| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2009 |
| Date | 2009-09-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 738, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE EUSÉBIO (IPME) E DISPÕE SOBRE A SEGREGAÇÃO DE MASSAS DO PLANO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. |
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10 4Pp fail Am E Rd 6, MU No, Em o » 1 ue “o . r o — - te. u Vivendo cada vez melhor IPJRTEL EMENDA EU JR TA MU IN JUICHLIPTA SE unicef EDIÇÃO 2008 Lei nº 844, de 02 de setembro de 2009. Altera a Lei Municipal nº 738, de 22 de outubro de 2007, que regulamenta as alíquotas de contribuição dos entes públicos municipais para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio (IPME) e dispõe sobre a segregação de massas do Plano de Previdência Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação dada ao art. 1º da Lei Municipal nº 738, de 22 de outubro de 2007, que alterou a alíquota de contribuição dos entes públicos municipais para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio (IPME) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. A alíquota de contribuição do Poder Executivo Municipal de Eusébio, suas autarquias e fundações públicas e do Poder Legislativo Municipal de Eusébio corresponderá a: (NR) | —- da quota patronal dos Entes Públicos: 14,91% (quatorze vírgula noventa e hum por cento); incidentes sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em lei, já incluso a taxa de administração de 2% (dois por cento). (NR) vUsasanun tosa Ure es one on O su o ano vn. aa run os DU osasa bu n uso Art. 2º. Fica criado o Fundo Previdenciário Capitalizado, de natureza contábil e caráter permanente para custear na forma legal, as despesas previdenciárias relativas aos servidores públicos municipais admitidos após 31 de dezembro de 1998, conforme apurado no Cálculo Atuarial realizado no Instituto de PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil 4) Vivendo cada vez melhor [2]R]ELFIELIT IUZRIA HEM UTNTTCOLPZA TE Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio (IPME) no ano de 2009. Parágrafo único. O Fundo Previdenciário Capitalizado será constituído pelas seguintes receitas: | — contribuição prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº 738/07, de 22 de outubro de 2007, no tocante ao total da folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos referidos no caput do presente artigo; | — contribuição prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº 592/05, de 26 de outubro de 2005, no tocante ao total da folha de remuneração de contribuição dos aposentados e pensionistas do grupo de servidores de que trata o caput; Hi — contribuição do Município, suas autarquias e fundações, prevista no Art. 1º da Lei Municipal nº 738/07, de 22 de outubro de 2007, no tocante ao total da folha de remuneração dos servidores ativos referidos no caput do presente artigo; — IV — de créditos oriundos da compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999, no tocante aos servidores referidos no caput do presente artigo; V — contribuições ou aportes extraordinários, se apurada a necessidade por avaliação atuarial; VI — 75,67% (setenta e cinco vírgula sessenta e sete por cento) dos ativos do IPME deverão ser vinculados a este plano, quando da entrada em vigor da presente Lei. Art. 3º. Fica criado o Fundo Previdenciário Financeiro, de natureza contábil e caráter temporário, para custear, paralelamente aos recursos orçamentários e às respectivas contribuições do Município, suas autarquias e fundações, dos segurados e dos beneficiários, as despesas previdenciárias relativas aos servidores públicos municipais admitidos até 31 de dezembro de 1998. 8 1º. O Fundo Previdenciário Financeiro será constituído pelas seguintes receitas: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil E EDIÇÃO 2008 A. — .— —— — > Vivendo cada vez melhor LeJRTEDedaDÃIUSRIA RM UV INTITODTRTATE | — contribuição prevista no art. 2º da Lei Municipal nº /38, de 22 de outubro de 2007. no tocante ao total da folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos referidos no caput do presente artigo, || — contribuição prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 592, de 26 de outubro de 2005, no tocante ao total da folha de remuneração de contribuição dos aposentados e pensionistas do grupo de servidores de que trata o capuf, HI — contribuição do Município, suas autarquias e fundações, prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 738, de 22 de outubro de 200/, no tocante ao total da folha de remuneração dos servidores ativos referidos no caput do presente artigo; IV — de créditos oriundos da compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999, no tocante aos servidores referidos no caput do presente artigo; V — de superávits obtidos pelo Regime Próprio de Previdência Social, obedecidas às normas da legislação federal regente (rentabilidade financeira); Vi — do superávit gerado pela contribuição dos segurados e beneficiários referidos no caput e pela contribuição do Municipio, suas autarquias e fundações referente aos segurados admitidos até a data de publicação desta Lei, em relação à despesa previdenciária, enquanto a despesa previdenciária for inferior às respectivas contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas e do Município e seus órgãos; Vil — contribuições ou aportes extraordinários, se apurada a necessidade por avaliação atuarial; 8 2º. Fica vedado o pagamento de aposentadoria e pensão de participantes do Fundo Previdenciário Financeiro com recursos do Fundo Previdenciário Capitalizado. 8 3º. Anualmente na revisão atuarial, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, poderá haver migração de alguns servidores de cargos efetivos do Fundo Financeiro para o PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 a) Eusébio - Ceará - Brasil unicef EDIÇÃO 2008 NG .— 57 MUN, “Ap Vivendo cada vez melhor Ee LRSeDeg ado PÃO [JA JM LUINTITON STATE] Fundo Previdenciário, com a respectiva reserva matemática. VII — 24,33% (vinte e quatro vírgula trinta e três por cento) dos ativos do IPME deverão ser vinculados a este plano, quando da entrada em vigor da presente Lei. Art. 4º. Quando as despesas previdenciárias do grupo vinculado ao Fundo Previdenciário Financeiro for superior à arrecadação das suas contribuições previstas nos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 738 e art. 2º da Lei Municipal nº 592, de 26 de outubro de 2005, será assim efetivada a necessária integralização da folha líquida de benefícios do grupo em questão: | — 50% (cinquenta por cento) da complementação da despesa será oriunda dos valores acumulados no Fundo Previdenciário Financeiro; | — 50% (cinquenta por cento) da complementação da despesa será oriunda de recursos orçamentários, estabelecidos na forma legal instituída para o procedimento orçamentário, observada a previsão de despesa apurada em avaliação atuarial. Parágrafo único. Quando os recursos do Fundo Previdenciário Financeiro tiverem sido totalmente utilizados, o Município, suas autarquias e fundações assumirão a integralidade da folha líquida de benefícios, observada a previsão orçamentária de despesa apurada em avaliação atuarial. Art. 5º, É vedada a transferência de recursos entre os Fundos Previdenciários Financeiro e Previdenciário Capitalizado, salvo nos casos previstos em lei. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario. Ar. 7º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de, Eusébio, aos 02 dias do mês de setembro de 2009. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil aa + 2 No a Oq e unicef EDIÇÃO 2008