| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA COAÇU, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO–CE, NO LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO JARDIM GUANABARA, CONSTITUÍDO POR PARTE DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE SEPARA AS QUADRAS 02 E 04 DE FORMATO IRREGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.028,38 M² (UM MIL E VINTE E OITO METROS QUADRADOS E TRINTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), EM FAVOR DA EMPRESA METALMECÂNICA MAIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.014, de 14 de junho de 2011. Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO", situado na localidade denominada Coaçu, no Município e Comarca de Eusébio-CE, no local denominado Loteamento Jardim Guanabara, constituído por parte de uma Rua sem denominação oficial, que separa as quadras 02 e 04 de formato irregular. Totalizando uma área de 1.028,38 m? (um mil e vinte e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), em favor da Empresa METALMECÂNICA MAIA LTDA,, € dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse. público relevante, uma área de 1.028,38 m? (um mil e vinte e oito metros quadrados e trinta'e oito decímetros quadrados), à Empresa METALMECÂNICA MAIA LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 01.397.886/0001-11, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Coaçu, Loteamento Jardim Guanabara, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 1.028,38m?, conforme discriminação abaixo: . - Um terreno situado no lugar Coaçu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, na área de arruamento do Loteamento Jardim Guanabara, localizado entre as Quadras 02 e 04 do dito loteamento (01B), de forma irregular, para desafetação pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Metalmecânica Maia Ltda. perfazendo uma área total de 1.028,38 m? (um mil e vinte e oito metros quadrados e trinta e oito decimetros quadrados), medindo extremando: AO SUL (Frente): 16,92m (dezesseis metros e noventa e dois centimetros) com a rodovia CE-040; AO LESTE (Lado esquerdo): 79,80m (setenta e nove metros e oitenta centimetros) com a Quadra 02 do Loteamento Jardim Guanabara; ÃO OESTE (Lado Direito): 91,59 (noventa e um metros e cinquenta e nove centimetros) com os lotes 01 e 03 da Quadra 04 do Loteamento Jardim Guanabara; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil A % s U, a O OquiN [em (0) D õ, EDIÇÃO 2008 <a E Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL . AO NORTE (Fundos): 12,00m (doze metros) com a Avenida Alameda das Américas. Tendo os pontos geo-referenciados (DATUM SAD69) coordenadas X=558757,90, Y=9573561,85; X=558768,92, Y=9573557,10; X=558727,21, Y=9573488,17 e X=558733,71, Y=9573472,55, como vértices limites do terreno, todos devidamente marcados no terreno e determinados no levantamento planimétrico. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 20.567,60 (vinte mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; , Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, |, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando O donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal dé Eusébio, aos 14 dias do mês de junho de 2011. — Gongalves Pinto Agi / Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 10 AP, F a | 4 o ARS unicef EDIÇÃO 2008 MUNy,