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PREFEITURA MUNICIPAL DO
EM
EUSEBIO
Projeto de Lei nº 50 , de 26 de novembro de 2025.
Autoriza a doação de uma área 4.000,00m?
(quatro mil metros quadrados), de um Terreno
Urbano, situado no lugar Santo Antônio, objeto
da matrícula nº 22.694 do Cartório do 2º Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio,
para implantação da Entidade SERVIÇO SOCIAL
DA INDÚSTRIA -SESI, inscrita no CNPJ sob o nº
03.804.327/0001-04, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público
relevante, uma área de 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados), para implantação da
Entidade SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.804.327/0001-
04, para a implantação de empreendimento educacional, com as seguintes características:
IMÓVEL — um terreno urbano, de formato irregular, objeto da matrícula nº
22.694 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio,
chamado ÁREA PÚBLICA - DOAÇÃO 4 (AD4) - TERRAS ALPHAVILLE CEARA 5, parte
da FAZENDA SANTO ANTÔNIO, município de Eusébio, Estado Ceará, confinando
pelo lado norte com imóvel de matricula nº 11609 — CRI Facundo/Eusébio, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, denominado Institucional AZ, e
oeste com Terras de Edmundo Peixoto dos Santos, com área total de
4.000,00m?. Segue descrição do perímetro georreferenciado com os vértices,
coordenadas, confrontações, azimutes e distâncias: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
DA ÁREA AD4: AO LESTE (LADO DIREITO): Inicia-se no vértice AD4-1, de
coordenadas N 9.569.507,224m e E 556.033,135m; deste segue confrontando
com ÁREA REMANESCENTE da MAT. 15705 CRI — Facundo 2º oficio/Eusébio de
propriedade de DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
(Fazenda Santo Antônio), com azimute de 197237'43" por uma distância de
92,/01m até o vértice AD4-2, de coordenadas N 9.569.419,533m e E
556.005,270m. AO SUL (FUNDOS): Partindo do vértice AD4-2, de coordenadas N
9.569.419,533m e E 556.005,270m; deste segue confrontando com AREA
REMANESCENTE da MAT. 15705 CRI - Facundo - 2º oficio/ Eusébio de á
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ES
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
propriedade de DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
(Fazenda Santo Antônio), com azimute de 288º15'35" por uma distância de
91,57m até o vértices AD4-3, de coordenadas N 9.569.448,224m e E
555.918,312m. AO OESTE (LADO ESQUERDO): Partindo do vértice AD4-3, de
coordenadas N 9.569.448,224m e E 555.918,312m; deste segue confrontando
com Terra de Edmundo Peixoto dos Santos, com azimute de 17º28'14" por um
distância de 45,88m até o vértice AD4-4, de coordenadas N 9.569.491,983m e E
555.932,085m. AO NORTE (FRENTE): Formado por dois segmentos de reta,
partindo do vértice AD4-4, de coordenadas N 9.569.491,983m e E 555.932,085m;
deste segue confrontando com imóvel de matricula nº 11609 - CRI
Facundo/Eusébio, de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio,
denominado Institucional AZ, com azimute de 140º06'41" por uma distância de
53,11m até o vértice AD4-5, de coordenadas N 9.569.451,233m e E
555.966,143m: deste segue confrontando com a propriedade de Prefeitura
Municipal do Eusébio - Area Institucional 2, com azimute 50º06'41" por uma
distância de 87,31m até o vértice AD4-1, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 369,88m. E. cadastrado na Prefeitura Municipal de Eusebio, sob nº
61700.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$
1.000.000,00 (Hum milhão de reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade educacional, no prazo de 12 (seis) meses para o início e término das
obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade educacional, e mediante anuência do poder público
municipal;
Hi - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
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PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade
indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do
Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de
fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos
respectivos encargos sociais;
V - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos la V
do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora,
sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias
efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a
comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3º e seus
incisos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aps 26 de novembro de 2025.
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Munitipal
ESSA
SEA TURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
Mensagem nº 039/2025, de 26 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA /URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a doação de uma área
4.000,00m? (quatro mil metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Santo
Antônio, objeto da matrícula nº 22.694 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Eusébio, para implantação da Entidade SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI,
inscrita no CNP! sob o nº 03.804.327/0001-04, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar a doação de área para
construção de uma escola SESI de Referência, estando a presente doação fulcrada no
permissivo do 8 4º, do artigo 17, da lei Federal nº 8.666/93 c/c o disposto na Lei Municipal nº
341, de 22 de abril de 1998.
Outrossim, destacamos também os diversos empregos diretos/indiretos
destinados à população de Eusébio, com o desenvolvimento dos projetos desta entidade,
fomentando assim a geração de emprego e renda no Município.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida
por parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
fuma E] he,
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE