| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 676 M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, PARQUE CANTO VERDE, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PLAVINORTE TINTAS PLAVIL DO NORDESTE LTDA-EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivendo cada vez melhor Unicef PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 984, de 01 de março de 2011. ' Autoriza a doação de uma área de 676,00 m? (seiscentos e setenta e seis metros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, Parque Canto- Verde, para a implantação da Empresa PLAVINORTE TINTAS PLAVIL DO NORDESTE LTDA-EPP, e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: ' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . Art. 1º..Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 676,00 m? (seiscentos e setenta e seis metros quadrados), à Empresa Plavinorte Tintas Plavil do Nordeste Ltda-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.016.306/0001-85, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. . CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, Parque Canto Verde, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 676,00 m2, conforme discriminação abaixo: ÁREA UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de . Eusébio, Estado do Ceará, local denominado Parque Canto Verde; constituído por parte de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e 24 (vinte.e quatro), de formato regular, com área de 676,00 m? (seiscentos e setenta e seis metros quadrados), localizado no encontro com outra Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e 15 (quinze), com as seguintes medidas e confrontações: AO NASCENTE (Frente): 13,00m (treze metros) com a continuação da Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e 24 (vinte é quatro); AO POENTE (Fundos): 13,00m (treze metros) com a continuação da Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro); AO SUL (Lado direito): 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 03 (três) da” quadra 24 (vinte e quatro); ' PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO É Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 * EUSÉBIO | “e Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL unicef EDIÇÃO 2008 AO NORTE (Lado esquerdo): 52,00m (cingienta e dois metros) com o lote 06 (seis) da quadra 14 (catorze). Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 6.760,00 (seis mil, setecentos e sessentã reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga “á construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para * implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Í HI — o dónatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente , reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário., : Paço da Prefeitura Municipal de E março de 2011. y aro Prefeito Municipal bio, ao 1º dia do mês de PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 - Eusébio - Ceará - Brasil