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Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL I
Mensagem nº:059/2013, de 28 de agosto de 2013.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre
a contratação temporária de servidores para preenchimento dos cargos públicos que
indica, e dá outras providências”.
Como é do conhecimento de todos o Município de Eusébio
apresentou ao longo dos últimos quatro anos um crescimento significativo quanto a
demanda dos serviços a serem disponibilizados, em especial nas áreas da educação e
saúde, sendo inclusive destaque nacional no índice FIRJAN.
Isto posto, e considerando a necessidade premente do Município por
servidores das mais diversas áreas de atuação, propomos a contratação destes
profissionais em caráter temporário.
O pleito justifica-se pelo fato de o Município encontrar-se aguardando
a conclusão dos tramites administrativos e jurídicos atinentes ao Concurso Público regido
pelo Edital nº 001/2013, que contempla além de outros os cargos indicados no Projeto de
Lei em comento.
O presente projeto é proposto com o fito de suprir em caráter
emergencial a necessidade dos profissionais supracitados. |
Estou convicto de que o Projeto de Lei em 'apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a
sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e
alto apreço. e
José Arimatéa Lima Barrôs Júnior |
Prefeito Municipal |
Exmo. Sr.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva .
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP; 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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Projeto de Lei não, de 28 de agosto de 2013.
Dispõe sobre a contratação temporária de servidores
para preenchimento dos cargos públicos que indica,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
|
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
contratação temporária de servidores para o preenchimento dos cargos listados abaixo:
CARGO | QUANT. | CARGA VENCIMENTO
| | HORÁRIA ELSE
Auxiliar de sala de aula 100 Vagas 200hs/Mês Salário mínimo
vigente
Enfermeiro Plantonista 180/Plantões/Mês | 12hs/Plantão, '200,00/Plantão
Médico Plantonista 240/Plantões/Mês | 12hs/Plantão '700,00/Plantão
Professor de Educação Básica Ciências 15 vagas 200hs/Mês Piso salarial
nacional da
categoria
Professor de Educação Básica Geografia 08 Vagas 200hs/ Mês | Piso salarial
nacional da
L categoria
07 Vagas 200hs/ Mês : Piso salarial
nacional da
| categoria
Professor de Educação Básica Língua 15 Vagas 200hs/ Mês | Piso salarial
Portuguesa nacional da
categoria
Professor de Educação Básica Matemática 15 Vagas 200hs/ Mês | Piso salarial
nacional da
categoria
Professor de Educação Básica Professor 90 Vagas 200hs/ Mês | Piso salarial
Polivalente | nacional da
categoria
Médico 10 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial
municipal inicial
| da categoria
Enfermeiro 10 Vagas 200hs/ Mês Í Piso salarial
municipal inicial
da categoria
Dentista 10 Vagas 200hs/ Mês | Piso salarial
municipal inicial
da categoria
Motorista 30 Vagas 200hs/ Mês Salário Mínimo
Nacional
Professor de Educação Básica História
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Art. 2º. A contratação temporária autorizada por força desta Lei terá dura
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
conta de dotações orçamentárias do orçamento das Secretarias de Educação, e Saúd
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do, Chefe do Px
Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas
disposições da Legislação Municipal atinente a matéria que não houver sido revogs
modificada ou substituída pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de spo dps am do mês de agosto de 2013.
José Arim tê Lima rros Júnior
Prefeito Municipal
e IITDD—
MM
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