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norma nº 1014/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA COAÇU, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO–CE, NO LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO JARDIM GUANABARA, CONSTITUÍDO POR PARTE DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE SEPARA AS QUADRAS 02 E 04 DE FORMATO IRREGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.028,38 M² (UM MIL E VINTE E OITO METROS QUADRADOS E TRINTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), EM FAVOR DA EMPRESA METALMECÂNICA MAIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.014, de 14 de junho de 2011.
Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO",
situado na localidade denominada Coaçu, no Município
e Comarca de Eusébio-CE, no local denominado
Loteamento Jardim Guanabara, constituído por parte
de uma Rua sem denominação oficial, que separa as
quadras 02 e 04 de formato irregular. Totalizando uma
área de 1.028,38 m? (um mil e vinte e oito metros
quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), em
favor da Empresa METALMECÂNICA MAIA LTDA,, €
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse. público relevante, uma área de 1.028,38 m? (um mil e vinte e
oito metros quadrados e trinta'e oito decímetros quadrados), à Empresa
METALMECÂNICA MAIA LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 01.397.886/0001-11,
para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar
Coaçu, Loteamento Jardim Guanabara, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, possuindo uma área total de 1.028,38m?, conforme
discriminação abaixo: . -
Um terreno situado no lugar Coaçu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, na área de arruamento do Loteamento Jardim Guanabara, localizado
entre as Quadras 02 e 04 do dito loteamento (01B), de forma irregular, para
desafetação pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Metalmecânica Maia Ltda.
perfazendo uma área total de 1.028,38 m? (um mil e vinte e oito metros quadrados
e trinta e oito decimetros quadrados), medindo extremando:
AO SUL (Frente): 16,92m (dezesseis metros e noventa e dois centimetros) com a
rodovia CE-040;
AO LESTE (Lado esquerdo): 79,80m (setenta e nove metros e oitenta
centimetros) com a Quadra 02 do Loteamento Jardim Guanabara;
ÃO OESTE (Lado Direito): 91,59 (noventa e um metros e cinquenta e nove
centimetros) com os lotes 01 e 03 da Quadra 04 do Loteamento Jardim
Guanabara;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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PREFEITURA MUNICIPAL
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AO NORTE (Fundos): 12,00m (doze metros) com a Avenida Alameda das
Américas.
Tendo os pontos geo-referenciados (DATUM SAD69) coordenadas X=558757,90,
Y=9573561,85; X=558768,92, Y=9573557,10; X=558727,21, Y=9573488,17 e
X=558733,71, Y=9573472,55, como vértices limites do terreno, todos devidamente
marcados no terreno e determinados no levantamento planimétrico.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 20.567,60 (vinte mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta
centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora; ,
Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial.
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, |, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e
consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer
ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando O donatário
à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal dé Eusébio, aos 14 dias do mês de
junho de 2011. —
Gongalves Pinto
Agi /
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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