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materia nº 161/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a implantação da “Sala Lilás” nas repartições públicas do Município de Eusébio, instituindo diretrizes, e dá outras providências.
native_id9816

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Arquivado U Proposição arquivada.
2025-12-08 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-12-05 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:26:23.393603-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 161/2025
«shARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Dispõe sobre a implantação da “Sala Lilás” nas
a APROVADO — repartições públicas do Município de Eusébio,
Me 1/20 1 205 marie . ai
instituindo diretrizes, e dá outras prov dências.
EXMO. Â E
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais «e de forma
regimental, vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.3 com o objetivo de submeter ao
plenário a Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação da “Salg Lilás” nas
repartições públicas do Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.32 que depois de submetida ao
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendenco o mesmo
a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em
anexo.
E 2025.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEM 61.760-510
85 3260-1258 | presidencia)cmeusebio.ce.gov.br
PR e»
EUSÉBIO
& GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE
PROJETO DE LEINº / (INDICAÇÃO Nº 161/2025)
Dispõe sobre a implantação da “Sala Lilás” nas
repartições públicas do Município de Eusébio,
instituindo diretrizes, e dá outras providências.
A CÂMARA M :
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito das repartições públicas do Município de
Eusébio, a “Sala Lilás”, espaço destinado ao acolhimento e atendimento humanizado de
mulheres em situação de violência, garantindo privacidade, sigilo, assistência e
encaminhamentos adequados.
Art. 2º. A Sala Lilás tem como finalidade:
| - oferecer atendimento especializado e multidisciplinar às mulheres vítimas de violência
física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial;
Il - promover acolhimento seguro e livre de constrangimentos;
lll—facilitar o acesso a serviços de assistência social, saúde, segurança pública e justiça;
IV — estimular ações educativas e preventivas de combate à violência contra a muiner.
Art. 3º. O atendimento na Sala Lilás deverá ser prestado por profissionais
capacitados, observando protocolos humanizados e garantindo a preservação da integridade
emocional física da vítima.
Art. 4º. O Poder Executivo, por meio de regulamento, definirá:
|-as repartições públicas prioritárias para implantação do espaço;
Il- a estrutura mínima necessária ao funcionamento;
Ill - os procedimentos para atendimento, encaminhamento e registro dos casos. .
Art. 5º. A implantação da Sala Lilás poderá ocorrer de forma articulada com órgãos
e entidades municipais, estaduais e federais, bem como com organizações da scciedade civil
que atuem na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. N
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEM 61.760-510
85 3260-1258 | presidencia(Demeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br ;
AMARA MUNIC
| EUSÉBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à
violência contra a mulher em Eusébio. A criação da Sala Lilás garante um espaço de
acolhimento digno, sigiloso e humanizado, reduzindo traumas adicionais durante o
atendimento e assegurando que cada mulher tenha o suporte necessário para romper o ciclo
de violência.
A iniciativa se alinha às normas nacionais de proteção às mulheres, contribuindo para
a melhoria da rede de atendimento e para a integração entre os serviços que atuain na defesa
de seus direitos. Trata-se de medida essencial para promover dignidade, SeRrAn e
cidadania.
Assim, confiando na sensibilidade dos nobres colegas, contamos com a aprovação
desta relevante proposta.
EUSÉBIO - CEARÁ, 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaGDcmeusebio.ce.gov. br
www.cmeusebio.ce.gov.br

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