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CÂMARA MUNICIPAL DE 4”
ESA O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE.
Requer por meio da Autarquia Municipal de
Trânsito - AMT a adoção de sentido único na Rua
Santa Cecília, na altura do Madri Residence e em
direção à Avenida Eusébio de Queiroz, no bairro
Centro, na forma que indica.
PEDIENTE LIDO, ENCAMINHE.
EN CI ACO
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer que seja encaminhado expediente
ao Poder Executivo Municipal, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito - AMT, que seja
adotado o sentido único na Rua Santa Cecília, na altura do Madri Residence e em direção à
Avenida Eusébio de Queiroz, no bairro Centro.
A adoção de mão única em uma via pública é uma medida de organização viária que
visa melhorar a fluidez do trânsito, aumentar a segurança e otimizar o uso do espaço urbano.
Em vias com largura reduzida, grande fluxo de veículos ou intenso movimento de pedestres,
o tráfego em dois sentidos pode gerar conflitos, retenções frequentes e maior risco de
acidentes. Ao estabelecer sentido único de circulação, elimina-se o cruzamento frontal entre
veículos, reduzindo pontos de conflito e proporcionando maior previsibilidade aos
condutores.
Portanto, a implantação de mão única em determinada via representa uma solução
técnica adequada para melhorar a circulação, reduzir acidentes e promover maior
organização do tráfego, atendendo ao interesse coletivo e às diretrizes de planejamento
urbano.
EUSÉBIO - CEARÁ, 5 DE JANEIRO DE 2026.
(9068 camaramunicipaldeeusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 presidencia(yemeusebiorce.gov.br
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