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materia nº 170/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da existência de categorias esportivas adaptadas para deficientes físicos em competições esportivas oficiais públicas ou privadas realizadas no âmbito do município de Eusébio, e dá outras providencias
native_id9849

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2025-12-08 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-12-08 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:26:25.349745-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ÂMARA MUNICIPAL D
EUSÉBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
INDICAÇÃO Nº 170/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade ca existência
CÂMARA NO DE EUSÉBIO de categorias esportivas adaptadas para
APROV. ADO deficientes físicos em competições esportivas
EM DA Le Leoas oficiais públicas ou privadas realizadas no
âmbito do município de Eusébio, e dá outras
providencias.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo-assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma
regimental, vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.2, com o objetivo de submeter ao
plenário a Indicação do Projeto de Lei que indica sobre a obrigatoriedade da axistência de
categorias esportivas adaptadas para deficientes físicos em competições esportivas oficiais
públicas ou privadas realizadas no âmbito do município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V. Ex.3 que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entenda o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Loi em Anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
ÂM NICIPAL D
VEREADOR - DC
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEt 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaDemeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DO
| EUSÉBIO
g GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
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PROJETO DE LEI Nº 12025 ( Ão Nº 170/
Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência
de categorias esportivas adaptadas para
deficientes físicos em competições esportivas
oficiais públicas ou privadas realizadas no
âmbito do município de Eusébic, e dá outras
providencias.
 A ÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, a obrigatoriedade de
existência de categoria esportiva adaptada para competidores com deficiência física em
eventos esportivos.
Art. 2º. Fica entendido pessoa com deficiência aquela que tem quaiquer tipo de
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectial, ao qual,
quando há uma difícil interação social com outras pessoas, pode dificultar sua participação
plena e efetiva na sociedade em iguais condições com as outras pessoas.
Art. 3º. Para a aplicação desta lei consideram-se obrigatórias para competições
esportivas realizadas por associações, entidades públicas ou privadas em todas as
modalidades esportivas que tenha como objetivo principal, a competição.
Art. 4º. Compete a Secretaria de Esporte e Juventude — SEJUV, deverá designar a
fiscalização e controle dos eventos realizados no Município, através da emissão de relatório,
onde constará informações necessárias para o pleno cumprir desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidencia)emeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br
aasafEiSsic so

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