Gob nssselsems
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
Projeto de Lei nº + de 19 de fevereiro de 2026.
Altera dispositivo da Lei Ordinária Municipal nº.
898, de 01 de março de 2010, que versa sobre
o Programa Municipal de Manutenção! Escolar e
Desenvolyimento do Ensino — pune e dá
outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o 8 3º do artigo 4º, d: .ei Municipal nº 898, de 01 de março
de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º.
"$ 3º. O valor será calculado à razão ce R$ 4,00 (quatro reais) por aluno,
mensalmente, conforme matricula informada pela Secretaria de Educação do
Município na data de efetivação da transferência, outrossim, fica autorizado para
o aluno de tempo integral mais 50% (cinquenta por cento) em cimcz do valor
supracitado, fica doravante autorizado o repasse mensal dos valores elencados,
bem como, o pagamento de serviços contábeis no valor de R$ 250,00 (ctzentos e
cinquenta reais) e tributos inerentes à gestão dos fundos, e suplementação de
valores em até 90%(noventa por cento) mensal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições
da Lei Municipal nº 898, de 01 de março de 2010, Lei Municipal nº 910, de 07 de abri: de 2010,
Lei Municipal nº 923, de 17 de maio de 2010, Lei Municipal nº 973, de 23 de fevereiro de 2011,
Lei Municipal nº 1.410, de 07 de março de 2016, Lei Municipal nº 1.500, de 21 de agosto de
2017, Lei Municipal nº 1.637, de 25 de fevereiro de 2019 e Lei Municipal nº 2.212, de 18 de
junho de 2024, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos
dispositivos contidos nesta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na dar: de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária Municipal nº. 2.194, de 01 de abril de
2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE,jaos 19 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO k
Mensagem nº 005/2026, de 19 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei Ordinária
Municipal nº. 898, de 01 de março de 2010, que versa sobre o Programa Municipal de
Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino — PMMDE, e dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o 8 3º do artigo 4º, da Lei
Ordinária Municipal nº. 898, de 01 de março de 2010, dando-lhe nova redação.
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida
por parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BABÃOS JÚNIOR
Prefeito Municipai
Exmo. Sr.
Vereador Fares Andrade Said Filho
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
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