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norma nº 1026/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2011
Date 2011-08-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBOL INTEGRANTES DO XXI CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL - 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Vivendo cada vez melhor unicef
Lei nº 1.026, de 10 de agosto de 2011.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
apoio financeiro às equipes de futebol integrantes do
XXI Campeonato Municipal de Futebol - 2011, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder apoio
financeiro às equipes de futebol integrantes do XXI Campeonato Municipal de Futebol -
2011, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esporte e
Juventude, destinado a fomentar e incentivar as práticas esportivas formais e não
formais, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes da primeira e segunda
divisão do Campeonato 2011, respeitados os seguintes numerários:
| — até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)/ano por equipe participante da
primeira divisão, e;
Il — até R$ 2.000,00 (dois mil reais)/ano por equipe participante da segunda
divisão.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela
equipe de futebol, que será indicado por ato do Secretário de Esporte e Juventude do
Municipio de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2011.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431:459/0001-02, que
repassará os respectivos valores integralmente às equipes da primeira e segunda
divisão.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentos por Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de agosto de
2011. *
Acilof Gonçalvês Pirt Quaor
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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