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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaRevoga a Lei Complementar nº 41, de 16 de abril de 2018, e dá outras providências.
native_id9834

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Arquivado U Proposição arquivada.
2025-12-08 Matéria Aprovada A Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-12-05 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T11:15:03.808543-03:00 Aprovado 13 1 0
2025-12-08T10:48:47.509678-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 1 0

Documents (1)

texto original #

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*3 053924-6780 Q Rus Edmilson Pinheiro, 150
Dd prefeituraQDeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
Revoga a Lei Complementar nº 41, de 16 de
ii abril de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica Revoga a Lei Complementar nº 41, de 16 de abril de 2018.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 03 de dezembro de 2025.
fuso
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARRÔS JÚNIOR
Prefeito Municipal
| 83 855924-67280
«Em preteturoG eusebio
Mensagem nº 042/2025, de 03 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Revoga a Lei
Complementar nº 41, de 16 de abril de 2018, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei complementar tem por objetivo revogar a Lei
Complementar nº 41, de 16 de abril de 2018, em razão da sanção da Lei Ordinária nº 2.279, de
24 de novembro de 2025, que trata das mesmas matérias de incentivos fiscais.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida
por parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
ma fls
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARRÔS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE

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