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norma nº 984/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 676 M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, PARQUE CANTO VERDE, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PLAVINORTE TINTAS PLAVIL DO NORDESTE LTDA-EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 326 →

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Vivendo cada vez melhor Unicef
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 984, de 01 de março de 2011.
'
Autoriza a doação de uma área de 676,00 m?
(seiscentos e setenta e seis metros quadrados),
de um terreno situado no lugar Jaboti, Parque
Canto- Verde, para a implantação da Empresa
PLAVINORTE TINTAS PLAVIL DO NORDESTE
LTDA-EPP, e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: '
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: .
Art. 1º..Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 676,00 m? (seiscentos e setenta e seis
metros quadrados), à Empresa Plavinorte Tintas Plavil do Nordeste Ltda-EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.016.306/0001-85, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial. .
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO
URBANO”, situado no lugar Jaboti, Parque Canto Verde, no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 676,00 m2, conforme
discriminação abaixo:
ÁREA
UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de .
Eusébio, Estado do Ceará, local denominado Parque Canto Verde; constituído por
parte de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e
24 (vinte.e quatro), de formato regular, com área de 676,00 m? (seiscentos e
setenta e seis metros quadrados), localizado no encontro com outra Rua sem
denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e 15 (quinze), com as
seguintes medidas e confrontações:
AO NASCENTE (Frente): 13,00m (treze metros) com a continuação da Rua sem
denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e 24 (vinte é quatro);
AO POENTE (Fundos): 13,00m (treze metros) com a continuação da Rua sem
denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro);
AO SUL (Lado direito): 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 03 (três) da”
quadra 24 (vinte e quatro); '
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO É
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
* EUSÉBIO | “e
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL unicef
EDIÇÃO 2008
AO NORTE (Lado esquerdo): 52,00m (cingienta e dois metros) com o lote 06
(seis) da quadra 14 (catorze).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 6.760,00 (seis mil, setecentos e sessentã reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá
constar obrigatoriamente as seguintes condições:
| - o donatário se obriga “á construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para
* implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Í HI — o dónatário não poderá transferir (doar, alugar, vender,
alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de
22 de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições
previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente ,
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário., :
Paço da Prefeitura Municipal de E
março de 2011. y
aro
Prefeito Municipal
bio, ao 1º dia do mês de
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 -
Eusébio - Ceará - Brasil

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