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| EUSÉBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
Dispõe sobre medidas de transparência ativa no
AMARA HUNICIPAL DE EUSÉBIO
á APROVADO
EM C8 | /2 1225 âmbito da administração pública do Município de
Po Eusébio e dá outras providências.
EXMO. TE DA CÂM ÉBI
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais 2 de forma
regimental, vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.3 com o objetivo de submeter ao
plenário a Indicação do Projeto de Lei sobre medidas de transparência ativa no âmbito da
administração pública do Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.2 que depois de submetida ao
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo
a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em
anexo.
- CEARÁ. RO DE 2025.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaDemeusebio.ce.gov.br
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RE
CAMARA MUNICIPALDO
USÉBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE
PROJETO DE LEI Nº / (INDICAÇÃO Nº 163/2025)
Dispõe sobre medidas de transparência ativa no
âmbito da administração pública do Município de
Eusébio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a manter o Portal da
Transparência atualizado até o 5º (quinto) dia útildo mês subsequente ao da competência das
informações.
Art. 2º. O Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão garantir a liberação integral
de todas as informações atualmente bloqueadas ou inacessíveis no Portal da Transparência,
especialmente aquelas relacionadas a:
|- registros de ligações telefônicas funcionais vinculadas à administração pública;
Il - anexos das notas fiscais de entrada relativas a compras, contratações e aquisições
realizadas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal.
Art. 3º. Na aba referente a servidores públicos, deverá constar, além das
informações já exigidas por lei, a descrição do cargo com a indicação expressa do gabinete ou
setor ao qual o servidor está vinculado.
Art. 4º. O descumprimento desta Lei sujeitará o órgão infrator ês sanções
administrativas cabíveis, sem prejuízo da responsabilidade civile penal prevista na legislação
aplicável.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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JUSTIFICATIVA
A transparência pública é um dos pilares fundamentais da boa gestão e do controle
social. Apesar da existência de legislações nacionais que tratam do tema, como a Lei de
Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), ainda há lacunas significativas na disponibilização
de dados essenciais para que a população de Eusébio possa acompanhar, fiscalizar e
compreender a aplicação dos recursos públicos.
A atualização do Portal da Transparência até o 5º dia útil do mês seguinte garante
previsibilidade, regularidade e acesso tempestivo às informações, permitindo que qualquer
cidadão, imprensa ou órgão de controle verifique, em tempo quase real, como o dinheiro
público está sendo executado.
A liberação das informações hoje bloqueadas - como registros de ligações funcionais
e anexos das notas fiscais de entrada da Prefeitura e da Câmara - fortalece o combate a
práticas irregulares, amplia a rastreabilidade dos gastos e impede que documentos relevantes
permaneçam inacessíveis sem justificativa.
Da mesma forma, a inclusão da indicação do gabinete ou setor ao qual cada servidor
está vinculado garante maior clareza sobre a estrutura administrativa, evita a alocação
obscura de cargos e contribui para a responsabilização de gestores.
Com essas medidas, o Município dá um passo decisivo para uma gestão moderna,
transparente e comprometida com o interesse público, fortalecendo a confiança da
população e ampliando os instrumentos de cidadania.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
EUSÉBIO - CEARÁ, 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL
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