| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2011 |
| Date | 2011-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010 – 2013, NA FORMA QUE INDICA. |
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EUSÉBI Vivendo cada vez melhor , unicef ne PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.049, de 07 de novembro de 2011. Consolida, atualiza, altera e modifica disposições da Lei Municipal nº 993, de 13 de abril de 2011 e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 993, de 13 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal Bolsa de Reinserção Social, com o intuito de promover a reinserção social de dependentes químicos, mediante a concessão de 10 (dez) bolsas no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) cada, a título de incentivo a reabilitação, em contrapartida o bolsista deverá prestar serviço em um dos órgãos componentes do Poder Executivo Municipal, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública. É Parágrafo Único — A Bolsa de Reinserção Social terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 993, de 13 de-abril de 2011, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusé novembro de 2011. /) Acil l pior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil bio, aos 07 dias do mês de EUSÉBIO | Vivendo cada vez melhor - unicef PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.048, de 26 de outubro de 2011. | Dispõe sobre alteração no Anexo de Metas e: Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DÉ EUSÉBIO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades estabelecido no Art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, referente ao programa 0011 Desenvolvimento da Blimação Infantil, que passará a vigorar conforme especificado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 26 de outubro de 2011. : PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor ANEXO ÚNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0011 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Objetivo: Capacitar a criança de O a 5 anos para iniciar o processo pedagógico, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, físico e intelectual . Construção de Creches Creche construida (Creche) 2 . Reforma de Creches Creche reformada (Creche) 4 . Equipamento de Creches Creche equipada (Creche) 3 . Programa Alfabetização na Idade Certa Aluno alfabetizado (Aluno) 2.529 - Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil Centro construído /equipado (Unidade) 1 - Manutenção da Educação Infantil Aluno matriculado (Aluno) 2.397 . Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil Alimentação fornecida (Unidade) 749M au: E std EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL E >. o 2, Ê Ê Lei nº 1.047, de 26 de outubro de 2011. Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de | crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica, O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município, crédito especial no valor de R$ 243.000,00 (Duzentos e quarenta e três mil reais), em favor da Secretaria de Educação - Fundo Municipal de Educação, com a finalidade de assegurar a execução de despesa não prevista originalmente no seu orçamento, conforme especificado no Anexó Unico desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo “ anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. , Art, 3º. O ato que abrir o-crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado mediante a abertura de crédito suplementar, nos termos da autorização contida no Art. 6º, da Lei nº 961/10, de 10 de novembro de 2010. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ' PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 26 de outubro “ de 2011. PREFEITODE EUSÉBIO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil r ANEXO ÚNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 0900 Secretaria de Educação 09901 Fundo Municipal de Educação DETALHAMENTO DAS AÇÕES R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PJ/AT PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO/ LOCALIZAÇÃO VALOR ESF GRUPO DE DESPESA u FT VALOR 0011 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 243.000 12 365 0011 1026 p Construção de Creches 243.000 F Creche construída(Creche)=1 Investimentos o 101 243.000 TOTAL 243.000 EUSÉBI e Vivendo cada vez melhor - unicef PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 Lei nº 1.046, de 26 de outubro de 2011. Dispõe sobre alteração no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades estabelecido no Art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, referente ao programa 0011 Desenvolvimento da Educação Infantil, que passará a vigorar conforme especificado no Anexo Unico desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 26 de outubro de 2011. Acilon fsonçalves PREFEITO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone:(85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor ANEXO ÚNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0011 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Objetivo: Capacitar a criança de O a 5 anos para iniciar o processo pedagógico, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, físico e intelectual « Construção de Creches Creche construída (Creche) 1 - Reforma de Creches Creche reformada (Creche) 4 « Equipamento de Creches Creche equipada (Creche) 3 - Programa Alfabetização na Idade Certa Aluno alfabetizado (Aluno) 2.529 - Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil Centro construído /equipado (Unidade) 1 « Manutenção da Educação Infantil Aluno matriculado (Aluno) 2.397 - Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil Alimentação fornecida (Unidade) 719M EUSÉBI Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.045, de 26 de outubro de 2011. Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual para o período 2010 — 2013, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I — Demonstrativo de Programas e Ações do Plano Plurianual 2010 — 2013 (Lei nº 850/2009), referente ao Programa 0011 Desenvolvimento da Educação Infantil, que passará a vigorar conforme especificado no Anexo Unico desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 26 de outubro de 2011. Acilon Gonçalves PREFEITO DE EUSÉBIO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil PPA 2010/2013 PROGRAMAS FINALÍSTICOS ANEXO ÚNICO PROGRAMA: 0011 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, físico e intelectuat. Indicador Índice Mais Recente Índice Final PPA Taxa de cobertura de matrícula de criança de O a 6 anos 65,00% 75,00% Dados financeiros a preços correntes 2010 2011/2013 TOTAL 2.318.200,00 6.331.100,00 8.649.300,00 Ação : Unidade de i T Produto Medida Tipo 2010 2011/2013 OTAL 1026 - Construção de Creches Meta Física (o) 3 3 Creche P Creche construída Valor - 729.000,00 729.000,00 1027 - Reforma de Creches Meta Física 4 4 8 Creche P Creche reformada Valor 150.000,00 165.000,00 315.000,00 1028 - Equipamento de Creches Meta Física 3 9 12 Creche P Creche equipada Valor 45.000,00 168.300,00 213.300,00 1055 - Alfabetização na Idade Certa Meta Física 2.529 7.587 10.116 Aluno P Aluno alfabetizado Valor 250.000,00 935.000,00 1.185.000,00 1061 - Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil Meta 1 1 2 Unidade P Centro construído Valor 1.000.000,00 371.000,00 1.371.000,00 2022 - Manutenção da Educação Infantil Meta 2.397 7191 9.588 Aluno A Aluno matriculado Valor 125.100,00 768.000,00 893.100,00 2068 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Educação Infantil - A Meta Física 688.100,00 2.574.200,00 3.262.300,00 2086 - Manutenção da Alimentação Escolar (PNAE e PNAEP) Meta Física 7191 21.573 28.764 Aluno A Aluno atendido Valor 210.000,00 785.600,00 995.600,00