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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Instituto Projeto Nobre - IPN, na forma que indica.
native_id9885

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2026-03-09 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para SanÇão. Arquive-se.
2026-03-06 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inlcusa na ordem do dia.
2026-03-06 Encaminhado com Parecer Favorável U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-03-02 Distribuído às Comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-01 Para o envio às Comissões U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T10:51:27.249447-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 78

CÂMARA MUNICIPAL DE 49”
USEBIO
Declara de Jtilidade Pública o Instituto Projeto
Nobre - IPN, na forma que indica.
21.295.783/0001-58, com sede e foro na cidade de Eusébio/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
EUSÉBIO - CEARÁ, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
. Norta o ilito
DEMOCRÁTICA CR'STÃ
(088 camaramunicipaidseusebio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 presidenciaQ)emeusebiace.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE &” — q
| EUSEBIO
O PODER LEGISLATIVO SEMPRE FORTE. N
ITA
x
JUSTIFICATIVA
O Instituto Projeto Nobre (IPN) tem por finalidade a promoção da assistência social
através do apoio espiritual acompanhado de ações concretas de ordem física, psicológica e
educacional. A missão é restaurar vidas, é oferecer a oportunidade de recomeço para pessoas
e famílias em situações de crise, seja pelo vício das drogas, pelos maus hábitos, pela falta
de orientação e conhecimento espiritual, ou simplesmente pela falta de amorN
Promover a melhoria da qualidade de vida da população através da difusão do conhecimento
bíblico e do amor de Cristo, gerando impactos em todas as áreas necessárias para a
restauração de vidas e proteção das famílias.
O projeto nasceu com a entrega de algumas poucas cestas básicas, mas foi crescendo e
ampliando a cadeia de doações e os benefícios ofertados. Muitas pessoas foram chegando
para fortalecer o trabalho feito por amor a Deus, por amor ao próximo e para a Glória de
Deus.
Atualmente, através do IPN, mais de 2.500 famílias são assistidas com cestas de
alimentos que incluem leite para as crianças, kits de higiene pessoal, além da doação de
roupas e calçados, e atendimento médico gratuito em diversas especialidades, como
odontologia, clínica geral, pediatria e cardiologia. Todo o trabalho realizado pelos
profissionais e colaboradores do instituto é voluntário e não remunerado. E
O IPN também percorre bairros e comunidades com ações de evangelismo, e entrega
de refeições prontas. Temos o almoço solidário, servido aos sábados nas comunidades
carentes, e o jantar solidário que é servido nas madrugadas aos moradores de rua no centro
da cidade.
O IPN também leva conhecimento! Foi dado início ao projeto de alfabetização de
adultos e com a disponibilidade de espaços de salas de aulas montadas, temos condições
para oferecer cursos gratuitos, como de música, de culinária, artesanato e etc.
Importante destacar também o amparo a pessoas que chegam pedindo ajuda para conseguir
mudar de vida e sair da prisão do vício das drogas. Esses adictos em busca de socorro são
atendidos e encaminhados para Casas de Recuperação parceiras, onde são atendidos em suas
necessidades básicas, físicas, psicológicas e espirituais para se desintoxicarem, aprenderem
profissões e darem novo sentido às suas vidas. A família dos adictos em tratamento também
é amparada com toda a cobertura do IPN e preparada para receber em um novo ambiente
' saudável, leve e feliz aos recuperados ao regressarem para casa após o acompanhamento na
Casa de recuperação.
É um trabalho completo que visa a plena restauração do indivíduo, a transformação
do convívio familiar, com o fortalecimento dos laços afetivos estabelecendo relacionamentos
o saudáveis através do poder do evangelho, do poder do amor que restaura de vidas.
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Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará | 85 3260-1258 | presidencia(«demeusebio.ce.gov.br
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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO -
CEARÁ
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ASSUNTO: Solicitação de Reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Projet
Nobre À
O Instituto Projeto Nobre, inscrito no CNP) sob o nº 21.295.783/0001-58, com sede à Rua
Antônio Façanha de Abreu, n. 887, bairro Timbú, município de Eusébio - Ceará, neste ato
representada por seu Coordenadora-geral Rebeca de Souza Castelo Branco, brasileiro(a),
[estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº 081.634.443-47 e do RG nº 20079083283 SSP-
CE, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na legislação
municipal vigente, requerer a este Egrégio Legislativo o reconhecimento de Utilidade Pública
Municipal da referida entidade.
O Instituto Projeto Nobre é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em [DATA DE
FUNDAÇÃO], que atua nas áreas de [descrever brevemente as áreas de atuação, como
assistência social, educação, cultura, esporte, meio ambiente, etc.], prestando reievantes
serviços à comunidade local e contribuindo significativamente para o bem-estar da
população.
Diante do exposto, solicitamos que esta Câmara Municipal, através de seus nobres
Vereadores, delibere sobre o presente pedido, com a aprovação do respectivo Projeto de Lei
que reconheça a O Instituto Projeto Nobre como Entidade de Utilidade Pública Municipal,
possibilitando, assim, o fortalecimento de suas ações e a ampliação de sua coniribuição
social.
Termos em que,
Pede deferimento.
Eusébio - Ceará, 5 de setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
REBECA DE SOUZA CASTELO LIMA
Data: 30/09/2025 12:26:07-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Rebeca de Souza Castelo Lima
Coordenadora-geral
CPF nº 081.634.443-47
RG nº 20079083283 SSP-CE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN
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Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
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> As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
a validação do documento digital estão disponíveis em.
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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN
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FRANCILIO CARLOS GULDES DE SOUZA 20/07n977
25/04/1956, FORTALEZA, CE
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FRANCILIO<<CAR<GUEDES<DE<SOUZA
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa aAssinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro «e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https:/Iwuw.serpro.gov.br/assinador-digital. p
SERPRO -SENATRAN
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REPUBLICA FEDERATIVA-DO-BRASIL
PMINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA)
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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE /PERMISO DE CONDUCCIÓN
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[MARTHA MARIA GUEDES FALCÃO DE SOUZA JL isogrzone)
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03/09/2025, 13:48 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
o E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | dronora
RT sa CADASTRAL 09/10/2014
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO PROJETO NOBRE |
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
IPN DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ANTONIO FACANHA DE ABREU 887 discada
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
61.760-000 TIMBU EUSEBIO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
BISPAVANESSALIMAGOUTLOOK.COM (85) 9810-1608
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/10/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
enc
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 03/09/2025 às 13:48:34 (data e hora de Brasília). Página: 111
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14
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EA CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
EUSÉBIO Nº 0000004373
DADOS DO CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL
Inscrição Contribuinte / Nome
41452 - INSTITUTO PROJETO NOBRE
Endereço Documento f
R ANTONIO FACANHA DE ABREU, 887 C.N.P.J.: 21.295.783/0001-58
TIMBU EUSEBIO-CE CEP: 61760000
No. Requerimento Natureza jurídica
0000004373/2026 Pessoa Juridica
CERTIDÃO
Certificamos, para os devidos fins, que o(a) requerente acima qualificado(a) está quite com os
tributos municipais até esta data, ressalvado, porém, à Secretaria de Finanças, caso se constate
futuramente a legitimidade de qualquer tributo que venha a gravar a pessoa ou o imóvel, o direito de
cobrar o débito na forma da legislação em vigor.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no
seguinte endereço: http://eusebio.ce.gov.br/
EUSEBIO-CE, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Esta certidão é válida por 060 dias contados da data de emissão
VALIDA ATÉ: 25/04/2026
COD. VALIDAÇÃO:01104311A00000041452
A autenticidade deste documento poderá ser verificada através do QR CODE.
E» mm | o
Firefox https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/consultarPd...
ô
GOVERNO DC |
ESTADO DO CEARA
Procuradoria Geral do Estado
Certidão Negativa de Débitos Estaduais
202602649419
Emitida para os efeitos da Instrução Normativa Nº 13 de 02/03/2001
IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE
Inscrição Estadual:
Rd o oo oo ooo o A o A oo
[CNPJ / CPF:
|21295783000158
RAZÃO SOCIAL:
Ressalvado o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que
venham a ser apuradas, certifico, para fins de direito, que revendo os registros do
Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual - CADINE, verificou-se
nada existir em nome do(a) requerente acima identificado(a) até a presente data
e horário, e, para constar, foi emitida esta certidão.
EMITIDA VIA INTERNET EM 25/02/2026 ÀS 08:24:01
VALIDA ATÉ 26/04/2026
A autenticidade deste documento deverá ser comprovada via Internet, no
endereço www .sefaz.ce.gov.br
lofl 2/25/2026, 8:24 AM
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE ::ÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO PROJETO NOBRE
CNPJ: 21.295.783/0001-58
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrer e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria *:.. Receita Federal do Brasi! (XFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determiina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidus; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral du Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas “iliais e, no caso de ente feder>tivo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta 2 «le vinculados. Refere-se à s tuação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais: previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunia RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:21:13 do dia 25/02/2026 <hora e data de Bras! ia>.
Válida até 24/08/2026.
Código de controle da certidão: 4801.35D8.C66D.BB60
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpreg...
| Voltar | Imerimir |
“e
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 21.295.783/0001-58
Razão INSTITUTO PROJETO NOBRE
Social:
Endereço: RUA ANTONIO FACANHA DE ABREU 857 / TIMBU / EUSEBIO / CE /
61760-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data,
a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:21/02/2026 a 22/03/2026
Certificação Número: 2026022103202214178300
Informação obtida em 25/02/2026 08:21:41
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
Lofl 2/25/2026, 8:21 AM
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO PROJETO NOBRE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 21.295.783/0001-58
Certidão nº: 11982426/2026
Expedição: 25/02/2026, às 08:21:58
Validade: 24/08/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que INSTITUTO PROJETO NOBRE (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.295.783/0001-58, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em ju!gado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EUSÉBIO LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
11/01/2025
0000041193
10.854,80
| 21295. 783/0001-=58
9499500 Atividades associativas não especificadas antericrmente - BAIXO RISCO
9430800 Atividades de associações de defesa de direitos sociais - BAIXO RISCO
CÓD DE VALIDAÇÃO: 0002C021A00101106176
Roxo nan
RPSUNDS 002475
O º
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CARLOS FACUNDO FILHO q)
REQUERIMENTO ÇA TTUOSE SOCUM
Y ay
Légio - SÉ
Ao Cartório Facundo, 2º Oficio Registro de Imóveis de Eusébio — Tabelionato de Notas,
Protesto de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Eu, VANESSA FALCÃO DE SOUZA CASTELO LIMA, portadora da cédula
de identidade RG 9.600.252168-1/CE e inscrita no CPF nº 812.307.963-04, administradora
e bispa, residente e domiciliada à Rodovia CE-040, Km 22, nº 2131, Quadra N1 — Lote 16,
Município de Eusébio/CE, CEP 61.775-217, representante da empresa, venho requerer, a
averbação de registro da Pessoa Jurídica do INSTITUTO PROJETO NOBRE-IPN, CNPJ:
21.295.783/0001-58, com sede Rua Antonio Façanha Abreu, 887 — Timbu, no município de
Eusebio — Ceará, CEP 61.760-000.
(X) Alteração Estatutária
(X) Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Ata de Constituição
Ata de Eleição
Contrato Social
Estatuto
Eusébio, 31 de julho de 2023.
aaa
VANESSA FALCÃO DE SOUZA CASTELO LIMA
CARTORIO FACUNDO
CARTORIO FACUNDO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS
y TABELIÃO E REGISTRADOR: CARLOS FACUNDO FILHO eme
SUBSTITUTO: ANTÔNIO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA RPOUNDS
SUBSTITUTA: CLEMILDA DA SILVA VIANA /0 s
Q- o
“O cartos Facundo rHo O :
TABELIÁOOFICAL Ti
REGISTRO DE IMÓVEIS G;
TITULOS E DOCUM. =/
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA eoresto O
PRENOTAÇÃO Nº 2478 de 04/08/2023 Sesio Ea
do REGISTRO Nº 984 de 09/10/2014
Certifico e dou fé que o documento em papel com 33 páginas, foi
apresentado em 04/08/2023, o qual foi registrado sob nº 2475 em 04/08/2023, -
sendo este, uma averbação ao registro de nº 984, registrado em 09/10/2014 no
Livro de Registro de Pessoas Jurídicas (Livro A) deste Cartório na presente
data.
Natureza: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
Apresentante: INSTITUTO PROJETO NOBRE - IPN
CNPJ/CPF: 21.295.783/0001-58
Valor: Sem Valor Declarado Data do Documento: 31/07/2023
Partes: INSTITUTO PROJETO NOBRE - 21.295.783/0001-58, LUIZ HENRIQUE
CASTELO LIMA - 422.363.633-20, VANESSA FALCAO DE SOUZA
CASTELO LIMA - 812.307.963-04, REBECA DE SOUZA CASTELO LIMA -
081.634.443-47, FRANCILIO CARLOS GUEDES DE SOUZA - 091.081.493-72,
NATANAEL DA SILVA - 057.723.189-85, DAVI VALENCA DE ANDRADE
- 708.493.821-49, GEOVANNA CASTELO LIMA ANDRADE - 648.875.703-25,
NUBIA GOMES CASTELO LIMA - 090.304.923-68
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SUBSTITUTA
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Primeira via de Certidão.
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AV. EUSEBIO DE QUEIROZ, Nº 1095 - CENTRO - CEP: 61.760-046 - EUSÉBIO / CE
Telefone: (085) 3260-2462 / 3260-1836 / 3260-4831
CNPJ: 72.324.445/0001-38
TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, REGISTRO
DE IMÓVEIS, REGISTRO TÍTULOS E DOCUMENTOS
CARTORIO FACUNDO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS
72.324.445/0001-38
Codigo do TJCE: 102003
TABELIÃO E REGISTRADOR CARLOS FACUNDO FILHO
AV. EUSEBIO DE QUEIROZ, 1095 - CENTRO - EUSÉBIO/CE - CEP:61.760-046
Telefone (085) 3260-2462 / 3260-1836 / 3260-4831
Email contatoGDcartoriofacundo.com.br
Nº DO ATENDIMENTO: DATA DE EMISSÃO: NUMERO DO RECIBO:
| 20230804000103 | 04/08/2023 12:03:00 93080
Prenotação 5026: 2478 - 04/08/2023 12:03:01
Nome do(a) requerente e(ou) apresentante: Nº CPF/CNPJ:
INSTITUTO PROJETO NOBRE 21.295.783/0001-58
Codigo do ato' Vr. Emolumento* Vr. Fermoju' Vr. Selo! Qtd. Total
005026 R$ 57,60 R$ 5,14 R$ 0,00 1 R$ 62,74
005013 R$ 61,06 R$ 3,85 R$ 6,62 1 R$71,53
005011 R$ 27,27 R$ 5,14 1 R$ 41,95
005023 R$ 17,16 R$ 0,90 3 R$ 21,09
Resumo de custas pagas:
'Vr. Emolumentos: R$ 163,09 Vr. Fermoju: R$ 15,03
Vr. Faadep/CE?: R$ 8,16 Vr. FRMP/CE:: R$ 8,16
Repasse: R$ 0,00 Desconto: R$ 0,00 Total Pago: R$ 213,63
(1) Conforme previsto nas Tabelas de Emolumentos da Lei 14.826/2010, c/g Port. nº 206/201 7-TJCE, publicada
no DJe do dia 09/02/2017 e c/g ainda com Provimento nº 16/2018-CGJCE publicado no Dje no dia 24/08/2018.
(2) Vr. Faadep/CE (5% do valor do emolumento, Lei 15.490/2013)
(3) Vr. Frmp/CE (5% do valor do emolumento, Lei 16.131/2016)
Cadastrado por: NOEMI ARAUJO DE AZEVEDO MELO
Vr. Selo: R$ 19,19
INSTITUTO PROJETO NOBRE
21.295.783/0001-58
e)
Q MARIA ELOIDE DOS SANTOS MOTA FREITAS
AUXILIAR ESCREVENTE
Apresentante / Parte Interessada: NATANAEL DA SILVA
Telefone: (041) 99721-6953
Solicitação: AVERBAÇÃO DA ATA DE ASSEMBLEIA GERA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 31/07/2023., RPJ

FINA
PROJETO NOBRE
ESTATUTO DO INSTITUTO PROJETO NOBRE
QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DE TODOS OS MEMBROS DA
COORDENAÇÃO EXECUTIVA E MEMBROS TITULARES DO
CONSELHO FISCAL
COORDENADOR GERAL: VANESSA FALCÃO DE SOUZA CASTELO
LIMA, brasileira, casada, administrativo, portadora da cédula de
identidade RG 9.600.252168- ICE, inscrita no CPF nº 812.307.963-04,
filiação: Francilio Carlos Guedes de Souza e Martha Maria Guedes
Falcac de Souza, residente e domiciliada à Rodovia CE-040, Km 22, nº
2131, Quadra N1 — Lote 16, Município de Eusébio/CE, CEP 61.775-217.
COORDENADOR FINANCEIRO: FRANCILIO CARLOS GUEDES DE
SOUZA, brasileiro, casado, financista, portador da cédula de identidade
RG 9.800.2535360/CE, inscrito no CPF 091.081.493-72 , filiação:
Leoniida Guedes de Souza = Carlos Felix de Souza, residente e
domiciliado à Rua Maria Consuelo Freire, 585 — Apto 303, Parque
lracerna, Fortaleza/CE, CEP €0.824-000.
COCRDENADORA ADMINISTRATIVA: REBECA DE SOUZA
CASTELO LIMA, brasileira, solteira, administrativo, portadora da cédula
de identidade RG 2007.908.328-3/CE, inscrita no CPF nº 081.634.443-
47, filiação: Vanessa Falcão de Souza Castelo Lima e Luiz Herrique
Casteio Lima, residente e domiciliada à Rodovia CE-040, Km 22, nº
2131, Quadra N1 — Lote 16, Município de Eusébio/CE, CEP 61.775-217.
MEMBRO DO CONSELHO FISCAL: DAVI VALENÇA DE ANDRADE,
brasileiro, casado, fisoterapeuta, portador da cédula de identidade RG
20079296623, inscrito no CP= 708.493.821-49, filiação: Ruben Lira de
Andrade e Margarete Valença Andrade, residente e domiciliado a Rua
&
q.
Vea
qo”
y
20079296623, inscrito no CH“ 708.493.821-49, filiação: Ruben Lira de
Andrade e Margarete Valença Andrade, residente e domiciliado a Rua
José Alves Cavalcante, 235 - Casa 12, Condomínio da Conquista,
Cidacie dos Funcionários, Frrtaleza/CE, CEP 60.822-570.
MEMBRO DO CONSELHG FISCAL: GEOVANNA CASTELO DE
LIMA DE ANDRADE, brasileiro, casado, administradora, portadora da
cédula de identidade RG nº 94002562705/CE e inscrita no CPF nº
648.€75.703-25, filiação: José Jeová Ricarte Lima e Nubia Gomes
i iliada à Rua José Alves Cavalcante,
236 — Casa 12, Condomínio da Conquista, Cidade dos Funcionários,
Fortaleza/CE, CEP 60.822-570.
MEMBRO DO CONSELHO FISCAL: NUBIA GOMES CASTELO
LIMA, brasileira, casada, médica, portadora da cédula de identidade
RG 94002323328/CE, inscrita no CPF 090.304.923-68, filiação: Milton
Castelo e Elvira Gomes Castelo, residente e domiciliado à Rua Maria
Consuelo Freire, 585 — Apto 303, Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP
60.824-000. (=
uses Rh DE SOUZA CASTELO LIMA
RG 9.600.252.168-1/CE
a” PF 812.307.963-04
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q FRANÇILIO CARLOS GUEDES DE SOUZA
RG 9.800.2535360/CE
CPF 091.081.493-72 Ed
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FOR: ALEZA CARTÓRIO Do 2º OFÍCIO DÊ NOTAS E PROTESTO DE TITUI
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TABELIÃO: BEL. rdda MARTINS - CNPJ: 06.589.261/0001-75 e
Rua Eng* Antônio Ferreira Anterc, Nº 470 - Parque Manibura - CEP: 60.821-765 - Fortaleza - CE
Tel: (85) 3273.5566 - E-mail: goral(cartoriomartins.com.br
RECONHEÇO E sra:
VANESSA FALCÃO DE
CARLOS GUEDES DE SOUZA
Fortaleza, 4 de Agosto de
Selo Digital de Fisc:
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Veueca, de SSUZA io LIMA
RG 2007.908.326-3/CE
CPF 081.634.443-47
ALENÇA DE ANDRADE
RG 20079296623/CE
CPF 708.493.821-49
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CASTELO LIMA
RG 94002323328/CE
CPF 090.304.923-68
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dis Ame EM eotadit
EOVANNA CASTELO LIMA DE: ANDRADE
RG 94002562705/CE
CoF 648.875.703-25
RARDO DO RARAS CARTÓRIO MARTINS
a = CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TA Oo
E) FABELIÃO: BEL. CLÁUDIO MARTINS - CNPJ: 06.589.261/0001-7!
Rus Eng' Antônio Ferreira Antero, Nº 470 - Segue ese Manibura - CEP: bend To Fortaleza - CE
Tel: (85) 3273.5566 - E-mail:
RECONHEÇO por RO
REBECA DE SOUZA CAS'
DRADE e NUBIA GOMES CAS raio
O LIMA DE ANDRADE
Fortaleza, 4 de Agosto eh
DD
« 16391
Selo Digital de Fiscalizacag-
CAPÍTULO Il - DOS OBJETIVOS.
S objetivos do Instituto Projeto Nobre são:
a. Promoção de assistência social;
b. Promoção gratuita da educação;
c. Promoção do voluntariado;
d. Promoção da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais;
e. Experimentação, não-lucrativa, de novos modelos tecnológicos e
socioeducativo e de sistemas alternativos de produção, comércio, serviço,
emprego e crédito;
f. Desenvolver atividades culturais, esportiva e artísticas;
g. Realização de estudos e pesquisas em tecnologia da informação voltados
para a melhoria social e divulgação das informações e conhecimentos
produzidos;
h. Apoiar e fomentar ações empreendedoras de jovens no campo social e
econômico que visem melhorar suas condições de vida e combater a pobreza,
i Oferecer serviços do Instituto Projeto Nobre, remunerados ou não, a
instituições públicas, privadas ou da Sociedade Civil.
j. Desenvolver e promover atividades com as comunidades carentes, nos
campos da Saúde, Educação, Igualdade Cultural, Meio Ambiente, Inclusão
Digital, Desporto, Cidadania e desenvolvimento e Direitos Humano, na
perspectiva-da-promoção da melhoria da vida e da cidadania plena;
k. Promover a complementação da educação, permitindo a ampliação da
criatividade de sensibilidade, da consciência crítica, dos valores culturais
brasileiros, da flexibilização da sociabilidade e da interação da pluralidade
cultural brasileira;
|. Captar recursos para a consecução de seus objetivos, mediante parceria de
projetos.
m. Criar fundos através de doações, campanhas, leilões e sorteios, desde que
estas atividades sejam licitas e condizentes com este Estatuto e de acordo com
a legislação específica;
n. Promover, estimular e apoiar ações e trabalhos em defesa, conservação,
preservação, recuperação e manejo do meio ambiente, aqui considerado em
Ed
002475
REGISTRO DE nsdEIS =
G ! j
rstegidopcambi
PROTESTO
Sagi ja quali
BIO - CE
vida para as presentes e futuras gerações de todas as espécies”
seus múltiplos aspectos como: ambiente natural, ambient
cultural e ambiente do trabalho, de forma a garantir-se um
o. Difundir, organizar, comercializar e participar diretamente ou por meio de
terceiros de atividades educativas, culturais e científicas, realizando pesquisas,
conferências, seminários, cursos e treinamento, produzindo publicações, vídeos,
camisetas, adesivos; prestando consultoria ou assessoria nos campos
ambiental, educacional e sociocultural, desde que o produto destas atividades
reverta integralmente para a realização dos objetivos do Instituto Projeto Nobre.
p-— Promoção e difusão dos princípios cristãos, morais, educacionais e culturais;
q - Apoiar programas de proteção à família, à maternidade, à infância, ao
adolescente e ao idoso.
CAPÍTULO IIl - DOS ASSOCIADOS, DA FILIAÇÃO, DIREITOS E DEVERES.
Art. 6º O Instituto Projeto Nobre é constituído por um número ilimitado de
associados, distribuídos em três categorias:
a. Associado Fundador,
b. Associado Efetivo;
C. Associado Benemérito.
$1º Associado Fundador é aquele que participou da constituição e fundação do
Instituto Projeto Nobre e que assinou a respectiva ata de Assembleia Geral de
Fundação.
& 2º - Associado Efetivo é aquele membro do Corpo de Bispos e Bispas da
Instituidora.
8 3º - Associado Benemérito é toda pessoa física ou juridica que pertença ou não
ao quadro social do Instituto Projeto Nobre e que tenha prestado serviços
relevantes para o engrandecimento da entidade e para o alcance de seus fins,
que a critério da Coordenação Executiva, poderá ser agraciado com o diploma
de Sócio Benemérito.
Art. 7º - A admissão de associado se fará:
Ve.
eng
002475
e
a
002475
ZPSUNDS
(e)
(6)
UNDO FILHO
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ao ape] ;
E TRuLOS E Cage é QYras previstas no Estatuto e no Regimento Interno da Instituidora no
sa ue concerne aos requisitos para a admissão dos membros ao Corpo
o sócio efetivo, além do previsto neste parágrafo prevalecerão as
<
UséBio -
de Bispos e Bispas, de modo que, havendo admissão oule
desligamentos em tais colegiados os efeitos serão imediatos no IPN;
H Para o associado benemérito, mediante proposta da Diretoria Executiva
aprovado pela Assembleia Geral, devendo o candidato ter prestado
relevante e comprovada colaboração ao IPN.
Art. 8º - O desligamento ou/e demissão de associado ocorrerá:
| Para o sócio efetivo, além dos demais itens desse parágrafo,
prevalecerão as regras previstas no Estatuto e no Regimento Interno da
Instituidora no que concerne aos requisitos para a desligamento de
seus membros, de modo que havendo demissão ou exclusão naquela
Entidade, os efeitos serão imediatos no IPN, devendo, em qualquer
caso, ser observado o direito à petição, ao contraditório a à ampla
defesa, bem como o de recurso à Assembleia Geral.
H. Solicitação por escrito dirigida à Diretoria Executiva;
fl. - Condenação por decisão judicial criminal, transitada em julgado;
Art. 9º - A exclusão de associado ocorrerá:
| Por falecimento;
A
H. Por justa causa, devendo ser observado o direito à petição, ao
contraditório a à ampla defesa, bem como o de recurso à Assembleia
Geral.
Art. 10º - Entende-se por justa causa:
| | Perturbação a ordem e harmonia;
It | Desrespeito aos dispositivos estatutários, regimental ou regular;
ll. Agressão moral ou física, em recinto pertencente ao IPN;
IV. Danificação de bens patrimoniais da Entidade mediante dolo.
Art. 11º Os sócios do Instituto Projeto Nobre não respondem, nem mesmo
solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações e encargos contraídos pelo
Instituto Projeto Nobre, mas são individualmente responsáveis pelas omissões e
violações da Lei e do presente Estatuto, inclusive no tocante a despesas
realizadas que se desvirtuem das finalidades da entidade.
Art. 12º - São direitos dos sócios:
a. Frequentar a sede do Instituto Projeto Nobre;
b. Receber as publicações básicas do Instituto Projeto Nobre;
c. Participar das Assembleias Gerais, propondo, discutindo e manifestando-se
sobre assuntos de interesse do Instituto Projeto Nobre;
d. Votar e ser votado para cargos eletivos do Instituto Projeto Nobre, conforme
este Estatuto,
e. Receber delegação da Coordenação Executiva para representar O Instituto
Projeto Nobre em áreas especificas de trabalho;
f. Solicitar o seu próprio afastamento, temporário ou definitivo, do quadro de
associados do Instituto Projeto Nobre, desde que seja feito por escrito e
explicando os motivos.
Art. 13º - São deveres dos Associados Fundadores, Contribuintes e
Beneméritos:
a. Zelar pelo patrimônio social e pelos interesses morais, sociais e fiscais do
Instituto Projeto Nobre, difundindo seus objetivos e trabalhando para o
engrandecimento do mesmo;
b. Cumprir fielmente as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares
do Instituto Projeto Nobre;
CARLOS FACUNDO FILHO O
E TABELÃO OFICUL
REGISTRO DE IMÓVEIS 5,
4 TITULOSEDOCUM 2)
(o) PROTESTO O
y >
Ségio - oetó
Ka
CARLOS FACUNDO A FILHO q
TABELA
REGISTRO te ÓVEIS õ
ui
r 65 decisões das Assembleias Gerais e determinações da Coordenação
Art. 14º- São deveres dos Associados Fundadores, Contribuintes e Beneméritos:
a. Advertência;
b. Suspensão;
c. Demissão ou/e desligamento.
$ 1º O membro será advertido quando desrespeitar qualquer associado do
Instituto Projeto Nobre com palavras ou atitudes.
$ 2º O membro será suspenso quando reincidir na falta supracitada e/ou
desobedecer, desrespeitar ou descumprir as normas estatutárias e regimentais,
deliberações da Assembleia geral, determinações da Coordenação Executiva e
ainda quando faltar sem justificativa prévia a mais de três Assembleias gerais,
consecutivas ou não.
$ 3º 0 membro será desligado ou/e demitido quando sua conduta for contrária
ou incompatível com os objetivos sociais do Instituto Projeto Nobre e quando
infringir gravemente as disposições estatutárias, causar danos irreparáveis ao
patrimônio social ou moral do Instituto Projeto Nobre.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO.
Art.15º - O Instituto Projeto Nobre, a fim de cumprir seus objetivos, poderá se
organizar em tantas unidades de trabalho quantas forem necessárias, a critério
da Coordenação Executiva, podendo também, para os mesmos fins, firmar
convênios. contratos, termos de parceria e de cooperação com órgãos ou
entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 16º - O Instituto Projeto Nobre será regido pelas normas do presente
Estatuto com observância:
a O Instituto Projeto Nobre não tem caráter político-partidário, ideológico ou
religioso e no desenvolvimento de suas atividades observará os principios da
legalidade. impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor. gênero ou religião (Lei
002475
ve
002475
cristã evangélica, RLOS FacuNDo Fio O
ga es E ; E E TABELIÃO OFICIAL
b. De práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a col
ay
é a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pess:
do art. 4º);
c. De nomes de prestação de contas que determinarão a observância dos
Princípios Fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
d. Da realização de auditoria de, inclusive por auditores externos independentes,
quando se fizer necessário, ou quando da aplicação dos eventuais recursos
objetos do termo de Parceria, conforme previsto em regimento;
g. Da prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebido pelo Instituto Projeto Nobre na qualidade da OSCIP, que será feita
conforme determina o parágrafo único do art.70 da Constituição Federal.
Art. 17º - O Instituto Projeto Nobre é constituído pelos seguintes órgãos:
a. Assembleia Geral;
b. Coordenação Executiva;
c. Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso Ill do art. 4º).
Parágrafo Único - O Instituto Projeto Nobre não remunera seus dirigentes que
efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços
específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo
mercado na região onde exerce suas atividades (Lei 9.790/99, inciso VI do art.
4.
DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Art. 18º - A Assembleia Geral é o órgão soberano e supremo da vontade social
do Instituto Projeto Nobre, constituído pelos Associados Efetivos e Associados
Fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários. DA
Art. 19º - A Assembleia Geral é soberana em suas deliberações desde que não /
contrarie o presente Estatuto ou as disposições aplicáveis.
agp
002475
Vscao 2982 Compete a Assembleia Geral.
a. Eleger e dar posse aos membros da Coordenação Executiva e do Conselho
Fiscal;
b. Cassar o mandato de qualquer membro da Coordenação Executiva ou do
Conselho Fiscal:
c Deliberar sobre penalidades e exclusão de associados,
d. Discutir e deliberar sobre assuntos expressos no edital de sua convocação,
e. Discutir e a provar um Regimento Interno;
f. Decidir pela reforma do Estatuto Social, após convocação especifica para esse
fim, de acordo com o parágrafo segundo do Art. 21º do presente Estatuto;
g. Decidir sobre a criação de novas sedes e escritórios do Instituto Projeto Nobre;
h. Decidir sobre a conveniência de vender, alienar, hipotecar ou permutar bens
móveis. imóveis e semoventes do Instituto Projeto Nobre e conceder
autorização à Coordenação Executiva para tal fim;
i Apreciar o relatório da Coordenação Executiva e decidir sobre a aprovação das
contas e do balanço anual,
j Decidir sobre a dissolução do Instituto Projeto Nobre, após convocação
especifica para esse fim, de acordo com o parágrafo segundo do Art. 20º do
presente Estatuto.
Art. 21º - AAssembleia Geral reunir-se-á, ORDINARIAMENTE, para:
a. Aprovar a proposta de programação anual do Instituto Projeto Nobre,
submetida pela Coordenação Executiva;
b. Apreciar o relatório anual da Coordenação Executiva;
c. Discutir e homologar as contas e o balanço contábil aprovado pelo Conselho :
Fiscal. RIVA
Art. 22º - A Assembleia Geral reunir-se-á, EXTRAORDINARIAMENTE, quando
for convocada:
a. Pelo Coordenador Geral;
b. Peia maioria simples da Coordenação Executiva,
c. Pelo a maioria simples do Conselho Fiscal.
d. Através de requerimento dirigido ao Coordenador Geral do Instituto P
Nobre. CARLOS FACUNDO FILHO O
TABELÃO OFICUL MM
REGISTRO DE IMÓVEIS
Art. 23º- A Assembleia Geral será convocada mediante anuncio geral e
através de edital afixado na sede do Instituto Projeto Nobre ou de outros me
de comunicação adequados, com antecedência minima de 08 (oito) dias para as
reuniões ordinárias ou 05 (cinco) dias para as reuniões extraordinárias.
8 1º - A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com 2/3 (dois
terços) dos associados com direito a voto e em segunda convocação, decorridos
30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados.
8 2º A Assembleia Geral se instalará com a presença de 2/3 (dois terços) dos
associados com direito a voto e as deliberações serão tomadas necessariamente
pelo voto da maioria simples dos sócios presentes para:
a. Firmar acordo de dissolução do Instituto Projeto Nobre;
pb. Reformar parcial ou totalmente o Estatuto Social do Instituto Projeto Nobre.
Art. 24º - Terão direito a voz e voto na Assembleia Geral todos os Sócios
Contribuintes e Sócios Fundadores em dia com suas obrigações estatutárias e
regimentais.
Art. 25º - Todas as ocorrências das Assembleias Gerais serão lavradas em Livro
Ata próprio circunstanciado, o qual deverá ser assinado pela Coordenação
Executiva e pelos associados presentes nas mesmas.
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA.
Art. 26º- A Coordenação Executiva é o órgão executor e administrativo do +
Instituto Projeto Nobre e será formada por:
a. Coordenador Geral,
b. Coordenador Administrativo;
c. Coordenador Financeiro.
$ 1º - O mandado da Coordenação Executiva será de 05 (cinco) anos, sendo
permitida a reeleição para mandatos subsequentes.
enação executiva, caso possuam as competências gerais e técnicas
mínimas exigidas para a função, conforme critério exclusivo do Presidente da
Instituidora:
a. Os Associados Fundadores do Instituto Projeto Nobre;
b. Os Associados Efetivos do Instituto Projeto Nobre.
$ 4º - Não serão admitidos candidatos aos cargos da Coordenação Executiva
aqueles que, tendo exercido cargo de administração do Instituto Projeto Nobre,
não tiveram definitivamente aprovadas suas contas em função do seu exercício
ou que houver lesado o patrimônio de qualquer outra associação, com sentença
transitada em julgado;
Art. 27º - A Coordenação Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês,
deliberando com 2/3 (dois terços) dos Coordenadores presentes ou,
extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer coordenador,
desde que os motivos da convocação sejam informados e aprovados pela
maioria simples dos coordenadores.
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA.
Art. 28º - Compete à Coordenação Executiva no desenvolvimento de suas
funções:
a. Representar o Instituto Projeto Nobre nos seus atos,
b. Convocar Assembleias Gerais;
c. Contratar e demitir funcionários;
d. Criar unidades de trabalho para atender os objetivos e metas do Instituto
Projeto Nobre;
e. Apresentar planos e programas de trabalho;
f. Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o presente Estatuto, o Regimento
Interno e as decisões da Assembleia geral;
g. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades,
h. Nomear comissões especiais e permanentes e grupos de trabalhos,
convocando para integrá-los membros da Coordenação Executiva ou do quadro
de sócios;
BAR
002475
e
002475
i. Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos;
j. Alienar, hipotecar ou dar em caução ou permutar bens do Instituto fl
Nobre, quando expressamente autorizada pela Assembleia Geral,
k. Apresentar a Assembleia Geral as contas e o balanço anual para apre
e aprovação;
|. Comunicar, através de qualquer meio eficaz, todos os atos praticados.
Art. 29º - São atribuições do Coordenador Geral:
a. Apresentar ao Instituto Projeto Nobre passiva e ativamente, judicial e
extrajudicialmente e na forma do presente Estatuto;
b. Exercer a direção do Instituto Projeto Nobre, cumprindo e fazendo-se cumprir
este Estatuto e o Regimento Interno;
c. Buscar a probidade e a transparência no desempenho de suas funções;
d. Presidir, convocar e dirigir as reuniões da Coordenação Executiva e as
sessões das Assembleias Gerais;
e. Assinar cheques, abrir e encerrar contas bancárias, firmar títulos e quaisquer
operações financeiras, conjuntamente com o Coordenador Administrativo-
Financeiro; ,
f. Celebrar contratos e articular parcerias estratégicas para O Instituto Projeto
Nobre.
Art. 30º - Compete ao Coordenador Administrativo:
a. Substituir o Coordenador Financeiro, assumindo as suas responsabilidades,
nas hipóteses de renúncia ou impedimento eventual ou definitivo e auxiliá-lo em
todas as suas atribuições;
b. Secretariar e redigir as atas das reuniões da Coordenação Executiva e das
sessões das Assembleias Gerais,
c. Receber, redigir, despachar e assinar juntamente com o Coordenador geral.
todas as correspondências oficiais e extraoficiais do Instituto Projeto Nobre;
d. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Coordenador Geral;
e. Dotar a entidade de organização administrativa para que possa executar suas
atividades, )
f. Conservar, organizar e administrar a sede social da entidade; á /
x
Art. 31º - Compete ao Coordenador Financeiro:
a. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração do Instituto Projeto Nobre;
b. Pagar as contas autorizadas pelo Coordenador Geral;
c. Apresentar a Coordenação Executiva, sempre que solicitar balanço ao
movimento de receitas e despesas do més anterior;
d. Exercer o controle dos orçamentos aprovados e ter sob seu controle e guardar
todos os valores e dinheiro do Instituto Projeto Nobre;
e. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do Instituto Projeto Nobre,
incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
f. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
g. Emitir recibos, assinar cheques, abrir e encerrar contas bancárias, firmar
titulos e quaisquer operações financeiras, conjuntamente com o Coordenador
Geral
Art. 32º - Se um dos membros da Coordenação Executiva pedir licença, for
afastado ou renunciar de seu cargo, a Coordenação Executiva decidirá, por
maioria absoluta dos votos, se indicará, ou não, um sucessor para ele.
DO CONSELHO FISCAL.
Art. 33º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do Instituto Projeto Nobre,
sendo composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes,
escolhidos e eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, com competência
administrativa e financeira que é estabelecida pelo Estatuto Social e pelo
Regimento Interno.
81º Dos membros efetivos do Conselho Fiscal, um será escolhido para presidi-
lo, cabendo aos conselheiros suplentes substituírem os conselheiros efetivos em
suas ausências definitivas ou impedimentos ocasionai.
er
002475
ea
002475
$2º O mandato do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos e coincidirá co
mandato da Coordenação Executiva.
ARLOS FACUNDO FILHO (2)
' E TABELA
83º - Poderão se candidatar aos cargos do Conselho Fiscal: REGISTRO DE EIS õ
TÍTULOS ?)
EDOCUM, =
PROTESTO O
a. Os Associados Fundadores do Instituto Projeto Nobre; R
[9% p
Sesio - cetE
b. Os Associados Efetivo do Instituto Projeto Nobre que tenham direitos a vot
no processo eleitoral, de acordo com o artigo 40º desse Estatuto.
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL.
Art. 34º- Compete ao Conselho Fiscal:
a. Examinar os livros de escriturações do Instituto Projeto Nobre;
b. Verificar o estado do caixa e os valores em depósito;
c. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para apreciação em
Assembleia Geral (Lei 9.790/99, inciso Ill do art. 4º);
d. Requisitar à Coordenação Executiva, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Instituto
Projeto Nobre;
e. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Art. 35º - As contas da Coordenação Executiva, cujo mandato se encerra, serão
objeto de pareceres do Conselho Fiscal cujo mandato vence na mesma ocasião,
mesmo que isso ocorra no primeiro trimestre seguinte.
CAPÍTULO V - DO PROCESSO ELEITORAL.
Art. 36º- As eleições do Instituto Projeto Nobre serão realizadas no mínimo 03
(três) dias antes do término dos mandatos vigentes. 1”
Art. 37º - Terão direito a voto no processo eleitoral:
a. Os Associados Fundadores do Instituto Projeto Nobre;
b. Os Associados Efetivos do Instituto Projeto Nobre que estejam associados
há pelo menos 1 ano, que tenham participado de pelo menos 50% (cinquenta
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Art. 38º - A eleição ocorrerá em Assembleia Geral Eleitoral e o processo será
coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de 02, (dois)
membros do Instituto Projeto Nobre, que não sejam candidatos, convocados
pela Coordenação Executiva, e deverá obedecer às seguintes etapas:
a. Do edital de convocação
1. A convocação para as eleições será feita por edital, com antecedência máxima
de 15 (quinze) dias antes da realização do pleito;
2. O edital de convocação das eleições deverá ter, sob pena de nulidade da
convocação: data, horário, local de votação, prazo e modo para registro de
chapa;
3. A cópia deste edital deverá ser afixada na sede do Instituto Projeto Nobre.
b. Das inscrições
1. O requerimento de inscrições das chapas candidatas deverá ser dirigido à
Comissão Eleitoral;
2 O requerimento deverá ser feito em duas vias e conter o nome completo e
endereço dos membros da chapa candidata;
3. Os candidatos à Coordenação Executiva e ao Conselho Fiscal farão suas
inscrições com chapa previamente constituída;
4. A chapa só poderá concorrer com o número completo de integrantes aos
cargos da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal;
5. Como cargo de Coordenador Geral é cumulativo ao cargo de um dos
coordenadores executivos, seu nome deverá ser apontado na inscrição da
chapa;
6. No encerramento do prazo para registro das chapas candidatas, a Comissão
Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignando
cópia aos representantes das chapas;
7. No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar com encerramento do prazo
de registro das chapas candidatas, a Comissão Eleitoral divulgará a relação
nominal das chapas inscritas e declarará aberto o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
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1. Os membros da Comissão Executiva Eleitoral informarão aos eleitore
normas do processo eleitoral, a forma e o período de votação através de edi
afixados na sede do Instituto Projeto Nobre.
2. O voto é secreto;
d. Daapuração
1. Após encerramento da votação, os votos serão imediatamente apurados pela
Comissão Eleitoral e proclamada a chapa vencedora;
2. Em caso de empate entre as duas ou mais chapas, deverá haver novo
processo eleitoral, no qual concorrerão apenas as chapas empatadas com maior
votação;
3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
e. Dos recursos
1. O prazo para interposição de recursos contra o processo eleitoral será de 72
(setenta e duas) horas após a proclamação da chapa vencedora.
f. Da Posse
1. Proclamados os resultados, sem a ocorrência de nenhum recurso, os
membros da Comissão Eleitoral darão posse à chapa vencedora em cerimônia
a ser definida da comum acordo com a Coordenação Executiva anterior.
CAPÍTULO VI - DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO E DA PERDA DO
MANDATO.
Art. 39º - Considera-se impedido, com perda de mandato, qualquer membro da
Comissão Executiva e do Conselho Fiscal que vir a prejudicar o Instituto Projeto
Nobre no exercício de suas funções, averiguada a culpa em processo disciplinar.
8 1º O processo disciplinar instaura-se de oficio ou mediante representação de
qualquer pessoa interessada dirigida à Coordenação Executiva. Al »
8 2º - A Coordenação Executiva comunicará ao acusado o fato a ele imputado,
concedendo-lhe prazo para ampla defesa, respeitando o princípio do
contraditório.
$ 3º - Após término do processo, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias, j
a Coordenação Executiva deverá convocar uma Assembleia geral para Ú
apreciação do seu resultado.
executiva ou Conselho Fiscal, conforme o caso, sem justificativa.
CAPÍTULO VII - DA RECEITA E PATRIMÔNIO.
Art. 41º - O patrimônio do Instituto Projeto Nobre é constituído de bens móveis,
imóveis, semoventes, legados, marcas e patentes, títulos, ações ou direitos que
o mesmo venha a deter, que serão registrados em nome do Instituto Projeto
Nobre e só poderão ser aplicados, na execução de seus fins, nos termos do
Estatuto Social e do regimento Interno.
Art. 42º - No caso de dissolução do Instituto Projeto Nobre, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como
OSCIP, nos termos de Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo
objetivo social (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º), desde que com a anuência da
Instituídora.
Art. 43º - Sendo o Instituto Projeto Nobre uma sociedade sem fins lucrativos ou
econômicos, poderá receber doações voluntárias de pessoas físicas e/ou
jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, conquanto que
sejam utilizadas para aquisição de patrimônio ou para execução de projetos
sociais, tendo o poder de emitir e dar recibos em nome do Instituto Projeto
Nobre.
8 1º - O Instituto Projeto Nobre não distribui entre os seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante exercício de
suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social
(Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 1º).
8 2º Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos
institucionais.
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002475
83º - O patrimônio do Instituto Projeto Nobre deverá responder po)
obrigações, não sendo os sócios responsáveis pessoalmente pelas obri
da associação.
CAPÍTULO VIII - DAS DESPESAS GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 44º - O exercício financeiro e fiscal do Instituto Projeto Nobre coincidirá com
o ano civil.
Art. 45º- O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte
e em qualquer lugar tempo, por decisão de maioria absoluta dos associados
presentes, em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, e
entrará em vigor na data de seu respectivo registro em cartório.
Art. 46º - O Instituto Projeto Nobre se extinguirá pela impossibilidade de manter-
se, pela a inexequibilidade de seus fins, por lei ou deliberação de seus membros
em Assembleia Extraordinária.
Art. 47º - Os casos não previstos neste instrumento serão encaminhados e
resolvidos pela Coordenação Executiva, com base na legislação, na analogia,
nos princípios gerais do direito, usos e costumes e referendados em Assembleia
Geral, sob a mentoria de sua Instituidora.
Art. 48º - O presente Estatuto entra em vigor a partir desta data devendo
proceder ao trâmite legal para registro e demais providências cabiveis.
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A Eusébio, 31 de julho de 2023.
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Todos os qualificados abaixo assinam, manifestando aprovação por unanimidade a
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Todos os qualificados abaixo assinam, manifestando aprovação por unanimidade a
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EXTRAORDINÁRIA — INSTITUTO PROJETO NOBRE
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Todos os qualificados abaixo assinam, manifestando aprovação por unanimidade a
pauta do dia, qual seja, a reforma do Estatuto Social e outras deliberações, conforme a
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PROJETO MOBRE
REQUERIMENTO
Eu, Rebeca de Souza Castelo Lima, brasileira, solteira, acadêmica de direito, portadora da
cédula de identidade RG nº 2007.908.328-3/CE, inscrita no CPE sob o nº 08163444347,
filha de Vanessa Falcão de Souza Castelo Lima e Luiz Henrique Castelo Lima, residente e
domiciliada à Rodovia CE-040, Km 22, nº 2131, Quadra N1 - Lote 16, Municipio de
Eusébio/CE, CEP 61.775-217, na qualidade de indicada para exercer o cargo de
Coordenadora Geral do IPN - Instituto Projeto Nobre, inscrito no CNP] sob o nº
1.2 - nio F h Abreu, Ti nº
Eusebio/CE, CEP 61.760-000, venho, respeitosamente, requerer:
1. A alteração da Coordenação Geral, com a minha nomeação em substituição à
coordenadora anterior, conforme deliberação da assembleia geral do Instituto a ser
realizada no dia 10 de julho de 2025;
2. A atualização do registro da nova composição da diretoria, incluindo a substituição na
Coordenação Geral e a reformulação dos membros fiscais, conforme os atos deliberativos
internos do Instituto.
Declaro, para os devidos fins, que este requerimento é apresentado em conformidade com
os artigos 520, 521 e 522 do Provimento nº 04/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Ceará, estando devidamente assinado com firma reconhecida em cartório ou por
assinatura digital válida.
Nestes termos,
Pede deferimento. oiii
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Eusébio/1 2 de julho de 2025. Fei dis
Rebeca de Souza Castelo Lima
Indicada para Coordenadora Geral - IPN - Instituto Projeto Nobre
CPF: 081.634.443-47 | RG: 2007.908.328-3/CE
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PROJETO NODRE
INSTITUTO PROJETO NOBRE
CNPJ: 21.295.783/0001-85
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Coordenadora Geral do Instituto Projeto Nobre, Vanessa Falcão de Souza Castelo Lima, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os associados regularmente
inscritos e em pleno gozo de seus direitos estatutários para à Assembleia Geral
Extraordinária, a ser realizada no dia 10 de julho de 2025, as 19h30min em primeira
convocação e às 20h em segunda convocação, com término previsto para as 21h, na sede do
IPN à rua Antônio Façanha de Abreu, Timbu nº 887, Eusebio/CE, CEP 61.760-000 , para
deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
E Deliberação sobre alteração no cargo da Coordenação Geral do Instituto;
2: Deliberação sobre substituição e/ou nomeação de novos membros do
Conselho Fiscal;
ca Assuntos gerais de interesse institucional.
A Assembleia será instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta
dos associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número
de presentes, conforme previsto no estatuto social da entidade.
Eusébio-CE, 04 de julho de 2025.
Vanetsa Falcão de Souza Castelo Lima
Coordenadora Geral
Instituto Projeto Nobre
REGISTRO
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PROJETO NOBRE
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO IPN- INSTITUTO PROJETO NOBRE
Aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2025, às 19h30min, em segunda convocação, foi
realizada a Assembleia Geral Extraordinária do Instituto Projeto, inscrito no CNPLsobo nº?
21.295.783/0001-58, com sede à Rua Antônio Façanha de Abreu nº 887, Bairro
Timbu, Eusébio/CE, CEP 61,760-000, nas dependências da IPN, no mesmo endereço
supracitado, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia, conforme edital de convocação
publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias: “alteração do cargo da coordenação
geral e de membros fiscais” A assembleia teve início às 19h30min com a presença dos
associados presentes, sendo presidida por Vanessa Falcão de Souza Castelo Lima, que
convidou para secretariar os trabalhos o associado Franciho Carlos Guedes de Souza, ambos
designados por aclamação dos presentes. Foi verificada a presença de mais de 50%
(cinquenta por cento) dos membros da igreja, garantindo o quórum necessário para à
validade das deliberações. Dando início à ordem do dia, a assembleia deliberou, por
unanimidade, pela substituição da coordenadora geral Bispa Vanessa Falcão de Souza
Castelo Lima, que a partir desta data assume o cargo de Coordenadora Administrativa do
Instituto Projeto. Em seu lugar, foi nomeada a associada Rebeca de Souza Castelo Lima,
brasileira, solteira, acadêmica de direito, portadora da cédula de identidade RG nº
2007.908.328-3/CE, inscrita no CPF nº 081.634.443-47, filha de Vanessa Falcão de Souza
Castelo Lima e Luiz Henrique Castelo Lima, residente e domiciliada à Rodovia CE-040, Km
22,nº 2131, Quadra N1 - Lote 16, Município de Eusébio /CE, CEP 61.775-217, para exercer o
cargo de Coordenadora Geral do Instituto Projeto. Em seguida, passou-se à eleição
complementar dos membros do Conselho Fiscal, sendo esclarecido que não houve
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Após a apuração dos votos e conferência das indicações, o novo membro fiscal eleitos foi:
Maria Clara Lopes Bandeira, CPF: 076.579.343-10 | RG 2008766358-3, filiação: Francisco
Gilvane Silva Bandeira e Marina Lopes Bandeira, residente na rua Alameda Verde - 100 -
Coaçu - Eusébio - apartamento 403 - bloco 30. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a
presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por mim, Franciho Carlos Guedes de
Souza, que a redigi, e por Vanessa Falcão de Souza Castelo Lima, que presidiu os trabalhos.
Tais deliberações foram aprovadas por unanimidade. Eu, Vanessa Falcão de Souza Castelo
Lima, depois de lida e aprovada pela Assembleia Extraordinária, lavrei a presente ata.
Eusébio/CE, 10 de julho de 2025.
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Coordenadora Geral eleita
(Assinatura com reconhecimento de firma ou assinatura digital)
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Membro Fiscal
CPE: 045.406.443-86
Filiação: José Paulo Evangelista Rodrigues e Maria da Conceição Chaves Rodrigues
(Assinatura)
REBECA DE SOUZA CASTELO LIMA VANESSA FALCAO
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Membra Fiscal
CPF: 595.607.114-15 | RG: 2007009047474
Filiação: Moisés Guedes Dantas e Francisca Falcão Dantas
Endereço: Rua Maria Consuelo, 585, apto 303, Parque Iracema, Fortaleza/CE - CEP 60824-
000
(Assinatura)
Maria Clara Lopes Bandeira
CPF: 076.579.343-10 | RG 2008766358-3
Filiação: Francisco Gilvane Silva Bandeira e Marina Lopes Bandeira
Endereço: Rua Alameda verde - 100 - Coacu - Eusébio - apartamento 403 - bloco 30
Membro Fiscal
(Assinatura)
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PROJETO NOBRE
QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DE TODOS OS MEMBROS DA COORDENAÇÃO
EXECUTIVA E MEMBROS TITULARES DO CONSELHO FISCAL
Coordenadora Geral: Rebeca de Souza Castelo Lima, brasileira, solteira,
acadêmica de direito, RG: 2007.908.328-3, CPF: 081.634.443-47, filiação: Vanessa
Falcão de Souza Castelo Lima e Luiz Henrique Castelo Lima, endereço: Rodovia CE-
040, Km 22, nº 2131, Quadra N1 - Lote 16, Eusébio/CE - CEP 61775-217
Coordenadora Administrativa: Vanessa Falcão de Souza Castelo Lima,
brasileira, casada, administradora, RG: 9.600.252168-1, CPF: 812.307.963-04,
filiação: Francilio Carlos Guedes de Souza e Martha Maria Guedes Falcão de Souza,
endereço: Rodovia CE-040, Km 22, nº 2131, Quadra N1 - Lote 16, Eusébio/CE - CEP
61775-217.
Coordenador Financeiro: Francilio Carlos Guedes de Souza, brasileiro, casado
financista, RG: 9.800.253360, CPF; 091.081.493-72, filiação: Leonilda Guedes de
Souza e Carlos Felix de Souza, endereço: Rua Maria Consuelo Freire, 585 - Apto 303,
Parque Iracema, Fortaleza/CE - CEP 60824-000.
Membro Fiscal: Eleneudo Chaves Rodrigues, brasileiro, casado, administrativo,
RG: 9901027111, CPE: 045.406.443-86, filiação: José Paulo Evangelista Rodrigues e
Maria da Conceição Chaves Rodrigues, endereço: Rua Dr. Esmerindo Parente, 671,
José de Alencar, Fortaleza/CE.
Membro Fiscal: Maria Clara Lopes Bandeira, brasileira, divorciada, comunicação,
RG: 2008766358-3, CPF: 076.579.343-10, filiação: Francisco Gilvane Silva Bandeira
e Marina Lopes Bandeira, endereço: Rua Alameda Verde, 100, Coaçu, Eusébio/CE -
Apto 403, Bloco 30.
Membro Fiscal: brasileira, casada,
administrativo, RG: 2007009047474, CPF: 595.607.114-15, filiação: Moisés Guedes
Dantas e Francisca Falcão Dantas, endereço: Rua Maria Consuelo, 585 - Apto 303,
Parque Iracema, Fortaleza/CE - CEP 60824-000.
Eusébio, 10 de julho de 2025,
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PROJETO NOBRE
Rebeca de Sauca Costela Tom
Rebeca de Souza Castelo Lima
RG: 2007.908.328-3
| CPF 081.634443-47
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RG: 9901027111
CPF: 045.406.443-86
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Maria Clara Lopes Bandeira
RG: 2008766358-3
CPF: 076.579.343-10
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RG: 2007009047474
CPF: 595.607.114-15
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PROJETO NOBRE
LISTA DE PRESENÇA — ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
IPN - Instituto Projeto Nobre
CNPJ: 21.295.783/0001-58
Data: 10 de julho de 2025
Horário: 19h30min (segunda chamada)
Local: Rua Antonio Façanha de Abreu, 887 - Timbu, Eusebio - CE, 61.760-000
Ordem do dia:
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CPF ASSINATURA |
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REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO
Eu, Rebeca de Souza Castelo Lima, brasileira, solteira, acadêmica de direito, RG nº
2007.908 328-3/CE, CPF nº 081634 443-47, residente à Rodovia CE-040, Km 22, nº 2131,
Quadra N1 — Lote 16, Eusébio/CE, CEP 61.775-217, na qualidade de Coordenadora Geral, venho.
respeitosamente, requerer a retificação do requerimento, do edital e da ata anteriormente
protocolados, nos seguintes termos: A) Correção do CNPJ
* Onde se lê: CNPJ nº 21.295 783/0001-85
* Leia-se. CNPJ nº 21.295 783/0001-58 B) Retificação da Ata - Conselho Fiscal 1. Informar que
os membros anteriormente designados, abaixo qualificados, foram substituídos por inexistir
contato/atualização com o Instituto: « Davi Valença de Andrade, brasileiro, casado, fisioterapeuta,
portador da cédula de identidade RG nº 20079296623, inscrito no CPF nº 708 493.821-49, filho de
Ruben Lira de Andrade e Margarete Valença Andrade, residente e domiciliado à Rua José Alves
Cavalcante, 236 - Casa 12, Condomínio da Conquista, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE,
CEP 60.822-570. + Geovanna Castelo de Lima de Andrade, brasileira, casada, administradora,
portadora da cédula de identidade RG nº 9400526705/CE, inscrita no CPF nº 648 875 703-25, filha
de José Jeová Ricarte Lima e Núbia Gomes Castelo Lima, residente e domiciliada à Rua José
Alves Cavalcante, 236 - Casa 12, Condomínio da Conquista, Cidade dos Funcionários,
Fortaleza/CE, CEP 60.822-570. 2. Passam a compor o Conselho Fiscal, na qualidade de membros
efetivos. « Eleneudo Chaves Rodrigues, brasileiro, casado, administrativo, RG nº 9901027111,
CPF nº 045.406 .443-86, filho de José Paulo Evangelista Rodrigues e Maria da Conceição Chaves
Rodrigues, residente à Rua Dr. Esmenindo Parente, 671, José de Alencar, Fortaleza/CE, o qual
anteriormente exercia a função de suplente do Conselho Fiscal, passando agora à condição de
membro efetivo * Maria Clara Lopes Bandeira, brasileira, divorciada, comunicação, RG nº
2008766358-3, CPF nº 076.579 343-10, filha de Francisco Gilvane Silva Bandeira e Marina Lopes
Bandeira, residente à Rua Alameda Verde, nº 100, Coaçu, Eusébio/CE — Apto 403, Bloco 30. 3.
Ressalta-se que a vaga destinada ao suplente do Conselho Fiscal permanece em aberto, até
ulterior deliberação da Assembleia.
Nestes termos, Pede deferimento.
Eusébio/CE, 10 de julho de 2025
Rebeca de Souza Castelo Lima
Coordenadora Geral
Documento assinado digitalmente
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CARTORIO FACUNDO
» CARTÓRIO FACUNDO « 2 OFÍCIO - FUSEBIO CI
TABELIÃO E REGIS TRADOR CARLOS FACUNDO FILHO
SUBSTITUTO: ANTÔNIO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
SUBSTITUTA CLEMILDA DA SILVA VIANA
Certifico e dou fé que o documento em papel com 8 páginas, foi apresentado
em 19/08/2025. o qual foi registrado sob nº 2845 em 19/08/2025, sendo este.
uma averbação ao registro de nº 984, registrado em 09/10/2014 no Livro de
a
Registro de Pessoas Jurídicas (Livro A) deste Cartório na presente data.
Natureza: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Apresentante: INSTITUTO PROJETO NOBRE - IPN
CNPJ/CPF: 21.295.783/0001-58
Valor: Sem Valor Declarado Data do Documento: 10/07/2025
Partes: INSTITUTO PROJETO NOBRE - IPN - 21.295.783/0001-58, VANESSA
FALCAO DE SOUZA CASTELO LIMA - 812307.963-04, REBECA DE
SOUZA CASTELO LIMA - 081.634443-47, FRANCILIO CARLOS GUEDES
DE SOUZA - 091.081.493-72, ELENEUDO CHAVES RODRIGUES -
045.406.443-86, MARTHA MARIA GUEDES
FALCAO .. DE SOUZA --
595.607.114-15, MARIA CLARA LOPES BANDEIRA - 076.579.343-10
EUSÉBIO/CE, 19 de agosto de 2025
O OFI U STUUTO RES
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SUBSTITUTA
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito
Primeira via de Certidão.
CERTOLOSEaADA MASSTUNDO TRAMADO:
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AUTENTICIDADE AUTENTICIDADE racer AUTENTICIDADE
AV. EUSÉBIO DE QUEIROZ, Nº 1095 = CENTRO - CEP: 61760-046 - FUSEBIO ; CE
Teletone: (083) 3260-2462 / 3260-1836 3260-4831
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2024/2025 PROJETO NOBRE

HISTÓRICO DA ENTIDADE ”
A INICIATIVA SURGIU DE UM HOMEM QUE FOI LIBERTO DO VÍCIO DAS DROGAS, LUIZ HENRIQUE CASTELO LIMA, QUE ENCONTROU
NA BÍBLIA SAGRADA A ORIENTAÇÃO PARA SUAS AÇÕES, REALIZADAS POR GRATIDÃO A DEUS POR TODA A TRANSFORMAÇÃO
DE SUA VIDA. JUNTO COM SUA ESPOSA, VANESSA LIMA, E SEUS PAIS, JOSE JEOVÁ E NÚBIA CASTELO, LUIZ INICIOU UMA PEQUENA
REDE DE ATENÇÃO AS FAMÍLIAS OFERECENDO APOIO ESPIRITUAL COM A PREGAÇÃO DO EVANGELHO DE JESUS CRISTO, COM
PRÁTICAS SOLIDÁRIAS.
O PROJETO NASCEU COM A ENTREGA DE ALGUMAS POUCAS CESTAS BASICAS, MAS FOI CRESCENDO E AMPLIANDO A CADEIA
DE DOAÇÕES E OS BENEFÍCIOS OFERTADOS. MUITAS PESSOAS FORAM CHEGANDO PARA FORTALECER O TRABALHO FEITO POR
AMOR A DEUS, POR AMOR AO PROXIMO E PARA A GLÓRIA DE DEUS.
ATUALMENTE, ATRAVES DO IPN, MAIS DE 2.500 FAMÍLIAS SÃO ASSISTIDAS COM CESTAS DE ALIMENTOS QUE INCLUEM LEITE
PARA AS CRIANÇAS, KITS DE HIGIENE PESSOAL, ALÉM DA DOAÇÃO DE ROUPAS E CALÇADOS, E ATENDIMENTO MÉDICO
GRATUITO EM DIVERSAS ESPECIALIDADES, COMO ODONTOLOGIA, CLINICA GERAL, PEDIATRIA E CARDIOLOGIA. TODO O
TRABALHO REALIZADO PELOS PROFISSIONAIS E COLABORADORES DO INSTITUTO É VOLUNTÁRIO E NÃO REMUNERADO.
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PROJETO NOBRE

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Objetivo Social
O IPN também percorre bairros e comunidades com ações de evangelismo, e entrega
de refeições prontas. Temos o almoço solidário, servido aos sábados nas comunidades
carentes, e o jantar solidário que é servido nas madrugadas aos moradores de rua no
centro da cidade. O IPN também leva conhecimento! Foi dado início ao projeto de
alfabetização de adultos e com a disponibilidade de espaços de salas de aulas
montadas, temos condições para oferecer cursos gratuitos, como de música, de
culinária, artesanato e etc.
Importante destacar também o amparo a pessoas que chegam pedindo ajuda para
conseguir mudar de vida e sair da prisão do vício das drogas. Esses adictos em busca
de socorro são atendidos e encaminhados para Casas de Recuperação parceiras,
onde são atendidos em suas necessidades básicas, físicas, psicológicas e espirituais
para se desintoxicarem, aprenderem profissões, e darem novo sentido às suas vidas. A
família dos adictos em tratamento também é amparada com toda a cobertura do IPN
e preparada para receber em um novo ambiente saudável, leve e feliz aos recuperados
ao regressarem para casa após o acompanhamento na Casa de recuperação. É um
trabalho completo que visa a plena restauração do indivíduo, a transformação do
convívio familiar, com o fortalecimento dos laços afetivos estabelecendo
relacionamentos saudáveis através do poder do evangelho, do poder do amor que
restaura de vidas.
Objetivo geral
O INSTITUTO PROJETO NOBRE (IPNJTEM POR FINALIDADE A PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRAVÉS DO APOIO ESPIRITUAL ACOMPANHADO DE AÇÕES CONCRETAS DE ORDEM FÍSICA,
PSICOLÓGICA E EDUCACIONAL.
NOSSA MISSÃO É RESTAURAR VIDAS, É OFERECER A OPORTUNIDADE DE RECOMEÇO PARA
PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÕES DE CRISE, SEJA PELO VÍCIO DAS DROGAS, PELOS MAUS
HÁBITOS, PELA FALTA DE ORIENTAÇÃO E CONHECIMENTO ESPIRITUAL, OU SIMPLESMENTE PELA
FALTA DE AMOR.
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PROJETO NOBRE
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Cestas básicas
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Outubro
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Novembro
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Relatório Visita aos Presídios
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* CONSERVAÇÃO DOS VALORES CRISTÃOS:
* AMOR PELAS VIDAS:
* RESPEITO A DIGNIDADE HUMANA: 7
* COMPROMISSO COM A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SAUDE DA
POPULAÇÃO: ÉTICA E TRANSPARÊNCIA;
* QUALIDADE E EXCELÊNCIA NAS AÇÕES.
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PROJETO NOBRE

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Endereço: Rua Antonio Facanha de Abreu, 887 - Timbu, Eusebio - CE,
Celular: (85) 98733-5056
E-mail: secretarioQigrejadosenhorjesus.com.br
Site: www.igrejadosenhorjesus.com.br
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ATT
os devidos fins, que conheço o Instituto Nobre da Igreja do Senhor Jesus, inscrito no
1. O Instituto Nobre da Igreja do Senhor Jesus exerce suas atividades de forma
transparente, responsável e alinhada aos princípios éticos e cristãos.
2. Em meu conhecimento e convivência, não há fatos, registros ou informações que
desabonem a reputação do referido Instituto ou de seus dirigentes.
3. A instituição desenvolve suas ações de maneira organizada, respeitando normas
legais aplicáveis às entidades religiosas e institucionais.
Assim, firmo a presente declaração por ser expressão da verdade, para que produza os
efeitos legais que se fizerem necessários.
O Instituto Projeto Nobre inscrito no CNPJ sob o nº 21.295.783/0001-58, com sede à
Rua Antônio Façanha de Abreu, nº 887, bairro Timbú, município de Eusébio -
Ceará, neste ato.
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