| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA TIMBU, NAS GRANJAS “A” E “D” DA QUADRA 22 (VINTE E DOIS) DO LOTEAMENTO JARDIM MARINGÁ NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO PAR DA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE SEPARA AS QUADRAS 22 (VINTE E DOIS) E 26 (VINTE E SEIS), DE FORMA REGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 4.050,00 M² (QUATRO MIL E CINQÜENTA METROS QUADRADOS), EM FAVOR DA EMPRESA LUMIPLAST – COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE PLACAS LUMINOSAS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivendo cada vez melhor IP.REFEITIURABMUNICIP.ALI Lei nº 1.017, de 14 de junho de 2011. Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado na localidade denominada Timbu, nas Granjas “A” e “D" da quadra 22 (vinte e dois) do Loteamento Jardim Maringá no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua sem denominação oficial, que separa as quadras 22 (vinte e dois) e 26 (vinte e seis), de forma regular. Totalizando uma área de 4.050,00 m? (quatro mil e cinquenta metros quadrados), em favor da Empresa LUMIPLAST — Comércio e Fabricação de Placas Luminosas e Comunicação Visual Ltda-ME., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: , Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 4.050,00 m? (quatro mil e cinquenta metros quadrados), à Empresa LUMIPLAST — Comércio e Fabricação de Placas Luminosas e Comunicação Visual Ltda-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 01.495.646/0001-50, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Timbu, Loteamento Jardim Maringá, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 4.050,00m?, conforme discriminação abaixo: Memorial descritivo de um terreno objeto da matrícula nº 3698, situado no lugar “Timbu”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado “Jardim Maringá”, constituído pelas Granjas “A” e “D" da quadra nº 22 (vinte e dois), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 22 (vinte e dois) da quadra 26 (vinte e seis), fazendo esquina pelo lado esquerdo (poente) com outra rua sem denominação oficial que separa a quadra 22 (vinte e dois) da quadra 21 (vinte e um), de forma .regular, com área total de 4.050,00m? (quatro mil e cinquenta metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, que será doado a Empresa “Lumiplast - Comércio e Fabricação de Placas Luminosas e Comunicação Visual Ltda — Me”, com as medidas e confrontações seguintes: - AO NORTE (FRENTE): 45,00 m(quarenta e cinco metros) “com a Rua sem denominação oficial que separa as quadras 22(vinte e dois) e 26(vinte e seis); PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil MUNy, ESA As Oavh % - Unicef EDIÇÃO 2008 ç 10 42, - & PET ” SO Et ra [4 Í 0 mid Vivendo cada vez melhor IPREFEITURABMUNICIPAL EDIÇÃO 2008 fem 8 D, AO SUL (FUNDOS): 45,00m (quarenta e cinco metros) com a Rua sem denominação oficial que separa as quadras 22 (vinte e dois) e 16 (dezesseis); AO NASCENTE (LADO DIREITO): 90,00m (noventa metros) com as Granjas “B” e “E” da quadra 22 (vinte e dois) pertencente a Reinaldo Moreira de Aguiar; AO POENTE (LADO ESQUERDO): 90,00m (noventa metros) com a Rua sem denominação oficial que separa as quadras 22 (vinte e dois) e 21 (vinte e um). Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 101.250,00 (cento e um mil e duzentos e cinquenta reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Ill - o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. . ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, |l, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. o Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal d Eusébio, aos 14 dias do mês de junho de 2011. - . . Acj Gonçalves Pinto/Júnior Prefeito Municipal » PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO - Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil