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CAMARA MUNICIPALDO
EUSÉBIO -
Indica o aumento da licença paternidade no
CAPAO DERIÉRO município de Eusébio para 30 dias, na forma
EM os hQ [aco + que indica.
E . SR. l H
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma
regimental, vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.2 com o objetivo de submeter ao
plenário a Indicação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica sobre o aumento da licença
paternidade no município de Eusébio para 30 dias no município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.3 que depois de submetida ao
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo
a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Emenda da
Lei Orgânica em anexo.
ÉBIO - D RO DE E
Ver. Nildinho
PRD
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 31.760-510
85 3260-1258 | presidenciaGDemeusebio.ce.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DO
USÉBIO —
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE,
PR : o (INDICAÇÃO Nº 156/2025)
Indica o aumento da licença-paternidade no
município de Eusébio para 30 dias, na forma
que indica.
ACÃ I :
Art. 1º. Fica alterado o inciso IX e acrescentando um paragrafo único no do art. 112-
A da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação.
IX - licença-paternidade, sem prejuízo do emprego e dos vencimentos,
com duração de 30 (vinte) dias, assistindo igual direito ao pai
adotante;"(NR)
Parágrafo único. Em caso de internação do recém-nascido ou da
genitora, a licença-paternidade terá acréscimo de até 10 (dez) dias,
consecutivos
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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CAMARA MUNICIPAL DO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE,
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa ampliar a licença-paternidade para 30 dias,
reconhecendo a importância da participação ativa do pai nos primeiros momentos de vida da
criança. A presença paterna nesse período contribui para o fortalecimento dos vínculos
familiares e para o desenvolvimento saudável do recém-nascido. Além disso, possibilita que
o pai ofereça suporte físico e emocional à mãe, especialmente no pós-parto, favorecendo sua
recuperação. Estudos demonstram que a divisão equilibrada das responsabilidades parentais
reduz o estresse familiar e promove maior bem-estar.
A medida também estimula a igualdade de gênero e o compartilhamento das tarefas
domésticas e de cuidado. Ao modernizar a legislação municipal, o projeto acompanha
tendências nacionais e internacionais de proteção à primeira infância.
Trata-se, portanto, de um avanço social que beneficia tanto as famílias quanto a
sociedade como um todo.
Ver. Nildiriho
PRD
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