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materia nº 169/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaIndica sobre o serviço "Moto Gari", para atender comunidades com ruas estreitas e de difícil acesso, no âmbito do município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id9848

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2025-12-08 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-12-08 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:26:25.094100-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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'
| EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
INDICAÇÃO Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Indica sobre o serviço “Moto Gari”, para
APROVADO atender comunidades com ruas “streitas e de
7 | 902S difícil acesso, no âmbito do município de
EM 23 127 | 202º
Eusébio, e dá outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo-assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma
regimental, vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.2, com o objetivo de submeter ao
plenário a Indicação do Projeto de Lei que indica sobre o serviço “Moto Gari”, para atender
comunidades com ruas estreitas e de difícilacesso, no âmbito do município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.2 que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
EPART
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CE: 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQ)cmeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br
CÂMARA MUNICIPALDO
EUSEBIO
H
PS GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
4
PROJETO DE LEINº / (INDICAÇÃO Nº 169/2025)
Indica sobre o serviço “Moto Gari”, para
atender comunidades com ruas estreitas e de
difícil acesso, no âmbito do município de
Eusébio, e dá outras providências.
M P, R Ê
Art. 1º. Fica instituído o serviço “Moto Gari”, para atender comunidades com ruas
estreitas e de difícilacesso, no âmbito do Município de Eusébio.
Art. 2º. O serviço será realizado com auxílio de uma moto e um contê.rer acoplado
para a coleta do lixo.
Art. 3º. Após a coleta, o profissional irá até uma área de rota do caminhão
compactador para depositar o material recolhido no veículo.
Art. 4º. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Eusébio - SEINSPE,
deverá fazer um estudo técnico das ruas estreitas e de difícil acesso, e criar uma rota para a
coleta.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CE > 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaGDemeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br é
| EUSÉBIO
e
As GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidencia(Demeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br

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