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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal 1.650, de 15 de abril de 2019, e dá outras providências.
native_id9841

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Arquivado U Proposição arquivada.
2025-12-08 Matéria Aprovada A Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-12-05 Apreciação do Regime de Urgência U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:04:20.866318-03:00 Aprovado 12 1 0
2025-12-08T10:48:49.299148-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 1 0

Documents (1)

texto original #

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*2 853924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
prefeituraQeusebio.cegov.br CEP 61760-000
Altera dispositivo da Lei Municipal 1.650, de 15
de abril de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 30 da Lei Municipal nº 1650, de 15 de abril de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá consultar
cadastros existentes para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à
referida celebração.
81º. Para fins de apuração do constante no caput e no inciso IV do art. 39 da Lei
Federal nº 13.019, de 2014, a administração pública municipal verificará a
existência de contas rejeitadas no âmbito do Município de Eusébio, cujas
informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se
refere o inciso XII do art. 27.
& 2º. Não constituirá impedimento para a celebração de novas parcerias a
existência de parceria anteriormente firmada, cuja prestação de contas final,
apresentada tempestivamente, encontre-se em fase de análise pela
Administração.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições
da Lei Municipal nº 1.650, de 15 de abril de 2019, que não houverem sido revogadas,
modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aps 03 de dezembro de 2025.
Aos ks
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Munigipal
E: $ *3 85 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
é Fx prefeituraQeusebio.cegov.br CEP 61760-000
EUSÉBIO
Mensagem nº 044/2025, de 03 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera dispositivo da
Lei Municipal 1.650, de 15 de abril de 2019, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei complementar tem por objetivo corrigir atecnia e
proporcionar maior compatibilização Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida
por parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
sas
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
“CEEE

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