br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1017/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA TIMBU, NAS GRANJAS “A” E “D” DA QUADRA 22 (VINTE E DOIS) DO LOTEAMENTO JARDIM MARINGÁ NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO PAR DA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE SEPARA AS QUADRAS 22 (VINTE E DOIS) E 26 (VINTE E SEIS), DE FORMA REGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 4.050,00 M² (QUATRO MIL E CINQÜENTA METROS QUADRADOS), EM FAVOR DA EMPRESA LUMIPLAST – COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE PLACAS LUMINOSAS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1043

Originating matéria

matéria 390 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Vivendo cada vez melhor
IP.REFEITIURABMUNICIP.ALI
Lei nº 1.017, de 14 de junho de 2011.
Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado na
localidade denominada Timbu, nas Granjas “A” e “D" da
quadra 22 (vinte e dois) do Loteamento Jardim Maringá no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
localizado do lado par da Rua sem denominação oficial, que
separa as quadras 22 (vinte e dois) e 26 (vinte e seis), de
forma regular. Totalizando uma área de 4.050,00 m? (quatro
mil e cinquenta metros quadrados), em favor da Empresa
LUMIPLAST — Comércio e Fabricação de Placas Luminosas
e Comunicação Visual Ltda-ME., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: ,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 4.050,00 m? (quatro mil e
cinquenta metros quadrados), à Empresa LUMIPLAST — Comércio e Fabricação
de Placas Luminosas e Comunicação Visual Ltda-ME., inscrita no CNPJ sob o nº
01.495.646/0001-50, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar
Timbu, Loteamento Jardim Maringá, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, possuindo uma área total de 4.050,00m?, conforme discriminação
abaixo:
Memorial descritivo de um terreno objeto da matrícula nº 3698, situado no lugar
“Timbu”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
“Jardim Maringá”, constituído pelas Granjas “A” e “D" da quadra nº 22 (vinte e
dois), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa a
quadra 22 (vinte e dois) da quadra 26 (vinte e seis), fazendo esquina pelo lado
esquerdo (poente) com outra rua sem denominação oficial que separa a quadra 22
(vinte e dois) da quadra 21 (vinte e um), de forma .regular, com área total de
4.050,00m? (quatro mil e cinquenta metros quadrados), de propriedade da
Prefeitura Municipal de Eusébio, que será doado a Empresa “Lumiplast -
Comércio e Fabricação de Placas Luminosas e Comunicação Visual Ltda — Me”,
com as medidas e confrontações seguintes: -
AO NORTE (FRENTE): 45,00 m(quarenta e cinco metros) “com a Rua sem
denominação oficial que separa as quadras 22(vinte e dois) e 26(vinte e seis);
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
MUNy,
ESA
As
Oavh
%
- Unicef
EDIÇÃO 2008
ç 10 42,
- & PET ” SO
Et ra [4
Í 0
mid
Vivendo cada vez melhor
IPREFEITURABMUNICIPAL EDIÇÃO 2008
fem
8
D,
AO SUL (FUNDOS): 45,00m (quarenta e cinco metros) com a Rua sem
denominação oficial que separa as quadras 22 (vinte e dois) e 16 (dezesseis);
AO NASCENTE (LADO DIREITO): 90,00m (noventa metros) com as Granjas “B” e
“E” da quadra 22 (vinte e dois) pertencente a Reinaldo Moreira de Aguiar;
AO POENTE (LADO ESQUERDO): 90,00m (noventa metros) com a Rua sem
denominação oficial que separa as quadras 22 (vinte e dois) e 21 (vinte e um).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 101.250,00 (cento e um mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Ill - o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. .
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, |l, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e
consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer
ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário
à retenção por benfeitorias. o
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal d Eusébio, aos 14 dias do mês de
junho de 2011. - . .
Acj Gonçalves Pinto/Júnior
Prefeito Municipal
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO -
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

open original →