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norma nº 1045/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2011
Date 2011-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010 – 2013, NA FORMA QUE INDICA.
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EUSÉBI
Vivendo cada vez melhor , unicef
ne
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.049, de 07 de novembro de 2011.
Consolida, atualiza, altera e modifica
disposições da Lei Municipal nº 993, de 13 de
abril de 2011 e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 993, de 13 de abril
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal
Bolsa de Reinserção Social, com o intuito de promover a reinserção social de
dependentes químicos, mediante a concessão de 10 (dez) bolsas no valor de R$
465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) cada, a título de incentivo a
reabilitação, em contrapartida o bolsista deverá prestar serviço em um dos órgãos
componentes do Poder Executivo Municipal, conforme a conveniência e
oportunidade da Administração Pública. É
Parágrafo Único — A Bolsa de Reinserção Social terá duração de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas
as disposições da Lei Municipal nº 993, de 13 de-abril de 2011, que não houverem
sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusé
novembro de 2011. /)
Acil l pior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
bio, aos 07 dias do mês de
EUSÉBIO |
Vivendo cada vez melhor - unicef
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.048, de 26 de outubro de 2011. |
Dispõe sobre alteração no Anexo de Metas e:
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2012, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DÉ EUSÉBIO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades estabelecido no Art. 3º da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2012, referente ao programa 0011 Desenvolvimento da Blimação
Infantil, que passará a vigorar conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 26 de outubro de
2011. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0011 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo: Capacitar a criança de O a 5 anos para iniciar o processo pedagógico, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, físico
e intelectual
. Construção de Creches Creche construida (Creche) 2
. Reforma de Creches Creche reformada (Creche) 4
. Equipamento de Creches Creche equipada (Creche) 3
. Programa Alfabetização na Idade Certa Aluno alfabetizado (Aluno) 2.529
- Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil Centro construído /equipado (Unidade) 1
- Manutenção da Educação Infantil Aluno matriculado (Aluno) 2.397
. Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil Alimentação fornecida (Unidade) 749M
au:
E std
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
E
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Ê
Lei nº 1.047, de 26 de outubro de 2011.
Dispõe sobre autorização, ao Poder
Executivo Municipal, para abertura de
| crédito adicional especial ao vigente
orçamento do Município, para o fim que
indica,
O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município, crédito especial no valor de R$ 243.000,00 (Duzentos e quarenta e três mil reais),
em favor da Secretaria de Educação - Fundo Municipal de Educação, com a finalidade de
assegurar a execução de despesa não prevista originalmente no seu orçamento, conforme
especificado no Anexó Unico desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo
“ anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964. ,
Art, 3º. O ato que abrir o-crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado
mediante a abertura de crédito suplementar, nos termos da autorização contida no Art. 6º, da
Lei nº 961/10, de 10 de novembro de 2010.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. '
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 26 de outubro
“
de 2011.
PREFEITODE EUSÉBIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
r
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
0900 Secretaria de Educação
09901 Fundo Municipal de Educação
DETALHAMENTO DAS AÇÕES R$ 1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PJ/AT PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO/ LOCALIZAÇÃO VALOR ESF GRUPO DE DESPESA u FT VALOR
0011 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 243.000
12 365 0011 1026 p Construção de Creches 243.000 F
Creche construída(Creche)=1
Investimentos o 101 243.000
TOTAL 243.000
EUSÉBI e
Vivendo cada vez melhor - unicef
PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Lei nº 1.046, de 26 de outubro de 2011.
Dispõe sobre alteração no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2011, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades estabelecido no Art. 3º da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2011, referente ao programa 0011 Desenvolvimento da Educação
Infantil, que passará a vigorar conforme especificado no Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 26 de outubro de
2011.
Acilon fsonçalves
PREFEITO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone:(85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0011 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo: Capacitar a criança de O a 5 anos para iniciar o processo pedagógico, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, físico
e intelectual
« Construção de Creches Creche construída (Creche) 1
- Reforma de Creches Creche reformada (Creche) 4
« Equipamento de Creches Creche equipada (Creche) 3
- Programa Alfabetização na Idade Certa Aluno alfabetizado (Aluno) 2.529
- Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil Centro construído /equipado (Unidade) 1
« Manutenção da Educação Infantil Aluno matriculado (Aluno) 2.397
- Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil Alimentação fornecida (Unidade) 719M
EUSÉBI
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.045, de 26 de outubro de 2011.
Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual
para o período 2010 — 2013, na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I — Demonstrativo de Programas e Ações do Plano
Plurianual 2010 — 2013 (Lei nº 850/2009), referente ao Programa 0011 Desenvolvimento da
Educação Infantil, que passará a vigorar conforme especificado no Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 26 de outubro de
2011.
Acilon Gonçalves
PREFEITO DE EUSÉBIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
PPA 2010/2013
PROGRAMAS FINALÍSTICOS
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA: 0011 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, físico e intelectuat.
Indicador Índice Mais Recente Índice Final PPA
Taxa de cobertura de matrícula de criança de O a 6 anos 65,00% 75,00%
Dados financeiros a preços correntes
2010 2011/2013 TOTAL
2.318.200,00 6.331.100,00 8.649.300,00
Ação :
Unidade de
i T
Produto Medida Tipo 2010 2011/2013 OTAL
1026 - Construção de Creches Meta Física (o) 3 3
Creche P
Creche construída Valor - 729.000,00 729.000,00
1027 - Reforma de Creches Meta Física 4 4 8
Creche P
Creche reformada Valor 150.000,00 165.000,00 315.000,00
1028 - Equipamento de Creches Meta Física 3 9 12
Creche P
Creche equipada Valor 45.000,00 168.300,00 213.300,00
1055 - Alfabetização na Idade Certa Meta Física 2.529 7.587 10.116
Aluno P
Aluno alfabetizado Valor 250.000,00 935.000,00 1.185.000,00
1061 - Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil Meta 1 1 2
Unidade P
Centro construído Valor 1.000.000,00 371.000,00 1.371.000,00
2022 - Manutenção da Educação Infantil Meta 2.397 7191 9.588
Aluno A
Aluno matriculado Valor 125.100,00 768.000,00 893.100,00
2068 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Educação Infantil - A Meta Física 688.100,00 2.574.200,00 3.262.300,00
2086 - Manutenção da Alimentação Escolar (PNAE e PNAEP) Meta Física 7191 21.573 28.764
Aluno A
Aluno atendido Valor 210.000,00 785.600,00 995.600,00

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