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norma nº 835/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
EDIÇÃO 2008
Lei nº 835, de 01 de julho de 2009.
Cria o Fundo Municipal de Políticas Sobre
Drogas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas,
instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo
proporcionar programas e atividades de prevenção da disseminação do tráfico e
do uso indevido e abuso de drogas.
Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Políticas sobre
Drogas:
| — recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de
governo específicos para tal fim; .
|| — dotações orçamentárias do Muricípio e recursos adicionais que
a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
IH — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências
de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não
governamentais;
IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo,
realizadas na forma da lei;
V — doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VI — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
S 1º. As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente
transferidas para a conta do Fundo Municipal de Políticas Sobre Droqas, tão logo
sejam realizadas.
8 2º. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo
Municipal de Politicas Sobre Drogas.
Art. 3º. O Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas será gerido
pela Secretaria Municipal da Saúde, sob orientação e controle do Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo Municipal de Políticas
Sobre Drogas integrará o orçamento da Secretaria Municipal da Saúde,
observando-se na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas
estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas
serão aplicados em:
| — financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações
desenvolvidas visando a prevenção ao uso de drogas e entorpecentes;
|| — pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas
de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos na
área; |
HI — aquisição de material permanente e de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV — educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto
às escolas, centros comunitários e outros segmentos);
V — desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos na área específica;
Vi — pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em
geral ou populações específicas, na área de drogas);
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 is
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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EDIÇÃO 2008
EUSEBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL:
VII — publicações (elaboração de livros, cartilhas, “folders”, videos
educativos. pecas teatrais).
Ar. 5º. O repasse de recursos do Fundo Municipal de Políticas
Sobre Drogas, para as entidades e organizações de assistência e prevenção
antidrogas, devidamente registradas no Conselho Municipal de Políticas Sobre
Drogas será efetivado por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde.
8 1º. Caberá a Assessoria Especial de Políticas Sobre Drogas o
ordenamento das despesas, dos recursos previstos no caput.
S 2º As transferências de recursos para organizações
governamentais e não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de
dependentes químicos, se processarão mediante convênios, contratos, acordos,
ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de
conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas.
Art. 6º. As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal
de Políticas Sobre Drogas serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal
de Políticas Sobre Drogas, mensalmente, de forma sintética, e, anualmente de
forma analítica.
Art. 7º. Este Diploma Legal poderá ser regulamentado pelo Poder
Executivo Municipal, no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ei gebio, em 01 de julho de 2009.
std P E nior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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