| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 Lei nº 835, de 01 de julho de 2009. Cria o Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar programas e atividades de prevenção da disseminação do tráfico e do uso indevido e abuso de drogas. Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas: | — recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo específicos para tal fim; . || — dotações orçamentárias do Muricípio e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; IH — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V — doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; VI — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL S 1º. As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a conta do Fundo Municipal de Políticas Sobre Droqas, tão logo sejam realizadas. 8 2º. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Politicas Sobre Drogas. Art. 3º. O Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas será gerido pela Secretaria Municipal da Saúde, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. Parágrafo único. O orçamento do Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas integrará o orçamento da Secretaria Municipal da Saúde, observando-se na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas serão aplicados em: | — financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas visando a prevenção ao uso de drogas e entorpecentes; || — pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos na área; | HI — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV — educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, centros comunitários e outros segmentos); V — desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área específica; Vi — pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações específicas, na área de drogas); PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 is Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 EUSEBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL: VII — publicações (elaboração de livros, cartilhas, “folders”, videos educativos. pecas teatrais). Ar. 5º. O repasse de recursos do Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas, para as entidades e organizações de assistência e prevenção antidrogas, devidamente registradas no Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas será efetivado por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde. 8 1º. Caberá a Assessoria Especial de Políticas Sobre Drogas o ordenamento das despesas, dos recursos previstos no caput. S 2º As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos, se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. Art. 6º. As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas, mensalmente, de forma sintética, e, anualmente de forma analítica. Art. 7º. Este Diploma Legal poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, no que couber. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ei gebio, em 01 de julho de 2009. std P E nior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008