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materia nº 162/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaInstitui a obrigatoriedade de exibição de sessões de cinema inclusivas adaptadas a pessoas com deficiência de audição e/ou visão, por meio de interpretação em Língua Gestual Portuguesa, legendagem e audiodescrição, no Município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id9817

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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Arquivado U Proposição arquivada.
2025-12-08 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-12-05 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:26:23.599460-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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PP GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE
E 2.
Institui a obrigatoriedade de exibição de sessões
im MUNICIPAL DE EUSÉBIO de cinema inclusivas adaptadas a pessoas com
un ROV ADO deficiência de audição e/ou visão, por meio de
EM [/27 | 2025 interpretação em Língua Gestual Portuguesa,
e Es legendagem e audiodescrição, no Município de
Eusébio, e dá outras providências.
ACÃ MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.2 com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade de exibição de sessões de cinema
inclusivas adaptadas a pessoas com deficiência de audição e/ou visão, por meio de
interpretação em Língua Gestual Portuguesa, legendagem e audiodescrição, no Município de
Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.2 que depois de submetida ao plenário,
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo.
IO - CEARÁ, 4 DE DEZEMBRO DE h
a
NIÃO BRASIE
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidencia(Demeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br
NICIPAL DO
| EUSÉBIO.
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE
PROJETO DE LEINº / (INDICAÇÃO Nº 162/2025)
Institui a obrigatoriedade de exibição de sessões
de cinema inclusivas adaptadas a pessoas com
deficiência de audição e/ou visão, por meio de
interpretação em Língua Gestual Portuguesa,
legendagem e audiodescrição, no Município de
Eusébio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL E :
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos exibidores de filmes no Município-de Eusébio
obrigados a promover sessões de cinema inclusivas, adaptadas às pessoas com deficiência
auditiva e/ou visual.
Art. 2º. As sessões inclusivas deverão contar, no mínimo, com:
|- interpretação em Língua Gestual Portuguesa (LGP) ou Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS),
caso o conteúdo seja originalmente em língua portuguesa brasileira;
Il- legendagem acessível, contendo descrições de falas e elementos sonoros relevantes;
Ill-audiodescrição, garantindo pleno acesso ao conteúdo por pessoas com deficiência visual.
Art. 3º. Cada sala de cinema deverá garantir ao menos uma sessão inclusiva por
mês, podendo haver maior periodicidade conforme programação, demanda do público ou
regulamentações específicas.
Art. 4º. A divulgação das sessões inclusivas deverá ser realizada com antecedência
mínima de 7 (sete) dias, assegurando informação clara e acessível ao público, em especial às
pessoas com deficiência.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo
normas complementares para sua execução, fiscalização e definição de eventuais
penalidades em caso de descumprimento.
Art. 6º. Os custos decorrentes da implementação das medidas de acessibilidade
previstas nesta Lei correrão por conta dos próprios exibidores, podendo ser firmadas parcerias
públicas ou privadas visando à promoção da acessibilidade.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaDemeusebio.ce.gov.br
é www.cmeusebio.ce.gov.br ”. RR

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