br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.279/2025, e dá outras providências
native_id9852

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Arquivado U Proposição arquivada
2026-02-09 Matéria Aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-02-09 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-02-06 Apreciação do Regime de Urgência U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:43:21.451819-03:00 Aprovado 12 0 1
2026-02-09T10:27:56.132835-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 11 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

> B5 3924-6780 OQ pua Edmilson Pinheiro, 150
me prefeituraGdeusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
Da
) 05 de fevereiro de 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.279/2025,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º. O inciso IV do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.279, de 24 de
novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte a redação:
"Art 4º. [.]
IV - Após deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE)
acerca da concessão dos benefícios fiscais, as decisões colegiadas serão
formalizadas mediante lavratura de atas e expedição das respectivas
resoluções.
Art. 2º. 0 8 4º do Artigo 14 da Lei Municipal nº 2.279, de 24 de novembro
de 2025, passa a vigorar com a seguinte a redação:
"Art 14. [.]
$ 4º. O prazo para o protocolo dos pedidos de benefícios fiscais obedecerá ao
seguinte cronograma:
1 - Excepcionalmente para o exercício de 2026, o prazo para protocolo dos
requisitos de benefícios fiscais fica prorrogado até dia 09 (nove) de fevereiro de
2026.
!l - Para os anos subsequentes: o prazo será de 1º de outubro a 30 de
novembro do exercício anterior ao usufruto dos benefícios.”
Art. 3º. O caput do artigo 15 da Lei Municipal nº 2.279, de 24 de
novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. As empresas beneficiadas com incentivos fiscais deverão recolher
regularmente ao Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI),
nf
£> 25 3924-6780 Q Rua Eamilson Pinheiro, 150)
x prefeituraQdeusebio.ce.govbr | CEP 61760-000
K
|
instituído pela Lei Municipal nº 2.252/2025, a título de contrapartida, parte do
incentivo recebido nos seguintes termos: [...]"
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 05 de fevereiro de
fomato, f
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
2026.
<> 25 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
se prefeitursQDeusebio.ce.gov.br | CEP 61760-000
Mensagem nº 003/2026, de 05 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da
Lei Municipal nº 2.279/2025, e dá outras providências”.
O projeto tem caráter de interesse público, e se destina a corrigir fluxo de
tramitação dos processos, de modo a garantir maior agilidade nos procedimentos.
Assim, vislumbram-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece
acolhida por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
Proa fes
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Fares Andrade Said Filho
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE

open original →