MARA MUNICIPAL DO!
INDICAÇÃO Nº 160/ t
ABRA MNORAL DEE EUSO Institui no âmbito do Município de Eusébio as
E AP OVAD Turmas Especiais Preparatórias para Vestibulares
EM 08 142] 20 Ses de Alta Competitividade, e dá outras
providências. DM
EXMO. SR. NTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma
regimental, vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.º com o objetivo de submeter ao
plenário a Indicação do Projeto de Lei que institui no âmbito do Município de Eusébio as
Turmas Especiais Preparatórias para Vestibulares de Alta Competitividade.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.3 que depois de submetida ao
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo
a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projetc de Lei em
anexo.
USÉBIO - CEARÁ, 4 DE DEZ 25.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov. br
www.cmeusebio.ce.gov.br as
E
CAMARA MUNICIPALOO
EUSÉBIO
*s a GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
PROJETO DE LEINO / (INDICAÇÃO Nº 160/2
Institui no âmbito do Município de Eusébio as
Turmas Especiais Preparatórias para Vestibulares
de Alta Competitividade, e cá outras
providências.
ÂMARA MUNICIPAL E :
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Eusébio,
a criação das Turmas Especiais Preparatórias, com foco na preparação de estudantes para
seletivos de alta complexidade, tais como vestibulares de Medicina e concursos dos Institutos
Militares de Ensino (ITA e IME).
Art. 2º. As Turmas Especiais Preparatórias terão como objetivo:
|-ofertar ensino complementar avançado nas áreas de Matemática, Física, Química, Biologia,
Redação e demais conteúdos exigidos nos processos seletivos descritos;
Il — identificar e desenvolver talentos acadêmicos, promovendo oportunidades ampliadas de
acesso ao ensino superior e às carreiras técnico-científicas de excelência;
ll-estimular o desempenho escolar, a inovação, o raciocínio lógico e a pesquisa educacional.
Art. 3º. As vagas serão disponibilizadas prioritariamente a estudantes da Rede
Pública Municipal que demonstrem desempenho acadêmico compatível e interesse na
participação do programa, conforme critérios definidos em regulamentação.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, institutos de
pesquisa, escolas militares, cursinhos preparatórios e demais entidades educacionais,
visando garantir suporte pedagógico, qualificação profissional e material didático às turmas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo
diretrizes, metodologia, critérios de seleção, carga horária e demais aspectos para o pleno
funcionamento das Turmas Especiais Preparatórias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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EUSEBIO
A GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE,
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JUSTIFICATIVA
formação educacional direcionada a vestibulares de alta complexidade permite revelar
e potencializar talentos entre os jovens da rede pública, ampliando as oportunidades de
acesso a carreiras prestigiadas, historicamente pouco alcançadas pela poputação mais
vulnerável.
Os cursos de Medicina e os institutos militares de ensino, como ITA e IME, possuem
processos seletivos extremamente rigorosos, exigindo preparo técnico aprofundado e oferta
educacional diferenciada. Ao criar turmas especiais com esse objetivo, o Município de
Eusébio investe no futuro da juventude e fortalece sua política de educação de excelência.
A iniciativa também contribui para a redução de desigualdades sociais, oferecendo a
estudantes sem condições financeiras acesso gratuito a uma preparação avançada, além de
promover o desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico local.
Diante da relevância do projeto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta importante medida em prol da educação e do desenvolvimento humano no
Município de Eusébio.
EUSÉBIO - CEARA, 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL
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