CAMARA MUNICIPAL DO ar
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE,
PROJETO DE LEI N° 46/2025
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional
Administrativa dos cargos de provimento em
comissão da Câmara Municipal de Eusébio -
Ceará e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, submete à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei abaixo
descrito:
TÍTULO 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO
Art. 10. A Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de
Eusébio - Ceará passa a vigorar com os cargos de provimento em comissão det lhados na
presente Lei.
Art. 2°. O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos
efetivos e comissionados, estes últimos constantes dos Anexos que integram este Lei.
Art. 3
0. A Estrutura Organizacional Administrativa básica do Poder Legislativo do
município de Eusébio é constituída das seguintes unidades administrativas, d;:•etamente
subordinadas à Presidência:
I -Assessoria Jurídica;
II -Assessoria Legislativa;
III - Balcão do Cidadania;
IV - Comissões Técnicas;
V - Controladoria-geral da Câmara Municipal de Eusébio;
VI -Coordenação de Contabilidade, Finanças e Controle Interno;
VII - Coordenação de Tecnologia, Informação e Comunicação;
VIII - Departamento de Procedimentos Licitatórios e Contratações Públicas;
IX- Departamento de Recursos Humanos;
X - Departamento Legislativo;
XI - Ouvidoria Geral;
XII - Procuradoria Especial da Mulher;
XIII - Procuradoria-geral da Câmara Municipal de Eusébio;
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GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
XIV -Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio;
XV - Serviço de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Winicipal de
Eusébio - PROCON CÂMARA.
TÍTULO II- DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO 1- DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 4
0. Para a implantação da Estrutura Organizacional Administrativa definida
nesta Lei ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários ao desempenho
de funções de direção, chefia e assessoramento, cujas denominações, quantitativos,
atribuições e códigos constam nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5
0. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante ato
administrativo de nomeação expedido pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6°. O ocupante de cargo em comissão da Câmara Municipal está sob o regime
integral de dedicação ao serviço, razão pela qual poderá ser convocado sempre que houver
interesse da Administração.
Art. 7°. É vedada à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em tinha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante Lia Câmara
Municipal de Eusébio.
CAPÍTULO II- DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 8°. Os cargos efetivos são providos por meio de concurso público, os quais
serão distribuídos por unidades administrativas de acordo com a Estrutura Org,nizacional
Administrativa da Câmara Municipal de Eusébio.
TÍTULO III- DAS REMUNERAÇÕES
Art. 9°. As remunerações para os cargos de provimento em comiscão são os
indicados no Anexo II desta Lei.
Art. 10. O servidor que vier a substituir outro servidor ocupante de cargo em
comissão pelo período superior a 15 (quinze) dias, terá direito à percepção da difeença entre
a sua remuneração e a do cargo substituído, durante o período da substituição.
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GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
Art. 11. Aos servidores do Legislativo são assegurados os mesmos direitos,
deveres e vantagens previstos na Lei Municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Eusébio (Lei Municipal n. 460/2001 e suas alterações posteriores).
Art. 12. Ficam instituídas as gratificações mensais que poderão ser atribuídas aos
integrantes designados para Agente de Contratação, Equipe de Pregão ou Comissão de
Contratação, bem como do Fiscal de Contratos, cujas atribuições estão elencadas na Lei
Geral de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 13. O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor efet vo, cedido
ou comissionado designado para cumprir a função de Agente de Contratação, Pregoeiro e
Membro da Equipe de Apoio, como também o Fiscal de Contrato, será a seguinte:
I -Agente de Contratação e Pregoeiro: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais,;
II - Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro(a): R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
III - Fiscal de Contrato: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 1° Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em nu--.is de uma
comissão de contratação.
§ 2° O valor da gratificação poderá ser reajustado na mesma data e com o mesmo índice da
revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
§ 3° O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado
proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários, ficando condicionada a
disponibilidade financeira e orçamentária, bem como a conveniência e a oportLinidade da
administração pública.
Art. 14. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu
afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse
período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e
outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na
comissão de licitação ou equipe de pregão.
Art. 15. A função de Agente de Contratação será designada, preferenc:dlmente, a
servidor efetivo, podendo ser exercido por ocupante de cargo comissionado, consderando a
disponibilidade e as qualificações de pessoal disponível.
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§ 100 Agente de Contratação será responsável para tomar decisões, acompanhar o trâmite
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 2° O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 3° A equipe de apoio será nomeada pela Presidente da Câmara Municipal e será composta
por no mínimo 2 (dois) servidores efetivos ou comissionados, quando ocorrer a 1.1pótese do
caput deste artigo.
§ 4° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser
substituído por comissão de contratação formada por no mínimo 03 (três) membros,
designados pela autoridade competente, que responderão solidariamente por todos os atos
praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
§ 5° A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela
Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e
julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
§ 6° As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao
funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos,
serão estabelecidas em regulamento, portaria ou resolução, podendo o dirigente do órgão
requerer o assessoramento jurídico ou para o desempenho das funções essenciais à
execução do disposto na Lei n° 14.133/2021.
§ 7° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente
contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de
empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis
pela condução da licitação.
§ 8° Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame
será designado Pregoeiro.
§ 9° Poderão ser nomeados suplentes para os casos de impossibilidade de qualquer membro
titular participar do certame ou parte dela, seja o Agente de Contratação, Equipe da Apoio ou
ainda a Comissão de Contratação, porém, a gratificação prevista no art. 16 somente será
paga quando em efetivo exercício da titularidade do cargo.
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§ 10. No afastamento a que se refere o parágrafo anterior, a gratificação será repassada ao
suplente que o substituir.
â 11. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação além dos
procedimentos auxiliares a que se refere a Lei n°14.133, de 1° de agosto de 2021, a instrução
dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
Art. 16. A execução do contrato executado junto à Câmara Municipal de Eusébio
deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, iesignado
dentre os servidores públicos efetivos ou comissionados, ou pelos respectivos substitutos,
permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações
pertinentes a essa atribuição.
§ 1° O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou
dos defeitos observados.
â 2° O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua
competência.
â 3° O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com im'ormações
relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4° Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, cleverão ser
observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela
veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de
confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos
limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Art. 17. Os servidores de cargos de provimento efetivo que rotineiramente
exerçam atribuições diversas e/ou diferenciadas além daquelas previstas originariamente
farão jus a função gratificada (FG), levando-se em consideração o deserneenho e a
complexidade das atribuições desenvolvidas, obedecendo ao Anexo II desta Lei.
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cAMAILA MUNICIPAL de ap.
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Art. 18. A gratificação não será incorporada aos vencimentos para qualquer
finalidade, bem como não compõe base para fins de contribuição previdenciária.
Art. 19. Fica vedada a concessão de gratificação de função disciplinada na
presente Lei, quando o servidor estiver cedido para outra unidade da estrutura administrativa
municipal, estadual ou federal, ou quando servidor estiver de férias ou licenciado para
qualquer finalidade.
TÍTULO IV - DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Art. 20. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
o Poder Legislativo poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, através
de processo seletivo simplificado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, ou através de
empresas de terceirização de mão-de-obra para o desempenho de atividades mio, não se
enquadrando como despesa de pessoal.
Parágrafo único. A contratação a que se refere este artigo somente seá possível
se ficar comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do
próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público aguardando
nomeação.
Art. 21. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público
para fins desta Lei, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente ds serviços
próprios da administração, especialmente para a execução dos seguintes serviços:
I - Implantação de programas decorrentes de convênios ou acordos bilaterais com outros
órgãos públicos, inclusive decorrente da cessão de servidores a outros Poderes 01: órgãos da
administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, Estado ou
União Federal;
II - Substituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para o exercício de mandato
eletivo, cargo de provimento em comissão no âmbito do Poder Legislativo ou para outros
órgãos públicos;
III - suprimento de pessoal ocupante de cargo efetivo afastado do exercício em razão de
licença (tratamento de saúde, gestação e outros), por prazo superior a 30 (trinta) dias;
IV - Suprir o aumento de serviços públicos;
V - Insuficiência de pessoal para atividades diárias.
Art. 22. As contratações serão feitas por tempo determinado, conforme determina
a legislação municipal.
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LAM A MUNICIPAL U0 air
EUSEBIO
GESTÃO EFiCIENTE, CIDADE EFICIENTE.
Parágrafo único. Nos casos de relevância e urgência, justificadas através da
exposição de motivos, os contratos poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos
períodos.
Art. 23. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei sei á fixada de
acordo com o valor do vencimento dos cargos de provimento efetivo, constante na Lei
Municipal que criou o respectivo cargo.
Art. 24. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a
indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do Poder Legislativo;
III - por iniciativa do contratado.
Parágrafo único. A extinção do contrato, nos casos do inciso II 0. III, será
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 25. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta
Lei será contado para todos os efeitos legais.
Art. 26. O pessoal contratado por tempo determinado ficará vinculado ao Regime
Geral de Previdência Social e as normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Eusébio (Lei Municipal n. 460/2001 e suas alterações posteriores).
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O Regime Jurídico dos servidores do Poder Legislativo é de natureza
estatutária, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Et,sébio (Lei
Municipal n. 460/2001 e suas alterações posteriores).
Art. 28. As despesas decorrentes da implantação da estrutura administrativa de
que trata esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislavo, desde
já compatibilizadas com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 29. O Poder Legislativo poderá efetuar a contratação de assessoria e/ou
consultoria técnica especializada nas respectivas áreas de atuação, especialmente jurídica,
contábil ou administrativa, com a finalidade de auxiliar os dirigentes e Vereadcres, no fiel
cumprimento de suas das atribuições constitucionais.
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AMARA MUNIC,PAL DO ar
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
Art. 30. É assegurada a Revisão Geral Anual da remuneração aos servidores
efetivos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, através de processo legislativo
próprio, na forma do disposto no art. 37, X da Constituição Federal de 1988.
Art. 31. As atividades dos servidores e funcionários em geral da Câmara Municipal
de Eusébio poderão ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a
denominação de teletrabalho, sendo estabelecidas as condições e requisitos através de ato
do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão
que estão lotados nos gabinetes dos Vereadores possuem um regime qc trabalho
diferenciado, dada a natureza de suas funções, como atividades externas na vistação das
comunidades e na apuração de informações, mediante a ordem e autorização do
parlamentar a que serve.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 2231, de 25 de novembro de
2024.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dyexon de Oliveira Abreu José Henrique Costa da Silvd
Presidente 1° Vice-Presidente
Fares Andrade Said Filho Ivanildo Ferreira da Silva
2° Vice-Presidente 1° Secretário
Raimundo Nonato Damasceno Neto Aldacira Targino da Silva
2° Secretário 3a Secretária
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CAMARA MUNICWAL U0 Ar
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GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N. 046/2025
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES
CARGO/SIMBOLOGIA/QUANTIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Secretário(a)-Geral CCSG 1
ATRIBUIÇÕES:
da Mesa Diretora, o processo legislat', o da Câmara
regimentais;
-legislativo, das proposições e elaborar instruções
à Mesa Diretora na condução dos trabalhos
das reuniões de Plenário;
ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas,
e das audiências públicas;
da Ordem do Dia, o Expediente e a agenda mensal
cópias, que tiverem de ser expedidos;
oficiais e a conferência das publicações do Boletim
e acompanhamento das comissõez; legislativas
legislativos da Câmara Municipal bem como o
atas das sessões plenárias, de correspondências
indicações e moções;
Lei Orgânica e do regimento interno da Câmara;
e especiais, nos termos da legislação vigente;
às responsabilidades Gerência Legislativa.
I —Controlar, fiscalizar e coordenar, sob a orientação
Municipal, a tramitação das proposições e os prazos
II — Proceder ao exame, sob o aspecto técnico
técnicas, sob o aspecto formal, dos processos legislativos;
III — prestar assessoramento de natureza técnico-legislativa
legislativos e, em especial, ao Presidente na direção
IV — Controlar e promover a preparação das reuniões
itinerantes, de instalação da Legislatura, de eleição
V— Elaborar, sob orientação da Mesa Diretora, a pauta
de atividades plenárias;
VI — Emitir certidões e autenticar documentos e respectivas
VII — Organizar e controlar a publicação dos atos
Oficial do Município e demais órgãos oficiais;
VIII — Organizar e promover o apoio técnico
permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;
IX — Supervisionar a guarda e catalogação dos arquivos
processo de digitalização documental;
X — Supervisionar as atividades de elaboração de
oficiais da Câmara Municipal e de requerimentos,
XI — Observar e fazer cumprir as disposições da
XII- instituir as comissões de licitação, permanente
XIII — Coordenar os registros patrimoniais;
XIV — Executar outras tarefas correlatas e inerentes
Requisitos: Nível Superior em qualquer área.
41~11" CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Controlador(a)-Geral CCCOG 1
ATRIBUIÇÕES:
operacional e patrimonial das ,entidades da
à legalidade, legitimidade, ecoromicidade e
no Plano Plurianual do Municípi.);
da Administração Direta, Indireta e Fundacional
à Fazenda Municipal;
de transferência de recursos c r çamentários
Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas
contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas
da prestação de contas do Município;
ou ilegalidades praticadas em q;..alquer órgão
titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou
I — Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário,
Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto
razoabilidade;
II — Fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas
III — examinar as prestações de contas dos agentes
responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados
IV— Propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios
de órgãos, entidades da Administração Direta,
irregularidades e outros;
V — Acompanhar e avaliar os resultados dos registros
da Administração Pública, com vistas a elaboração
VI — Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades
ou entidade da Administração, dando ciência ao
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CAMARA MUNICIPAL DO lir
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de
responsabilidade solidária;
VII — Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à
natureza da irregularidade detectada;
VIII — Desempenhar outras atividades afins.
Requisitos: Nível Superior em qualquer área.
Procurador(a)-Legislativo CCPG
ATRIBUIÇOES:
I — Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e o
assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica;
II — Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara Municipal perante os
Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de Contas do Estado e Câmara Municipal, interpondo
e acompanhando recursos, inclusive sustentando oralmente, quando entender necessário, as razões
de qualquer processo, nas sessões de julgamento e ou apresentar memoriais;
III — Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
IV — Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares;
V — Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela avesentados;
VI — Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobm questões de
natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal;
VII — Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de
licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;
VIII — Analisar, vistar ou emitir pareceres sobre os contratos, convênios e aditivos em que for parte a
Câmara Municipal;
IX — Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos
administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipw.;
X — Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo quand6para isso for
credenciado;
XI — Analisar ou preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados
contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação
formulados pelos órgãos do Câmara Municipal ou Tribunal de Contas;
XII — Manter o Presidente do Legislativo informado sobre os processos judiciais e administrativos em
andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
XIII — Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da
administração;
XIV — Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados
com os bens imóveis de posse do Legislativo;
XV - Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e
pelas disposições atinentes ao processo legislativo;
XVI — Supervisionar os trabalhos da Gerência de Atos Legislativos, prestando esclarecimentos,
orientações ou assessorando-a quando necessário;
XVII — Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo
que a legislação vigente seja cumprida;
XVIII — Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que
verificado qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência;
XIX — Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou regulamentares da Câmara
Municipal,
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CAM A MUNICIPAL 00 Ap•
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
XX— Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação, além de cumprir e
fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
XXI - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não
ocorra prejuízo aos serviços;
XXII — Responder por todos os serviços de responsabilidade da Procuradoria;
XXIII —Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
Requisitos: Nível Superior, com formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogadbs do Brasil —
OAB.
CARGOS SIMBOLOGIA QUAi•ITIDADE
Assessor(a) Especial da ia Secretaria CCAEPSEC 1
ATRIBUIÇOES:
pelo Presidente, anotando os comparecimentos e
das proposições e demais papéis que devam ser de
dos trabalhos; -
da sessão e assinando-as juntamente com o
Casa, providenciando a expedição de ofícios em
I — Auxiliar a organizar o expediente e a ordem do dia;
II — Auxiliar nas sessões e nas ocasiões determinadas
ausências;
III —Auxiliar para divulgação e atualização das atas,
conhecimento da Casa;
IV— Dar suporte na inscrição dos oradores na pauta
V — Auxiliar na redação das atas, resumindo os trabalhos
Presidente;
VI — Dar suporte na gestão de correspondências da
geral e de comunicados individuais aos vereadores.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Assessor(a) Especial da Presidência CCAEPRES
ATRIBUIÇÕES:
designados;
do Gabinete da Presidência;
-administrativas com a população, órgao e entidades
a serem discutidos e deliberados na3 reuniões em
do Presidente e do seu Gabinet2;
despachados ou assinados pelo Presidente;
com órgão, entidades e autoridades, mantendo
arquivos de documentos, papéis e demais materiais
promovendo as medidas necessárias para a sua
o Presidente em suas reuniões e'congêneres;
projetos, processos e demanda° de interesse
e servidores da Câmara Municipal as ordens e
papéis de interesse da Presidência;
I —Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem
II —Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento
III —Auxiliar o Presidente em suas relações político
públicas e privadas;
IV —Assessorar na elaboração da pauta de assuntos
que participe o Presidente;
V — Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências
VI — Assessorar o preparo dos expedientes a serem
VII — Auxiliar o Presidente na execução de contatos
atualizada a agenda diária;
VIII —Assessorar na manutenção e organização de
de interesse da Presidência da Câmara;
IX — Assistir ao Presidente em viagens e visitas,
realização;
X — Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
XI — Receber munícipes, marcar audiências e assessorar
XII — Controlar e assessorar a tramitação de documentos,
do Presidente, bem como transmitir aos diretores
comunicados do Presidente;
XIII — Organizar e manter arquivo de documentos e
XIV — Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos: Nível Médio.
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CAMARA MUNICIPAL DO 4p,
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
1~11111~11M°S '
1
Chefe de Gabinete
UANTIDADE
CCCHGAB 15
ATRIBUIÇÕES:
do gabinete do Vereador, realizando as tarefas
Gabinete;
reinvindicações da sociedade em gerpl, prestando
do gabinete;
e obrigações do Vereador;
do Vereador;
pelo controle de arquivo do gabinete;
pertinentes ao gabinete;
dos recursos fornecidos pela Câmara;
fornecidos ao gabinete;
do gabinete;
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas
pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do
II — Coordenar o atendimento aos munícipes e
assessoria ao vereador na organização e funcionamento
III — Assessorar a elaboração da agenda de compromissos
IV— Receber, preparar e expedir correspondências
V— Responsabilizar-se por documentos oficiais e
VI - Organizar e manter atualizados os registros e controle
VII - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização
VIII — Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos
IX — Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades
X — Cumprir as determinações do vereador;
XI — Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Chefe do PROCON CÂMARA CCCHPROC 1
ATRIBUIÇÕES:
os serviços técnicos administrativos, a utilização dos
princípios, normas e funções para assegurar
executados no PROCON CÂMAPA.
I - Planejar, organizar, coordenar e supervisionar
recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo
correta aplicação, produtividade e eficiência dos serviços
Requisito: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QuAriTIDADE
Ouvidor(a)-Geral CCOUVID 1
1
ATRIBUIÇÕES:
denúncias, reclamações, críticas, apreciações,
sugestões sobre as atividades desenvolvidas pela
das denúncias, reclamações ou peças
em tese, irregularidade;
solicitados à Ouvidoria Geral do Câmara Municipal o
sobre as providências adotadas bem como os
um caráter de discrição e de fidedignidade
relatório contendo a síntese das representações,
apreciações, dos comentários, dos elogios, dos
destacando os encaminhamentos dados a cada
das providências adotadas;
à Ouvidoria Geral do Câme!a Municipal,
nas hipóteses legais de sigilo;
relativa às representações, denúncias, reclamações,
de informações e sugestões endereçadas à
respectivas decisões;
junto à sociedade, encaminhanco, quando for
a sua reclamação.
I — Receber, examinar e encaminhar representações,
comentários, elogios, pedidos de informações e
Câmara Municipal e seus serviços auxiliares;
II — Determinar, fundamentadamente, o arquivamento
informativas quando os fatos nela narrados não traduzirem,
III — Garantir a todos os interessados nos serviços
direito de registro de suas comunicações e de retorno
resultados obtidos, além de garantir a todos os demandantes
a que lhe for transmitido;
IV — Elaborar e encaminhar a Presidência da Câmara,
das denúncias, das reclamações, das críticas, das
pedidos de informações e das sugestões recebidas,
expediente e os resultados concretos decorrentes
V — Manter os registros dos expedientes endereçados
informando sobre providências adotadas, exceto
VI — Organizar e manter arquivo da documentação
críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos
Ouvidoria Geral do Câmara Municipal, inclusive das
VII — Divulgar, permanentemente, seu papel institucional
o caso, o cidadão ao órgão competente para manifestar
Requisitos: Nível Médio.
Avenida Eduardo Sá, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEF- 61.760-510
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cAMARA MUNICIPAL DO ar
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
ellerelelleg . WRGOS IlL _ _ --- SI M - 1511 iffleeffiek".„,,, Q144KTIDADE
Subprocurador(a)-Legislativo CCSUBPG 1 ATRIBUIÇÕES:
I - Auxiliar e atuar em conjunto com o Procurador Geral, no exercício de suas funções;
II - Substituir o Procurador Geral, quando necessário.
Requisitos: Nível Superior, com formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB.
CARGOS SIMBOLOGIA QUAWrIDADE
Assessor Legislativo CCASLEG 45 ATRIBUIÇÕES:
que lhe forem designados;
e no funcionamento dos gabinetes;
relações político-administrativas com a população,
a serem discutidos e deliberados na3 reuniões em
.
do Presidente, vereadores e dos gabinetes;
despachados ou assinados pelo Presidente e
de contatos com órgão, entidades e autoridades,
arquivos de documentos, papéis e dergais materiais
#
e visitas, promovendo as medidas necessárias
e dos vereadores; ,
o Presidente em suas reuniões e congêneres;
projetos, processos e demandas de interesse
e servidores da Câmara Municipal as ordens e
papéis de interesse do vereador;
I -Assessorar o Presidente e os vereadores em assuntos
II - Assistir ao Presidente e os vereadores na organização
III - Auxiliar o Presidente e os vereadores em suas
órgão e entidades públicas e privadas;
IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos
que participe o Presidente;
V -Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências
VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem
vereadores;
VII -Auxiliar o Presidente e os vereadores na execução
mantendo atualizada a agenda diária;
VIII -Assessorar na manutenção e organização de
de interesse da Presidência e dos vereadores;
IX - Assistir ao Presidente e os vereadores em viagens
para a sua realização;
X - Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência
XI - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar
XII -Controlar e assessorar a tramitação de documentos,
de Vereador, bem como transmitir aos diretores
comunicados de Vereador;
XIII - Organizar e manter arquivo de documentos e
XIV- Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Assessor(a) Técnico-Jurídico CCASTJU R 2
ATRIBUIÇÕES1
I -Assessorar o Presidente em assuntos jurídicos que lhe forem designados;
II - Dar suporte a Procuradoria-Geral da Câmara;
III - Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos: Nível Superior, com formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Assessor(a) Técnico-Jurídico do PROCON CÂMARA CCASTJURPROC 2
ATRIBUIÇÕES:
assuntos jurídicos que lhe forem designados;
de Processos do PROCON CÀMARA;
I —Assessorar a Chefia do PROCON CÂMARA nos
II - Dar suporte a Célula de Conciliação e Acompanhamento
III - Exercer outras atividades correlatas.
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CAMARA MUNICIPAL OU Ar
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
Requisitos: Nível Superior, com formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Diretor(a) do Departamento Legislativo CCDDEP 1
ATRIBUIÇÕES:
existente no departamento de suporte legislativo;
de suporte legislativo entre' os diversos
realizar a conferência da publicação dos atos
órgãos oficiais;
e proceder à distribuição cie cópia aos
da Câmara Municipal;
e Vice-Prefeito;
sobre matérias em tramitação ou tramitadas;
quanto à utilização dos sistema á internos de
e atividades correlatas, monitorar e alimentar os
e o processo de digitalização dos documentos e
I - Controlar o material de consumo e permanente
II - Fazer intercâmbio de documentação do departamento
setores da Câmara Municipal;
111- Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais,
normativos da Câmara Municipal em jornal e demais
IV - Promover a autuação das proposições legislativas
Vereadores;
V - Organizar e manter o sistema de arquivo dos atos
VI - Redigir termos de posse de vereadores, Prefeito
VII - Prestar informações aos Vereadores e comunidade
VIII - Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação
processo legislativo, sempre que solicitado;
IX - Participar das sessões plenárias quando solicitado;
X - Realizar operações básicas de microcomputador
sistemas operacionais do processo legislativo
processos legislativos.
Requisito: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUAWIDADE
Orientador(a) da Célula de Conciliação e Acompanhamento
de Processos do PROCON CÂMARA CCORIEPROC 1
ATRIBUIÇÕES:
as partes em conflito;
as partes a desenvolverem soluções
ao PROCON CÂMARA.
1 -Atuar como um facilitador do entendimento entre
II - Agir com imparcialidade, auxiliando e estimulando
consensuais para a disputa;
III - Exercer outras atividades correlatas, relacionadas
Requisitos: Nível Superior, com formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Tesoureiro(a) CCTES 1
ATRIBUIÇÕES:
financeiras;
ao controle financeiro da Câmara Municipal.
I - Supervisionar operações de caixa;
II - Realizar pagamentos;
III- elaborar conciliações bancárias;
IV- Conferir movimento financeiro;
V - Realizar atividades administrativas junto as instituições
VI - Exercer outras atividades correlatas, relacionadas
Requisitos: Nível Superior em qualquer área. ,
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Assistente de Integração Parlamentar CCAIPARL 90
ATRIBUIÇÕES:
organizacionais que lhe forem designados;
organizacionais que lhe forem designados;
I - Dar suporte ao Presidente e vereadores em assuntos
II - Dar suporte aos Vereadores e vereadores em assuntos
III - Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos: Nível Médio.
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AMARA MUNICIPAL U0
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
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Coordenador(a) das Comissões Técnicas CCCOORDCT
ATRIBUIÇÕES:
na forma do Regimento Interno;
de documentos, assessorar os Vereadores na
de dados sobre o assunto proposto;
o caso, documentos e publicações de interesse das
A,
serviços;
e outras tarefas afins.
I - Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos nas Comissões;
II - Orientar a distribuição dos trabalhos junto as Comissões,
III - Coordenar as comissões permanentes na redação
elaboração de expedientes e efetuar pesquisas e busca
IV- Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for
comissões permanentes onde exercem suas funções;
V - Apresentar sugestões para aprimoramento dos
VI - Ficar à disposição das comissões permanentes
Requisitos: Nível Médio.
. ,
----- - -tr.-r
•
- _ ------r=
CCCOORDSDP Coordenador(a) do Serviço de Desempenho
Parlamentar (SDP)
ATRIBUIÇÕES
de administração geral, analisando as necessidades
o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares;
e publicações legais e institucionais da
gerais, de comunicação social, de expediente, de
cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria,
da Câmara Municipal. ,
I - Promover o acompanhamento das atividades
dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir
II - Garantir a disponibilização ao público das informações
Câmara;
III -Avaliar a execução das atividades administrativas
recursos humanos, compras, licitações, contratos,
serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUP,NYIDADE
Pregoeiro(a) CCPREG 1
ATRIBUIÇÕES:
licitação na modalidade Pregão, dar impulso ao
atividades necessárias ao bom andamento do
na modalidade Pregão, com as licitantes
em Pregão, dos documentos de habilitação,
substância dos documentos e sua valir!ade jurídica,
a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de
os atos inerentes a sua função.
da licitação na modalidade Pregão, promovendo
de contratação aprovado no órgão seja cumprido na
da contratação, em especial na c:nfecção dos
PB; c) pesquisa de preços; e d) minuta do edital e do
-
I - Tomar decisões, acompanhar o trâmite da
procedimento licitatório e executar quaisquer outras
certame até a homologação;
II - Negociar condições mais vantajosas para a Administração
classificadas.
III -Auxiliar na análise, quando da comissão de contratação
podendo sanar erros ou falhas que não alterem a
mediante despacho fundamentado registrado e acessível
habilitação e c[assificação;
IV -Conduzir sessão pública de Pregão, praticando
V - Acompanhar os trâmites da fase preparatória
diligências, se for o caso, para que o calendário
data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade
seguintes artefatos: a) ETP; b) anteprojeto, TR ou
instrumento do contrato.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Subdiretor(a) do Departamento Legislativo CCSUBDDEP 1
ATRIBUIÇÕES:
Legislativo, no exercício de -;i_Jas funções;
quando necessário.
1-Auxiliar e atuar em conjunto com o Diretor do Departamento
II - Substituir o Diretor do Departamento Legislativo,
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CAMANA MUNICIPAL DO Ar
EUSE11310
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS _. IMBOLOG TIDADE
Supervisor(a) de Almoxarifado e Patrimônio CCSUP 1
ATRIBUIÇÕES:
de recebimento de bens, junto ao almox -ifado e setor
„
gerência, proporcionando o correto desenvolvimento
patrimonial, depreciação e reavaliação, i.)em como da
vereadores através de registro e atealização da
materiais ou bens adquiridos e dos serviços de
e corretiva dos bens móveis e imóveis da Câmara
em geral;
bens permanentes e de consumo (aimoxarifado),
materiais adquiridos;
cumprimento das normas relativas à administração
férias e licenças de sua equipe de forma que não
e burocráticas correlatas,
I —Supervisionar as atividades ligadas aos setores
de patrimônio;
II —Assessorar e coordenar os servidores sob sua
dos trabalhos administrativos e burocráticos;
III —Gerenciar ou executar os serviços de controle
disponibilização dos bens aos servidores e
responsabilidade pela utilização dos bens;
IV — Superintender a conferência e aceite dos
manutenção em geral, visando sua regular liquidação;
V — Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva
Municipal, além de gerenciar os contratos de manutenção
VI — Organizar as atividades de inventário de
controlando a distribuição de suprimentos e outros
VII — Assessorar os vereadores e servidores no
patrimonial e de requisição e consumo de materiais;
VIII — Organizar a escala de horários, compensações,
ocorra prejuízo aos serviços;
IX — Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Agente de Contratação CCACONT 1
ATRIBUIÇÕES:
dar impulso ao procediment ) licitatório e
ao bom andamento do certame até a humologação;
com as licitantes classificadas;
dos documentos de habilifção, podendo
dos documentos e sua validade jurídica, mediante
atribuindo-lhes eficácia para fins da habilitação
os atos inerentes a sua função;
da licitação, promovendo diligências, se for o caso,
órgão seja cumprido na data prevista, observado,
na confecção dos seguintes artefatos: a) ETP;
d) minuta do edital e do instrumento do contrato.
I — Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação,
executar quaisquer outras atividades necessárias
II — Negociar condições mais vantajosas para a Administração,
III —Auxiliar na condução do diálogo competitivo;
IV — Auxiliar na análise, quando da comissão de contratação,
sanar erros ou falhas que não alterem a substância
despacho fundamentado registrado e acessível a todos,
e classificação;
V — Conduzir sessão pública de licitação, praticando
VI - Acompanhar os trâmites da fase preparatória
para que o calendário de contratação aprovado no
ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial
b) anteprojeto, TR ou PB; c) pesquisa de preços; e
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANnall
Fiscal de Contratos CCFC 1
ATRIBUIÇÕES:
sob a sua responsabilidade, e r,ncaminhar a
obras ou a sua prestação de serviços será cumprida
relacionadas com a execução do contrato,
das faltas ou defeitos observados;
I — Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual
solicitação de prorrogação;
li —Verificar se a entrega de materiais, execução de
integral ou parceladamente;
III — Anotar em formulário próprio todas as ocorrências
determinando o que for necessário à regularização
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AMARA MUNICIPAL 00 ar
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
1V —Atestaras notas fiscais encaminhadas à unidade competente para o pagamento (carimbo do fiscal);
V—Comunicar a unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade,
após os contratos prévios com a contratada;
VI — Solicitar a unidade competente esclarecimentos de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas
relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
Vil —Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
VIII — Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrate, e informar a
autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação
a terceiros;
IX — Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físicofinanceiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Assistente Técnico-Jurídico da Procuradoria-Geral CCASSITJUR 1
ATRIBUIÇÕES:
I — Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos que lhe forem designados;
II — Orientar servidores em assuntos jurídicos que lhe forem designados quanto ao funciónamento da
Câmara;
III — Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos: Nível Médio.
• ;-•
Membro da Equipe de Apoio CCMAP010
ATRIBUIÇÕES:
1 —Auxiliar o agente de contratação em suas atribuições;
li —Auxiliar na condução do diálogo competitivo;
III —Auxiliar na análise, quando da comissão de contratação, dos documentos de habilitação, podendo
sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurkPda, mediante
despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação
e classificação;
IV —Auxiliar em sessão pública de licitação, praticando os atos inerentes a sua função.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUAi4TIDADE
Chefe do Setor de Compras CCCHCOMP - 1
ATRIBUIÇÕES:
1 —Auxiliar nos processos administrativos de aquisições;
II — Promover e organizar os procedimentos de pesquisas e cotações;
III —Auxiliar na elaboração de minutas de pedidos e ordem de compras/serviços;
IV— Acompanhar e colaborar nos processos administrativos para aquisição de bens/serviços;
V — Auxiliar/Orientar os fiscais de contratos para cumprimento da execução contratual;
_
VI — Exercer outras atividades correlatas inerentes ao Setor de Compras.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Gerente do Balcão da Cidadania CCGERBAL 1
ATRIBUIÇÕES:
I — Gerenciar e orientar o funcionamento do
designados;
Balcão da Cidadania nos assuntos que lhe forem
_
II — Exercer outras atividades correlatas ao Balcão da Cidadania.
Requisitos: Nível Médio.
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(AMARA MUNICIPAL DO Ar
EUSEBIU
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
NP CARGOS ilf SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Assistente Técnico do Balcão da Cidadania CCASTBAL 3
ATRIBUIÇÕES:
em assuntos que lhe forem designados;
da Cidadania;
da Cidadania.
I — Orientar o funcionamento do Balcão da Cidadania
II — Dar suporte a Gerência e funcionamento do Balcão
III — Exercer outras atividades correlatas ao Balcão
Requisitos: Nível Médio.
A
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Coordenador(a) de Arquivos e Gestão de
Documentos CCCOORD 1
ATRIBUIÇÕES:
promovendo os procedimentos e operações técnicas
e arquivamento de documentos em fase corrente e
dos documentos;
normas e procedimentos de gestão, segurança e
à gestão arquivística de documentos, iem como na
à Coordenação de Arquivo;
e às informações custodiadas;
I— Planejar e executar a gestão arquivística de documentos,
referentes à produção, tramitação, uso, avaliação
intermediária visando sua eliminação ou recolhimento;
II —Promover a conservação, preservação e disponibilização
III — Auxiliar na elaboração de estudos técnicos e propor
preservação de documentos em qualquer suporte;
IV — Prestar consultoria arquivística no que se refere
transferência, eliminação e recolhimento de documentos
V— Realizar pesquisas, disponibilizar o acesso à documentação
VI — Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUAriTIDADE
Coordenador(a) de Comunicação e Imprensa CCCOORD 1
ATRIBUIÇÕES:
Diretora em todas as questões que lre competir;
sua subordinação, proporcionanap o correto
e de ações institucionais;
coordenando, assessorando e determinando a
e legal, de criação e produção de notícias e
de audio, vídeo e das demais atividades
visando a contratação de serviços a serem
e publicidade; ,
dos serviços prestados pelas agências de
emitindo o aceite da documentação entregue,
informações e publicações legais e institucionais da
processo de disponibilização e acesso a informação,
a promover o nome do Poder Legislativo através
imprensa e relações públicos da Câmara
acerca dos serviços do legislatNo municipal,
divulgações e demais assuntos de
do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de
a inobservância da legislação vigente;
1 —Assessorar seus superiores hierárquicos e a Mesa
II — Gerenciar e assessorar os servidores sob
desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social
III — Gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade,
realização das atividades de comunicação institucional
redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência,
relacionadas com comunicação social;
IV — Colaborar na elaboração de termo de referência
prestados por agências ou veículos de comunicação
V — Determinar e/ou efetuar a conferência e aprovação
publicidade ou veículos de comunicação legislativa,
visando sua regular liquidação;
VI — Assessorar a disponibilização ao público das
Câmara, além de propor meios para a melhoria do
conforme legislação vigente;
VII — Desenvolver programas institucionais com vistas
da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;
VIII — Determinar a realização das atividades de divulgação,
Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações
respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações,
comunicação ou jornalísticos;
IX — Promover a política de comunicação social
promoção pessoal de servidores e vereadores ou
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t. AMARA MUNICIPM DO, ar
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
X — Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como e Qperação dos
equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reunides e eventos
em geral;
XI — Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atr,s de caráter
público da Câmara Municipal;
XII — Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial 0.1 jornalístico,
organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário;
XIII — Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à etropaganda e
publicidade inerentes a Câmara Municipal;
XIV - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de frIrma que não
ocorra prejuízo aos serviços;
XV— Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
XVI — Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Coordenador(a) de Contabilidade e Finanças CCCOORD 1
ATRIBUIÇÕES:
no setor contábil da Câmara Municipal;
mensais e balanço anual;
para a elaboração das prestaCes de contas
orçamentária e financeira;
.
de contabilidade e executá-las;
I — Coordenar e acompanhar as atividades desenvolvimento
II — Verificar e acompanhar a elaboração dos balancetes
III —Acompanhar e auxiliar no fornecimento de informações
da Câmara;
1V —Auxiliar vereadores e comissões;
V— Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
VI — Elaborar demonstrativos de despesas;
VII — Propor normas internas contábeis;
VIII — Colaborar no preparo de normas de trabalho
IX— Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUAUJIDADE
Coordenador(a) de Controle Interno CCCOORD 1
ATRIBUIÇÕES:
.
eficácia, eficiência e economicidade os
administrativa, operacional e patrimonial dos
dos recursos públicos;
verificar a legalidade e a legitimid?cle dos atos
da Câmara Municipal o resultado r.,e auditorias,
pelo Controle Interno, atinente às respectivas
sejam encaminhadas pelos órgãos e
pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões
em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;
utilização de manuais procedimentais e operacionais
de sua missão institucional;
I — Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade,
controles da gestão orçamentária, financeira, contábil,
órgãos da Câmara Municipal, bem como, a aplicação
II — Realizar inspeções e auditorias internas para
administrativos avaliando os resultados;
III — Informar aos titulares dos órgãos da estrutura
inspeções, análises e levantamentos procedidos
unidades, para a promoção de medidas;
IV — Analisar os relatórios e informações que sistematicamente
sujeitos ao Controle Interno;
V — Controlar a obediência aos limites impostos
orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais;
VI — Cientificar o Presidente da Câmara Municipal,
VII — Elaborar os relatórios de controle interno;
VIII — Propor e coordenar a criação, atualização e
de Controle Interno;
IX — Informar e apoiar o Controle Externo no exercício
X — Exercer outras atividades correlatas.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
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CAMARA MUNICIPAL DO AV
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Coordenador(a) de Recursos Humanos CCCOORD 1
ATRIBUIÇOES:
¥
admissão e demissão de funcionários
de pagamento, cálculos rescisório: e de férias,
da Câmara Municipal.
I — Coordenar o Departamento de Recursos Humanos;
li —Atuar com treinamento, recrutamento e seleção,
III — Verificar e acompanhar elaboração de folhas
registros e frequência de pessoal.
IV — Promover a gestão dos servidores e demais colaboradores
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Coordenador(a) de Tecnologia, Informação e
Comunicação (TIC) CCCOORD 1
ATRIBUIÇÕES:
técnico aos usuários de sistemas in-formatizados
de TI, na instalação e manutenção de
de pontos da rede, restauração oe "backups",
etc.), criação de senhas e acessos, configuração de
aos funcionários visando o correto 1.15•3 e aplicação
ou reformulação de sistemas iri,ormatizados
I — Supervisionar e orientar, visando fornecer suporte
em uso na Câmara Municipal;
II — Atuar na orientação e verificação da infraestrutura
equipamentos computadorizados da empresa, criação
atualização de sistemas (antivírus, banco de dados,
periféricos, utilização da Internet e orientação geral
dos sistemas e ferramentas disponíveis.
III — Orientar nos processos de aquisição, adaptação
("softwares") ou hardwares;
IV— Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Assessor(a) Especial da Secretaria-geral CCAESEC 7
ATRIBUIÇÕES:
Diretora;
plenárias;
efetuado junto a Secretaria/Mesa Diretora;
I —Assessorar e auxiliar a Secretaria-geral e a Mesa
II — Auxiliar no desempenho das atividades nas sessões
III — Elaborar respostas aos requerimentos de informação
IV — Acompanhar os trabalhos legislativos;
V— Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS
Assessor(a) Especial de Cerimonial e Eventos
ATRIBUIÇÕES:
I — Organizar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e
apresentações internas e externas;
II — Orientar e supervisionar os servidores nos procedimentos de atendimento ao público, recepção,
protocolo e destinação de correspondências, além da reprodução de documentos e arquivo geral;
III — Coordenar as ações de cerimonial em eventos e solenidades.
Requisitos: Nível Médio.
SIMBOLOGIA
CCAECER
QL:ANTIDADE
0
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL UO
EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
1
Auxiliar Técnico de Recepção e Atendimento à
População CCREC
ATRIBUIÇÕES: ,
I - Prestar assistência administrativa de atendimento e recepção no Poder Legislativo,
II - Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis no setor; -
III - Arquivar documentos, executar serviços diversos e cuidar da organização geral do setor e demais
tarefas.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Auxiliar Técnico de Recepção e Atendimento à
População do PROCON CÂMARA CCRECPROC 1
ATRIBUIÇÕES:
I — Prestar assistência administrativa de atendimento e recepção no PROCON CÂMARA;
II — Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis no setor;
III — Arquivar documentos, executar serviços diversos e cuidar da organização geral do setor e demais
tarefas.
Requisitos: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLOGIA QUAWTIDADE
Auxiliar Técnico Administrativo CCATADM 7
ATRIBUIÇÕES:
I — Prestar assistência administrativa aos servidores, auxiliares e vereadores,
II — Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis no setor;
III — Redigir atos administrativos de natureza simples, ofícios, cartas e demais exp2dientes préestabelecido, digitar exposições de motivos;
IV — Dar suporte as atividades de plenário e gabinete dos vereadores, quando requisitados;
V — Arquivar documentos, executar serviços diversos e cuidar da organização geral do setor e demais
tarefas a fins.
VI — Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similures;
VII — Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos: Nível Médio.
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CAM A MUNICIPAL DO ar
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
ANEXO II DO PROJETO DE LEI N. 46/2025
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL/SIMBOLOGIA/SUBSÍDIO/FUNÇÃO GRATIFICADA
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
CARGO QTDE SIMBOLOGIA SUBSÍDIO 1 FUNÇÃO
GRATIFICADA
SECRETÁRIO(A)-GERAL 1 CCSG 8.000,00 j 7.850,00
CONTROLADOR(A)-GERAL 1 CCCOG 8.000,00 , 7.850,00
1
CHEFE DE GABINETE 15 CCCHGAB 7.350,00 I 7.200,00
ASSESSOR LEGISLATIVO 45 CCASLEG -1
6.750,00 I 6.600,00
PROCURADOR(A)-GERAL 1 CCPG
-;
6.500,00 6.350,00
ASSESSOR(A) ESPECIAL DA 1 a SECRETAPRIA 1 CCAEPSEC 6.000,00 5.850,00
ASSESSOR(A) ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 1 CCAEPRES 6.000,00 5.850,00
CHEFE DO PROCON CÂMARA 1 CCCHPROC 6.000,00 5.850,00
OUVIDOR(A)-GERAL 1 CCOUVID 5.500,00 5.350,00
ASSISTENTE DE INTEGRAÇÃO PARLAMENTAR 90 CCAIPARL 5.000,00 4.850,00
SUBPROCURADOR(A)-GERAL 1 CCSUBPG 5.500,00 — 5.350,00
ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO 2 CCASTJUR 5.000,00 4.850,00
ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO DO PROCON
CÂMARA 2 CCASTJURPROC 5.000,00 , 4.850,00
DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO
LEGISLATIVO 1 CCDDEP 5.000,00 4.850,00
ORIENTADOR(A) DA CÉLULA DE
CONCILIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE
PROCESSOS DO PROCON CÂMARA
1 CCORIEPROC 5.000,00 4.850,00
TESOUREIRO(A) 1 CCTES 5.000,00 1 4.850,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 1 CCAGTCONT 4.500,00 4.350,00
COORDENADOR(A) DAS COMISSÕES
TÉCNICAS 1 CCCOORDCT 4.500,00 4.350,00
COORDENADOR(A) DO SERVIÇO DE
DESEMPENHO PARLAMENTAR (SDP) 1 CCCOORDSDP 4.500,00 1 4.350,00
,
PREGOEIRO(A) 1 CCPREG 4.500,00 4.350,00
SUBDIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO
LEGISLATIVO 1 CCSUBDDEP 4.500,00 4.350,00
SUPERVISOR(A) DE ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO 1 CCSUP 4.500,00 4.350,00
FISCAL DE CONTRATOS 1 CCFC 4.000,00 3.850,00
ASSISTENTE TÉCNICO-JURÍDICO DA
PROCURADORIA-GERAL 1 CCASSITJUR 3.500,00 3.350,00
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(AMARA MUNICIPAL U0 4p,
EUSEBIU
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
CARGO QTDE SIMBOLOGIA SUBSÍDIO]
2.800,00
FUNÇÃO
GRATIFICADA
1.400,00
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO AO
PREGOEIRO(A) 5 CCMAP010
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS 1 CCCHCOMP 2.500,00 2.350,00
GERENTE DO BALCÃO DA CIDADANIA 1 CCGERBAL 2.500,00 2.350,00
ASSISTENTE TÉCNICO DO BALCÃO DA
CIDADANIA 3 CCASTBAL
_.3
2.300,00 2.150,00
COORDENADOR(A) DE ARQUIVOS E GESTÃO
DE DOCUMENTOS 1 CCCOORD 2.300,00 2.150,00
COORDENADOR(A) DE COMUNICAÇÃO E
IMPRENSA 1 CCCOORD 2.300,00 2.150,00
COORDENADOR(A) DE CONTABILIDADE E
FINANÇAS 1 CCCOORD 2.300,00 - 2.150,00
COORDENADOR(A) DE CONTROLE INTERNO 1 CCCOORD 2.300,00 2.150,00
COORDENADOR(A) DE RECURSOS HUMANOS 1 CCCOORD 2.300,00 2.150,00
COORDENADOR(A) DE TECNOLOGIA,
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) 1 CCCOORD 2.300,00 2.150,00
ASSESSOR(A) ESPECIAL DA SECRETARIAGERAL 7 CCAESEC 1.900,00 1.750,00
ASSESSOR(A) ESPECIAL DE CERIMONIAL E
EVENTOS 1 CCAECER 1.900,00 1 1.750,00 )
AUXILIAR TÉCNICO DE RECEPÇÃO E
ATENDIMENTO A POPULAÇÃO 1 CCREC 1.550,00 1 1.400,00
AUXILIAR TÉCNICO DE RECEPÇÃO E
ATENDIMENTO A POPULAÇÃO DO PROCON
CÂMARA
1 CCRECPROC
1
1.550,00 1.400,00
AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO 7 CCATADM 1.550,00 1.400,00
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