| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO URBANO SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA JABOTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA E EUSÉBIO,NO LOCAL DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, CONSTITUÍDO POR PARTE DA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE SEPARA AS QUADRAS 14 E 24 DE FORMATO REGULAR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 676,00 M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ogsê O App, : FS Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL . unicef Lei nº 982, de 01 de março de 2011. Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, situado na localidade denominada Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio-CE, no local denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma Rua sem denominação óficial, que separa as quadras 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro) de formato regular. Totalizando uma área. de 676,00m? (seiscentos e setenta e seis metros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: « Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro), de formato regular, com área de 676,00 m? (seiscentos e setenta e seis metros quadrados), localizado no encontro com outra Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e 15 (quinze), com as seguintes medidas e confrontações: AO NASCENTE (Frente): 13,00m (treze metros) com a continuação da Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro); AO POENTE (Fundos): 13,00m (treze metros) com a continuação da Rua sem denominação oficial que sepára as quadras 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro); AO SUL (Ládo direito): 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 03 (três) da quadra 24 (vinte e quatro); AO NORTE (Lado esquerdo): 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 06 (seis) da quadra 14 (catorze). ÁREA , PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61,760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563. 067/000130 * &- Eusébio - Ceará .- Brasil ne TT Sm Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Empresa Plavinorte Tintas Plavil do Nordeste Ltda-EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 07.016.306/0001-85. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. sébio, ao 1º dia do mês de Paço da Prefeitura Municipal de março de 2011. ; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 ”— Eusébio -.Ceará - Brasil % s ENA a, Oavk mui ARE Unicef EDIÇÃO 2008