br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 168/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaIndica sobre a realização de exames psicológicos periódicos, para fins de verificação da aptidão de profissional que atue em berçários, creches, escolas maternais e similares da rede pública e privada (monitores, professores e demais funcionários) que tenham contato direto c o m os alunos, no âmbito do município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id9847

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2025-12-08 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-12-08 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:26:24.885246-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Ba
; EUSÉBIO
AA GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
INDI E /202.
Indica sobre a realização de exames
gota psicológicos periódicos, para fins de
CÂMARA APROV ADO = verificação da aptidão de profissional que atue
Ei 2 [120 | em berçários, creches, escolas maternais e
similares da rede pública e privada (monitores,
professores e demais funcionários) que
tenham contato direto com os alunos, no
âmbito do município de Eusébio, e dá outras
providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo-assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma
regimental, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., com o objetivo de submeter ao
plenário a Indicação do Projeto de Lei que indica sobre a realização de exames psicológicos
periódicos, para fins de verificação da aptidão de profissional que atue em berçários, creches,
escolas maternais e similares da rede pública e privada (monitores, professoras e demais
funcionários) que tenham contato direto com os alunos, no âmbito do município «ie Eusébio, e
da outras providências.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V. Exa. Que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
VEREADOR - DC
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CE? 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaGDemeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br 1
meo preta
PROJETO DE LEINº / (INDICAÇÃO Nº 168/2025)
Indica sobre a realização de exames
psicológicos periódicos, para fins de
verificação da aptidão de profissional que atue
em berçários, creches, escolas maternais e
similares da rede pública e privada (monitores,
professores e demais funcionários) que
tenham contato direto com os alunos, no
âmbito do município de Eusébio, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNI ÉBIO APROVA:
Art. 1º. É obrigatória a realização de exames psicológicos periódicos, para fins de
verificação da aptidão de profissional que atue em berçários, creches, escolas maternais e
similares da rede pública e privada (monitores, professores e demais funcionários) que tenham
contato direto com os alunos.
Parágrafo único. A realização de exames a que se refere o caput também deve ocorrer
periodicamente para fins de verificação da manutenção das condições físicas e psicológicas
encontradas quando da admissão do profissional.
8 1º. O exame psicológico de que trata esta Lei deverá ser realizado no ato de
admissão do funcionário a que se refere o art. 1º e repetido a cada seis meses, contados da data
de admissão.
8 2º. O exame psicológico deverá ser realizado por meio da Secretaria de Educação
para os servidores municipais e em Clínicas conveniadas na rede privada.
Art. 2º. A ficha dos monitores, professores e demais funcionários que tenham
contato direto com os alunos deverá conter o laudo do exame psicológico e poderá ser
consultada por pais ou responsáveis pelos alunos sempre que essa consulta for solicitada à
direção da instituição.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP. 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaGDemeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br

open original →