja cumprido na data prevista, observado, 
na confecção dos seguintes artefatos: a) ETP; 
d) minuta do edital e do instrumento do contrato. 
I — Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, 
executar quaisquer outras atividades necessárias 
II — Negociar condições mais vantajosas para a Administração, 
III —Auxiliar na condução do diálogo competitivo; 
IV — Auxiliar na análise, quando da comissão de contratação, 
sanar erros ou falhas que não alterem a substância 
despacho fundamentado registrado e acessível a todos, 
e classificação; 
V — Conduzir sessão pública de licitação, praticando 
VI - Acompanhar os trâmites da fase preparatória 
para que o calendário de contratação aprovado no 
ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial 
b) anteprojeto, TR ou PB; c) pesquisa de preços; e 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANnall 
Fiscal de Contratos CCFC 1 
ATRIBUIÇÕES: 
sob a sua responsabilidade, e r,ncaminhar a 
obras ou a sua prestação de serviços será cumprida 
relacionadas com a execução do contrato, 
das faltas ou defeitos observados; 
I — Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual 
solicitação de prorrogação; 
li —Verificar se a entrega de materiais, execução de 
integral ou parceladamente; 
III — Anotar em formulário próprio todas as ocorrências 
determinando o que for necessário à regularização 
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AMARA MUNICIPAL 00 ar 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
1V —Atestaras notas fiscais encaminhadas à unidade competente para o pagamento (carimbo do fiscal); 
V—Comunicar a unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, 
após os contratos prévios com a contratada; 
VI — Solicitar a unidade competente esclarecimentos de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas 
relativas ao contrato sob sua responsabilidade; 
Vil —Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; 
VIII — Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrate, e informar a 
autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação 
a terceiros; 
IX — Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico￾financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Assistente Técnico-Jurídico da Procuradoria-Geral CCASSITJUR 1 
ATRIBUIÇÕES: 
I — Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos que lhe forem designados; 
II — Orientar servidores em assuntos jurídicos que lhe forem designados quanto ao funciónamento da 
Câmara; 
III — Exercer outras atividades correlatas. 
Requisitos: Nível Médio. 
• ;-• 
Membro da Equipe de Apoio CCMAP010 
ATRIBUIÇÕES: 
1 —Auxiliar o agente de contratação em suas atribuições; 
li —Auxiliar na condução do diálogo competitivo; 
III —Auxiliar na análise, quando da comissão de contratação, dos documentos de habilitação, podendo 
sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurkPda, mediante 
despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação 
e classificação; 
IV —Auxiliar em sessão pública de licitação, praticando os atos inerentes a sua função. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUAi4TIDADE 
Chefe do Setor de Compras CCCHCOMP - 1 
ATRIBUIÇÕES: 
1 —Auxiliar nos processos administrativos de aquisições; 
II — Promover e organizar os procedimentos de pesquisas e cotações; 
III —Auxiliar na elaboração de minutas de pedidos e ordem de compras/serviços; 
IV— Acompanhar e colaborar nos processos administrativos para aquisição de bens/serviços; 
V — Auxiliar/Orientar os fiscais de contratos para cumprimento da execução contratual; 
_ 
VI — Exercer outras atividades correlatas inerentes ao Setor de Compras. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Gerente do Balcão da Cidadania CCGERBAL 1 
ATRIBUIÇÕES: 
I — Gerenciar e orientar o funcionamento do 
designados; 
Balcão da Cidadania nos assuntos que lhe forem 
_ 
II — Exercer outras atividades correlatas ao Balcão da Cidadania. 
Requisitos: Nível Médio. 
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(AMARA MUNICIPAL DO Ar 
EUSEBIU 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
NP CARGOS ilf SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Assistente Técnico do Balcão da Cidadania CCASTBAL 3 
ATRIBUIÇÕES: 
em assuntos que lhe forem designados; 
da Cidadania; 
da Cidadania. 
I — Orientar o funcionamento do Balcão da Cidadania 
II — Dar suporte a Gerência e funcionamento do Balcão 
III — Exercer outras atividades correlatas ao Balcão 
Requisitos: Nível Médio. 
A 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Coordenador(a) de Arquivos e Gestão de 
Documentos CCCOORD 1 
ATRIBUIÇÕES: 
promovendo os procedimentos e operações técnicas 
e arquivamento de documentos em fase corrente e 
dos documentos; 
normas e procedimentos de gestão, segurança e 
à gestão arquivística de documentos, iem como na 
à Coordenação de Arquivo; 
e às informações custodiadas; 
I— Planejar e executar a gestão arquivística de documentos, 
referentes à produção, tramitação, uso, avaliação 
intermediária visando sua eliminação ou recolhimento; 
II —Promover a conservação, preservação e disponibilização 
III — Auxiliar na elaboração de estudos técnicos e propor 
preservação de documentos em qualquer suporte; 
IV — Prestar consultoria arquivística no que se refere 
transferência, eliminação e recolhimento de documentos 
V— Realizar pesquisas, disponibilizar o acesso à documentação 
VI — Exercer outras atividades correlatas. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUAriTIDADE 
Coordenador(a) de Comunicação e Imprensa CCCOORD 1 
ATRIBUIÇÕES: 
Diretora em todas as questões que lre competir; 
sua subordinação, proporcionanap o correto 
e de ações institucionais; 
coordenando, assessorando e determinando a 
e legal, de criação e produção de notícias e 
de audio, vídeo e das demais atividades 
visando a contratação de serviços a serem 
e publicidade; , 
dos serviços prestados pelas agências de 
emitindo o aceite da documentação entregue, 
informações e publicações legais e institucionais da 
processo de disponibilização e acesso a informação, 
a promover o nome do Poder Legislativo através 
imprensa e relações públicos da Câmara 
acerca dos serviços do legislatNo municipal, 
divulgações e demais assuntos de 
do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de 
a inobservância da legislação vigente; 
1 —Assessorar seus superiores hierárquicos e a Mesa 
II — Gerenciar e assessorar os servidores sob 
desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social 
III — Gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade, 
realização das atividades de comunicação institucional 
redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, 
relacionadas com comunicação social; 
IV — Colaborar na elaboração de termo de referência 
prestados por agências ou veículos de comunicação 
V — Determinar e/ou efetuar a conferência e aprovação 
publicidade ou veículos de comunicação legislativa, 
visando sua regular liquidação; 
VI — Assessorar a disponibilização ao público das 
Câmara, além de propor meios para a melhoria do 
conforme legislação vigente; 
VII — Desenvolver programas institucionais com vistas 
da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares; 
VIII — Determinar a realização das atividades de divulgação, 
Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações 
respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, 
comunicação ou jornalísticos; 
IX — Promover a política de comunicação social 
promoção pessoal de servidores e vereadores ou 
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t. AMARA MUNICIPM DO, ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
X — Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como e Qperação dos 
equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reunides e eventos 
em geral; 
XI — Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atr,s de caráter 
público da Câmara Municipal; 
XII — Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial 0.1 jornalístico, 
organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário; 
XIII — Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à etropaganda e 
publicidade inerentes a Câmara Municipal; 
XIV - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de frIrma que não 
ocorra prejuízo aos serviços; 
XV— Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; 
XVI — Exercer outras atividades correlatas. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Coordenador(a) de Contabilidade e Finanças CCCOORD 1 
ATRIBUIÇÕES: 
no setor contábil da Câmara Municipal; 
mensais e balanço anual; 
para a elaboração das prestaCes de contas 
orçamentária e financeira; 
. 
de contabilidade e executá-las; 
I — Coordenar e acompanhar as atividades desenvolvimento 
II — Verificar e acompanhar a elaboração dos balancetes 
III —Acompanhar e auxiliar no fornecimento de informações 
da Câmara; 
1V —Auxiliar vereadores e comissões; 
V— Examinar empenhos, verificando a disponibilidade 
VI — Elaborar demonstrativos de despesas; 
VII — Propor normas internas contábeis; 
VIII — Colaborar no preparo de normas de trabalho 
IX— Executar outras tarefas correlatas. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUAUJIDADE 
Coordenador(a) de Controle Interno CCCOORD 1 
ATRIBUIÇÕES: 
. 
eficácia, eficiência e economicidade os 
administrativa, operacional e patrimonial dos 
dos recursos públicos; 
verificar a legalidade e a legitimid?cle dos atos 
da Câmara Municipal o resultado r.,e auditorias, 
pelo Controle Interno, atinente às respectivas 
sejam encaminhadas pelos órgãos e 
pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões 
em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; 
utilização de manuais procedimentais e operacionais 
de sua missão institucional; 
I — Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, 
controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, 
órgãos da Câmara Municipal, bem como, a aplicação 
II — Realizar inspeções e auditorias internas para 
administrativos avaliando os resultados; 
III — Informar aos titulares dos órgãos da estrutura 
inspeções, análises e levantamentos procedidos 
unidades, para a promoção de medidas; 
IV — Analisar os relatórios e informações que sistematicamente 
sujeitos ao Controle Interno; 
V — Controlar a obediência aos limites impostos 
orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais; 
VI — Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, 
VII — Elaborar os relatórios de controle interno; 
VIII — Propor e coordenar a criação, atualização e 
de Controle Interno; 
IX — Informar e apoiar o Controle Externo no exercício 
X — Exercer outras atividades correlatas. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
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CAMARA MUNICIPAL DO AV 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Coordenador(a) de Recursos Humanos CCCOORD 1 
ATRIBUIÇOES: 
¥ 
admissão e demissão de funcionários 
de pagamento, cálculos rescisório: e de férias, 
da Câmara Municipal. 
I — Coordenar o Departamento de Recursos Humanos; 
li —Atuar com treinamento, recrutamento e seleção, 
III — Verificar e acompanhar elaboração de folhas 
registros e frequência de pessoal. 
IV — Promover a gestão dos servidores e demais colaboradores 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Coordenador(a) de Tecnologia, Informação e 
Comunicação (TIC) CCCOORD 1 
ATRIBUIÇÕES:
técnico aos usuários de sistemas in-formatizados 
de TI, na instalação e manutenção de 
de pontos da rede, restauração oe "backups", 
etc.), criação de senhas e acessos, configuração de 
aos funcionários visando o correto 1.15•3 e aplicação 
ou reformulação de sistemas iri,ormatizados 
I — Supervisionar e orientar, visando fornecer suporte 
em uso na Câmara Municipal; 
II — Atuar na orientação e verificação da infraestrutura 
equipamentos computadorizados da empresa, criação 
atualização de sistemas (antivírus, banco de dados, 
periféricos, utilização da Internet e orientação geral 
dos sistemas e ferramentas disponíveis. 
III — Orientar nos processos de aquisição, adaptação 
("softwares") ou hardwares; 
IV— Exercer outras atividades correlatas. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Assessor(a) Especial da Secretaria-geral CCAESEC 7 
ATRIBUIÇÕES: 
Diretora; 
plenárias; 
efetuado junto a Secretaria/Mesa Diretora; 
I —Assessorar e auxiliar a Secretaria-geral e a Mesa 
II — Auxiliar no desempenho das atividades nas sessões 
III — Elaborar respostas aos requerimentos de informação 
IV — Acompanhar os trabalhos legislativos; 
V— Exercer outras atividades correlatas. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS 
Assessor(a) Especial de Cerimonial e Eventos 
ATRIBUIÇÕES: 
I — Organizar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e 
apresentações internas e externas; 
II — Orientar e supervisionar os servidores nos procedimentos de atendimento ao público, recepção, 
protocolo e destinação de correspondências, além da reprodução de documentos e arquivo geral; 
III — Coordenar as ações de cerimonial em eventos e solenidades. 
Requisitos: Nível Médio. 
SIMBOLOGIA 
CCAECER 
QL:ANTIDADE
0 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
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CAMARA MUNICIPAL UO 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
1 
Auxiliar Técnico de Recepção e Atendimento à 
População CCREC 
ATRIBUIÇÕES: , 
I - Prestar assistência administrativa de atendimento e recepção no Poder Legislativo, 
II - Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis no setor; - 
III - Arquivar documentos, executar serviços diversos e cuidar da organização geral do setor e demais 
tarefas. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
Auxiliar Técnico de Recepção e Atendimento à 
População do PROCON CÂMARA CCRECPROC 1 
ATRIBUIÇÕES: 
I — Prestar assistência administrativa de atendimento e recepção no PROCON CÂMARA; 
II — Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis no setor; 
III — Arquivar documentos, executar serviços diversos e cuidar da organização geral do setor e demais 
tarefas. 
Requisitos: Nível Médio. 
CARGOS SIMBOLOGIA QUAWTIDADE 
Auxiliar Técnico Administrativo CCATADM 7 
ATRIBUIÇÕES: 
I — Prestar assistência administrativa aos servidores, auxiliares e vereadores, 
II — Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis no setor; 
III — Redigir atos administrativos de natureza simples, ofícios, cartas e demais exp2dientes pré￾estabelecido, digitar exposições de motivos; 
IV — Dar suporte as atividades de plenário e gabinete dos vereadores, quando requisitados; 
V — Arquivar documentos, executar serviços diversos e cuidar da organização geral do setor e demais 
tarefas a fins. 
VI — Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similures; 
VII — Exercer outras atividades correlatas. 
Requisitos: Nível Médio. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CE? 61.760-510 
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CAM A MUNICIPAL DO ar 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
ANEXO II DO PROJETO DE LEI N. 46/2025 
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
NÍVEL/SIMBOLOGIA/SUBSÍDIO/FUNÇÃO GRATIFICADA 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
CARGO QTDE SIMBOLOGIA SUBSÍDIO 1 FUNÇÃO 
GRATIFICADA 
SECRETÁRIO(A)-GERAL 1 CCSG 8.000,00 j 7.850,00 
CONTROLADOR(A)-GERAL 1 CCCOG 8.000,00 , 7.850,00 
1 
CHEFE DE GABINETE 15 CCCHGAB 7.350,00 I 7.200,00 
ASSESSOR LEGISLATIVO 45 CCASLEG -1 
6.750,00 I 6.600,00 
PROCURADOR(A)-GERAL 1 CCPG 
-; 
6.500,00 6.350,00 
ASSESSOR(A) ESPECIAL DA 1 a SECRETAPRIA 1 CCAEPSEC 6.000,00 5.850,00 
ASSESSOR(A) ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 1 CCAEPRES 6.000,00 5.850,00 
CHEFE DO PROCON CÂMARA 1 CCCHPROC 6.000,00 5.850,00 
OUVIDOR(A)-GERAL 1 CCOUVID 5.500,00 5.350,00 
ASSISTENTE DE INTEGRAÇÃO PARLAMENTAR 90 CCAIPARL 5.000,00 4.850,00 
SUBPROCURADOR(A)-GERAL 1 CCSUBPG 5.500,00 — 5.350,00 
ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO 2 CCASTJUR 5.000,00 4.850,00 
ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO DO PROCON 
CÂMARA 2 CCASTJURPROC 5.000,00 , 4.850,00 
DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO 
LEGISLATIVO 1 CCDDEP 5.000,00 4.850,00 
ORIENTADOR(A) DA CÉLULA DE 
CONCILIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE 
PROCESSOS DO PROCON CÂMARA 
1 CCORIEPROC 5.000,00 4.850,00 
TESOUREIRO(A) 1 CCTES 5.000,00 1 4.850,00 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 1 CCAGTCONT 4.500,00 4.350,00 
COORDENADOR(A) DAS COMISSÕES 
TÉCNICAS 1 CCCOORDCT 4.500,00 4.350,00 
COORDENADOR(A) DO SERVIÇO DE 
DESEMPENHO PARLAMENTAR (SDP) 1 CCCOORDSDP 4.500,00 1 4.350,00 
, 
PREGOEIRO(A) 1 CCPREG 4.500,00 4.350,00 
SUBDIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO 
LEGISLATIVO 1 CCSUBDDEP 4.500,00 4.350,00 
SUPERVISOR(A) DE ALMOXARIFADO E 
PATRIMÔNIO 1 CCSUP 4.500,00 4.350,00 
FISCAL DE CONTRATOS 1 CCFC 4.000,00 3.850,00 
ASSISTENTE TÉCNICO-JURÍDICO DA 
PROCURADORIA-GERAL 1 CCASSITJUR 3.500,00 3.350,00 
Avenida Eduardo Sá, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CE:: 61.760-510 
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(AMARA MUNICIPAL U0 4p,
EUSEBIU 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
CARGO QTDE SIMBOLOGIA SUBSÍDIO] 
2.800,00 
FUNÇÃO
GRATIFICADA 
1.400,00 
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO AO 
PREGOEIRO(A) 5 CCMAP010 
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS 1 CCCHCOMP 2.500,00 2.350,00 
GERENTE DO BALCÃO DA CIDADANIA 1 CCGERBAL 2.500,00 2.350,00 
ASSISTENTE TÉCNICO DO BALCÃO DA 
CIDADANIA 3 CCASTBAL 
_.3
2.300,00 2.150,00 
COORDENADOR(A) DE ARQUIVOS E GESTÃO 
DE DOCUMENTOS 1 CCCOORD 2.300,00 2.150,00 
COORDENADOR(A) DE COMUNICAÇÃO E 
IMPRENSA 1 CCCOORD 2.300,00 2.150,00 
COORDENADOR(A) DE CONTABILIDADE E 
FINANÇAS 1 CCCOORD 2.300,00 - 2.150,00 
COORDENADOR(A) DE CONTROLE INTERNO 1 CCCOORD 2.300,00 2.150,00 
COORDENADOR(A) DE RECURSOS HUMANOS 1 CCCOORD 2.300,00 2.150,00 
COORDENADOR(A) DE TECNOLOGIA, 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) 1 CCCOORD 2.300,00 2.150,00 
ASSESSOR(A) ESPECIAL DA SECRETARIA￾GERAL 7 CCAESEC 1.900,00 1.750,00 
ASSESSOR(A) ESPECIAL DE CERIMONIAL E 
EVENTOS 1 CCAECER 1.900,00 1 1.750,00 ) 
AUXILIAR TÉCNICO DE RECEPÇÃO E 
ATENDIMENTO A POPULAÇÃO 1 CCREC 1.550,00 1 1.400,00 
AUXILIAR TÉCNICO DE RECEPÇÃO E 
ATENDIMENTO A POPULAÇÃO DO PROCON 
CÂMARA 
1 CCRECPROC 
1 
1.550,00 1.400,00 
AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO 7 CCATADM 1.550,00 1.400,00 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
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