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norma nº 982/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO URBANO SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA JABOTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA E EUSÉBIO,NO LOCAL DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, CONSTITUÍDO POR PARTE DA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE SEPARA AS QUADRAS 14 E 24 DE FORMATO REGULAR, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 676,00 M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL . unicef
Lei nº 982, de 01 de março de 2011.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado na localidade
denominada Jaboti, no Município e Comarca de
Eusébio-CE, no local denominado Parque Canto
Verde, constituído por parte de uma Rua sem
denominação óficial, que separa as quadras 14
(catorze) e 24 (vinte e quatro) de formato regular.
Totalizando uma área. de 676,00m? (seiscentos e
setenta e seis metros quadrados), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
« Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte
de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e 24
(vinte e quatro), de formato regular, com área de 676,00 m? (seiscentos e setenta
e seis metros quadrados), localizado no encontro com outra Rua sem
denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e 15 (quinze), com as
seguintes medidas e confrontações:
AO NASCENTE (Frente): 13,00m (treze metros) com a continuação da Rua sem
denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro);
AO POENTE (Fundos): 13,00m (treze metros) com a continuação da Rua sem
denominação oficial que sepára as quadras 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro);
AO SUL (Ládo direito): 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 03 (três) da
quadra 24 (vinte e quatro);
AO NORTE (Lado esquerdo): 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 06
(seis) da quadra 14 (catorze).
ÁREA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61,760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563. 067/000130 * &-
Eusébio - Ceará .- Brasil
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Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à
Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da
Empresa Plavinorte Tintas Plavil do Nordeste Ltda-EPP., inscrita no CNPJ sob o
nº 07.016.306/0001-85.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
sébio, ao 1º dia do mês de
Paço da Prefeitura Municipal de
março de 2011. ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
”— Eusébio -.Ceará - Brasil
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EDIÇÃO 2008

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