| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 3.948,00M² (TRÊS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR SANTA CLARA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCAL DENOMINADO LOTEAMENTO SÍTIO TAMATANDUBA, CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADO DO LADO PAR DA AVENIDA 02, FAZENDO ESQUINA AO NORTE COM A RUA 07, DE FORMATO TRIANGULAR, COM O NORTE SENDO UM DOS VÉRTICES, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES DOURADO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1104 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
. “ge Lei nº 1.072, de 14 de março de 2012. Autoriza a doação de uma área de 3.948,00m? (três mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados), de um terreno situado no lugar Santa Clara no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, local denominado Loteamento Sítio Tamatanduba, constituído por uma área institucional, localizado do lado par da Avenida 02, fazendo esquina ao norte com a Rua 07, de formato triangular, com o norte sendo um dos vértices, para a implantação da Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES DOURADO LTDA,, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 3.948,00m? (três mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados), à Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES DOURADO LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 41.578.535/0001-21, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Santa Clara, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Loteamento Sítio Tamatanduba, constituído por uma área institucional, localizado dc lado par da Avenida 02, fazendo esquina ao norte com a Rua 07, de formato tr ngular, com o norte sendo um dos vértices, perfazendo uma área total de 3.948,00m? (três mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados), medindo extremando: AO NASCENTE (Frente): 106,00m (cento e seis metros) com a Avenida 02 do loteamento Sítio Tamatanduba; AO POENTE (Fundos): 80,00m (oitenta metros) com a Rua 21 do loteamento Sítio Tamatanduba; AO NORTE (Lado esquerdo): 100,00m (cem metros) com a Rua 07 do loteamento Sítio Tamatanduba; AO SUL (Lado direito): 0,00m (zero metros) pois é o vértice do triângulo. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 2) Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil A CAP, 5 Yy 4 E) y EUSÉBIO AM ni Vivendo cada vez melhor unicef PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 é s » oavi? MUNy, EUSÉBIO > - Vivendo cada vez melhor i PREFEITURA MUNICIPAL unicef Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; l— o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, |, IH, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de março de 2012. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil