br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre o processo de escolha e indicação para o cargo de provimento em comissão de diretor e coordenador pedagógico das escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
native_id9840

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Arquivado U Proposição arquivada.
2025-12-08 Matéria Aprovada A Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-12-05 Apreciação do Regime de Urgência U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:00:04.292906-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-12-08T10:48:49.063980-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

é 42 855924-67280 Q Rus Edmilson Pinheiro, 150
EK prefeituraQDeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO
Ea
EUSEBIO
Projeto de Lei nº 54 , de 26 de novembro de 2025.
Dispõe sobre o processo de escolha e
indicação para o cargo de provimento em
y REGIME DE URGÊNCIA comissão de diretor e coordenador
[o pedagógico das escolas da rede pública
Cipa ui Efe municipal de ensino, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico das Escolas Públicas Municipais de Ensino Básico
será efetuado nos termos previsto nesta Lei, mediante processo de escolha
através de processo seletivo simplificado, em cumprimento ao disposto no inciso
Vl art. 206, da Constituição Federal de 1988, inciso VIII do art. 3º e art. 14 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), inciso |, 8 1º do art. 14 da Lei nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020 e a Resolução nº 460, de 25 de janeiro de
2017, do Conselho Estadual de Educação — CEE.
Art. 2º. Os cargos e suas quantidades, bem como cadastro de reserva,
são os dispostos no anexo único da presente Lei.
Art. 3º. O processo de escolha e indicação para o provimento do cargo
em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, junto às Escolas
Públicas Municipais do Ensino Básico, obedecerá ao disposto em regulamento
próprio de processo seletivo simplificado.
Art. 4º. Poderão participar do processo de seleção ao cargo de
provimento em comissão de Diretor e Coordenador Escolar, o candidato com ou
sem vínculo com a Administração Pública Municipal.
RNA
“Ce me ss
(Lemos
CE = PRRTEPAÇÃO SER
mM
*2 253924-6780 : Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
prefeituraQdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
Parágrafo único. O candidato aprovado, que porventura seja servidor
do Município de Eusébio, poderá optar pelo salário de seu cargo, fazendo jus a
gratificação disposta no anexo único desta Lei.
Art. 5º. A seleção poderá ocorrer através de processo simplificado,
por delegação através de contratação de empesa com objeto compatível com a
seleção de pessoal e/ou equivalente.
Art. 6º. O edital de processo seletivo disporá sobre as regras do
certame.
Art. 7º. Os Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos
selecionados para o preenchimento dos cargos em comissão serão nomeados
pelo Prefeito Municipal, para um período de 2 (dois) anos, permitida recondução,
através de um processo de certificação de desempenho avaliado em
procedimento institucional, regulamentado por Decreto do Chefe do Poder
Executivo.
$ 1º. A nomeação de que trata o caput deste artigo, não retira a
natureza jurídica do cargo de provimento em comissão de Diretor escolar e
coordenador pedagógico, podendo o(a) Prefeito(a) Municipal exonerar os
respectivos ocupantes, sempre que entender conveniente e oportuna a medida
para a Administração Municipal.
8 2º. Durante o exercício do cargo em comissão, o Diretor escolar e o
coordenador pedagógico terão seu desempenho avaliado anualmente, em
procedimento institucional regulamentado por Decreto do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 8º. Não havendo candidatos disponíveis no banco de dados
proveniente da primeira etapa do processo seletivo para os cargos em comissão
dos Núcleos Gestores, ficará a critério do Chefe do Poder Executivo a indicação
dos candidatos, obedecidas as condições estabelecidas pelas definições legais
para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A distribuição dos cargos de Diretor Escolar 1,2 e 3,
será feita por discricionariedade da Secretaria de Educação de Eusébio, através
de ato próprio.
nf
$ €3 85 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
LI DA prefeituraQmeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
Art. 9º. O provimento do cargo em comissão, de Diretor dos Centros
de Educação de Jovens e Adultos — CEJA, quando necessário, dar-se-á pelo
mesmo processo de escolha dos candidatos das demais Unidades da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários do município de Eusébio, suplementados se necessário.
Art. 11. No que couber, esta Lei será regulamentada por decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 26 dias do mês de
frvas fes
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
novembro de 2025.
&3 555924-6780. Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
E prefeituraQeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
Anexo Único
Projeto de Lei nº 54 , de 26 de novembro de 2025.
TABELA DE CARGOS
Cargo Carga Horária | Vagas Cadastro Vencimento | Gratificação
Mensal Reserva
Diretor Escolar 200 horas 40 40 R$ 4.867,77 =————
Diretor Escolar 1 200horas | —— =-—— R$ 4.867,77 | R$ 1.000,00
Até 280 alunos
Diretor Escolar 2 200horas | — =———— R$4.867,77 | R$ 1300,00
De 281 a 380 alunos
Diretor Escolar 3 200 horas O R$4.867,77 | R$ 1.600,00
Acima de 380 alunos
Coordenador Pedagógico 200 horas 17 34 R$ 4.867,77 R$ 800,00
/! Educação Infantil
Coordenador Pedagógico 200 horas 13 26 R$ 4.867,77 R$ 800,00
/ Ciclo de Alfabetização
Coordenador Pedagógico 200 horas 15 30 R$ 4.867,77 R$ 800,00
/ Anos iniciais
Coordenador Pedagógico 200 horas 20 40 R$ 4.867,77 R$ 800,00
/ Anos finais
Coordenador Pedagógico 200 horas 02 04 R$ 4.867,77 R$ 800,00
EITI (Tempo Integral)
*2 353924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
DA prefeituraQDeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
Mensagem nº 040/2025, de 26 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que institui o
processo de escolha e indicação para o cargo de provimento em Comissão de
Diretor e Coordenador Pedagógico das escolas da rede pública municipal de ensino
do Município de Eusébio e dá outras providências.”
A intenção é qualificar no ingresso da função os cargos acima
mencionados, ademais, o Projeto de Lei visa atender determinação do inciso |, do 8
1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (FUNDEB), que
condiciona o recebimento da Complementação VAAR do FUNDEB, pelo município
do Eusébio, em função do provimento dos cargos de gestores escolares de acordo
com critério técnico de mérito e desempenho, aprovados previamente em avaliação
de mérito e desempenho.
A aprovação do presente Projeto de Lei significará a adoção de um
mecanismo de seleção que prioriza os conhecimentos necessários para a qualidade
na função de diretor e coordenador pedagógico das escolas públicas municipais.
Assim, vislumbram-se o interesse público e a eficiência, corolários da
boa administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição
merece acolhida por parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de elevada
estima e apreço.
fuma A
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE

open original →