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INDI ÃO Nº
CÂMARA see E EUeEO Institui a Unidade de Pronto Atendimento
APROV, Veterinário —- UPA PET no Município de Eusébio e
EM OB 1 A DR dá outras providências.
. PRESIDENTE DA CÃ ÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma
regimental, vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.3 com o objetivo de submeter ao
plenário a Indicação do Projeto de Lei que Institui a Unidade de Pronto Atendimento Veterinário
— UPA PET no Município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.º que depois de submetida ao
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendenco o mesmo
a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em
anexo.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
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EA Zé GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
o / (INDICAÇÃO Nº
Institui a Unidade de Pronto Atendimento
Veterinário - UPA PET no Município de Eusébio e
dá outras providências.
ACÂMARA MUNI É H
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Eusébio, a Unidade de Pronto
Atendimento Veterinário - UPA PET, destinada ao atendimento gratuito de urgência e
emergência de animais domésticos, em especial cães e gatos em situação de vulnerabilidade,
visando à proteção da saúde animale da saúde pública.
Art. 2º. A UPA PET tem por finalidade oferecer assistência veterinária essencial,
incluindo consultas, procedimentos de baixa complexidade, medicação básica e demais
atendimentos necessários à preservação da vida e do bem-estar animal.
Art. 3º. O atendimento prestado pela UPA PET atenderá prioritariamente animais
pertencentes a famílias de baixa renda, inscritos em programas sociais, bem como animais
comunitários e resgatados pelo Município ou por entidades parceiras.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, organizações da sociedade civil e universidades, para garantir o pleno
funcionamento e a efetividade dos serviços.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo a estrutura física, a
organização, o funcionamento e os critérios de atendimento da UPA PET.
Art. 6º. As despesas decorrentes da implantação e manutenção desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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” À GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à criação da Unidade de Pronto Atendimento Veterinário —
UPA PET, instrumento indispensável para o fortalecimento das políticas de proteção e bem-
estar animal no Município de Eusébio.
O aumento do número de animais em situação de abandono, aliado à dificuldade de
diversas famílias em custear serviços veterinários, demanda uma resposta efetiva do Poder
Público. A assistência emergencial e preventiva aos animais contribui para a redução de
zoonoses e outras doenças transmissíveis, promovendo também melhores condições de
saúde para toda a coletividade.
Além de atender diretamente os animais domésticos, a UPA PET representa um avanço
na promoção da dignidade, do respeito e da responsabilidade humana, alinhada aos
princípios de uma cidade mais solidária e comprometida com a proteção de todas as vidas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante iniciativa.
EUSÉBIO - CEARÁ, 4 DE DE À
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL
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