| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2011 |
| Date | 2011-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE "UM TERRENO URBANO", SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA COAÇU, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO-CE, NO LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO JARDIM GUANABARA, CONSTITUÍDO POR PARTE DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE SEPARA A QUADRA 01 DA QUADRA 03 DE FORMATO IRREGULAR. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.145,09 M² (UM MIL, CENTO E QUARENTA E CINCO METROS QUADRADOS E NOVE DECÍMETROS QUADRADOS),EM FAVOR DA EMPRESA MAIA PARTICIPAÇÕES S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: Vivendo cadaver E, Léinº 1.038; de 17 de outubro de 2011: Autofiza a doação de “UM. TERRENO URBANO”, situado na localidade denominada Coaçu, no Município e Comarca de Eusébio-CE, no local denominado t , " Loteamento Jardim Guanabara, constituído por parte : de uma Rua sem denominação oficial, que separa a quadra 01 da quadra 03 de . formato | irregular. . Totalizando uma área de 1.145,09 m? (um mil, cento e - quarenta é cinco metros quadrados e-nove 'decímetros quadrados), em favor da Empresa , MAIA PARTICIPAÇÕES S/A., e dá outras providéricias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciong e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal à autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 1.145,09.m? (um mil, cento e e Cinco metros quadrados e nove decimetros quadrados), à Empresa quarenta MAIA PARTICIPAÇÕES S/A. inscrita no CNPJ sob 9 nº 10.482. PABHDOOTSAA, para - a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. : CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Coaçu, Loteamento Jardim Guanabara; no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total! de 1.145,09m?, conforme discriminação abaixo: do Ceará; no loteamento dénomiriado “Jardim Guariabara”, coristituido por parte de uma rua sem denominação oficial que separa a quadra 01(um) da quadra O3(trê), dé formato irregutar, com área de 1.145,09 imê(um mil, cento e quarenta é cineo metros quadrados e nove decímetros quadrados), tocalizado no encontró das ruas sem denominação. oficial que separa à quadra 0t(um) da O2(dois) e a quadra O2(dois) da 'O3(três),com às seguintes medidas e confrontações: ' AO SUL (Frente)> 12 ,00m(doze metros) com | a: rua sem denominação Oficial(conhecida coro Alameda das Américas) qué separa a quadra O1(um) da quadra O2(dois); AO NORTE (Fundos): 12,50m(doze metros: e cinquenta centimetros) com a Tua, sem denominação oficial que separa as-quadras 0um) e 03 (três) das terras de “Amônio Rúfiho e Fernandes: Albuquerque; AO “POENTE(Lado direito): 93,67m(noventa e três metros é sessenta e sete centimétros), sendo 40,00m(quarenta metros) com o lote OMfquatro) da quadra PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheira, 150 - Bairro Gm - CEP: 61.760-000 a unicer + Um terreno situado no lugar Coaçu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado - Fone: (85) 3260. 1052 - CNPJ: 23.56 .067/000130 E Brasil ) ) DRT, Ot(um) & SaBtmisinatanta e três metros e segsênia e sete centímetros) como totê O2(dais); da quadra 01 (um); “AQ NASCENTE(Lado. esquerdo): 97,18m(noverta|e sete metros e dezoito ), sendo 17, 18mnídezesseté métros e dezóito centimetros) com o lote O(um). da quadra. -O3(três),- 40,00rni(quarenta metras), com o lote Oa(tres) da quiadia Osttrês) e 40,00m(quarenta. metros) com” q lote Os(cinco) da quadra Art2º. O valor total da avaliação do. Imóvel conforme laudo em . nem ô de R$ 34:352,70 (trinita e quatro mil, reason e cinquenta € dois reais e orgia Bentiivas). ar, 3º. Na a matricula do Registro Geral de Imóveis deverá constar E obrigatoriamente às seguintes condições: - . 71. —-:o- donatário 'se obriga a construir e funcionar no imóvel de ácordo com. a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo: de Ô6 (seis) meses - para o início das obras, e de'01 (um) ano para o término, poderido ser prorrogado porigual período, mediante autorização expressa da doadora; !t — o imóvel poderá ser constituído em: garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de: investimentos na própria unidade Industria/Comercial. : Hi — o donatário não, paderá transferir (doar,. «alugar, vender ou ereto a terceiros o imúvel, sem a autorização, da Prefeitura Municipal de “IV = as demais cláusulas contidas na Lei Municipal. nº 341, de 22 , de ado 1006 AR 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas : nos india 4, le IV do: artigo. 2º importará na devolução do imóvel e | - tonsequente reversão à doadora, sem que o donatário possá pleitear quaisquer - 'Pagearcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o Sónstário à retenção por benfeitorias. Co "Art 5º. Esta Lei entrará em vigor a data-de sua publicação, : : revogadas as disposições. em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1. 013, de 14-de júnho de 2014. , Paço da Prefegura Municipal, outubro de 2011. ( Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro - CEP: 61.760-000 Fons: (85) 3260.1052 + CNPJ; 23.563.067/000130 A Brasil usébio, aos 17'dias do més de.