| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA COAÇU, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO–CE, NO LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO JARDIM GUANABARA, CONSTITUÍDO POR PARTE DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE SEPARA AS QUADRAS 01 E 03 DE FORMATO IRREGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.259,32 M² (UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE METROS QUADRADOS E TRINTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), EM FAVOR DA EMPRESA METALMECÂNICA MAIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor - Leinº 1.013, de 14 de junho de 2011. Autoriza a doação de “UM TERRENO ”, situado na localidade denominada Coaçu, no Mundo e Comarca de Eusébio-CE, no local denominado Loteamento Jardim Guanabara, constituído por parte de uma Rua sem denominação oficial, que separa as quadras 01 e 03 de formato irregular. Totalizando uma. área de 1.259,32 m? (um mil, duzentos e cinquenta e o nove metros quadrados e trinta e dois decimetros quadrados), em favor da Empresa METALMECÂNICA MAIA LTDA,, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Munici j . ê nicipal aprovou e eu sanci promulgo a seguinte Lei: ú cone 8 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 1.259,32 m? (um mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta-e dois decímetros quadrados), à Empresa METALMECÂNICA MAIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.397.886/0001-11, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Coaçu, Loteamento Jardim Guanabara, no Município e Comarca de Eusébio, - | Estado do Ceará, possuindo uma área total de 1.259,32m?, conforme t discriminação abaixo: Um terreno situado no lugar Coaçu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, na área de arruamento do Loteamento Jardim Guanabara, localizado entre as Quadras 01 e 03 do dito loteamento (01A), de forma irregular, para desafetação pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Metalmecânica Maia Ltda. perfazendo uma área total de 1.259,32 m?(um mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), medindo extremando: AO SUL (Frente): 12,00m (doze metros) com a Avenida Alameda das Américas; AO LESTE (Lado esquerdo): 103,04m (cento e três metros e quatro centímetros) com os lotes 02 e04 da Quadra 01 do Loteamento Jardim Guanabara; ) AO OESTE (Lado Direito): 106,85m (cento e seis metros e oitenta centimetros) com os lotes 01, 03 e 05 da Quadra 03 do Loteamento Jardim Guanabara, AQ NORTE (Fundos): 12,54m (doze metros e cinquenta e quatro centímetros) com a propriedade de Sr. Antônio Rufino e Fernandes Albuquerque. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO - Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61 -760-000 & Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL Tendo os pontos geo-referenciados (DATUM SAD69) coordenadas X=558803,22, Y=9573670;65; X=558815,69, Y=9573669,39; X=558763,60, Y=9573575,53 e =558774,61, Y=9573570,75, como vértices limites do terreno, todos devidamente marcados no terreno e determinados no levantamento planimétrico. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 25.186,40 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e seis reais.e quarenta centavos). . Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a'sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il - o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou . emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. : IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que O donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Paço da Prefeitura Municipal de Fúsébio, aos 144 dias do mês de junho de 2011. — Acil fados es Pinto Júnior Prefeito Municipal ÉBIO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS J . Rua: Edmilson Pinheiro, 450 - Bairro Autódromo - ce O 000 “ Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563 .067/00 Eusébio - Ceará - Brasil