| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-01-23 |
| Ementa | ESTIMA A RCEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Doo o DES Tas Tag . NO . 15 o “1 . ra o exercicio íInanceiro de 1959, e da outras providencias. DO | a e piGiTALZA, + O PREFEITO MUNICIPAL DE BUSÉBIO f [— EM TRE a NEYB CARLOS Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Municipio de Eusébio para o exercício financeiro de 1989, estima a Receita em CzS 2.533.800.000,00 (DOIS BILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZADOS), e a Despesa fixada em igual valor. Art. 2º - A Receita sera realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vi gor e das especificaçoes constantes do anexo 2, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES | Cz$ 2.320.800.000 Receita Tributaria Cz$ 1.479,949.300 Receita Patrimonial Cz$ 13.101.400 Receita Industrial Czó 2.850.000 Receita de Serviços Cz$ 24.550.000 Transferências Correntes Cz$ 783.050.000 Outras Receitas Correntes Cz$ 17.299.300 RECETIAS DE CAPITAL Cz$ 213.000.000 Alienação de Bens — Cz$ 13.000.000 “Transferências de Capital | Cz$ 200.000.000 TOTAL 2.533.800.000 E . « my, Coon mer” trt. 3º - A Despesa sera realizada segundo a discriminação dos Adendos LT, IL, IILCIVO Vo Vi, VIL ev] da Portaria SOF Nº 08, de 04 de fevereiro de 1985, comforme oseguinte desdobramento: " LEGISLATIVA Cz$ —105.400.000 ADMINISTRAÇÃO E PLANETAMENTO Cz$ — 298.600.000 AGRICULTURA Cz$ 141.500,07 EDUCAÇÃO E CULTURA Cz$ — 561.200.000 ENERGIA E KECURSOS MINERAIS Cz$ 120.000.000 HABITAÇÃO E URBANISMO | Cz$ — 288.000.000 SAÚDE E SANEAMENTO | Cz$ — 567.000.000 ASSISTÊNCIA E PRLVIDÊNCIA C2$ — 253.900.000 TRANSPORTE | Cz$ 198.200.000 TOTAL Cz$8 2.533.800,000 api ii na ii Ma a pi qu A a mo e mp de ma io ça — Va a e O e o q A AP o A e as rare Art. 4º - À Fim de se obter na execução deste Orçamento o necessário equilihcio fica o Chefe do Execr vo autorizado a tomar as medidas necessarias para ajustar os dispendios ao efetivo comportamento da Receita e a realizar, durante execução orçamentariu, operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite nrevisto na Constituição e Demais Lepislação gente, | Art. 5º - bica o Chefe do Executivo Autorizado a: - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da Receita timada na forma do Art. 1º (rrimeiro) acata Lei, pura os fins e lncutante a utiliz uçãao dos recursos a seguir indicudos: a) atender programas Financiados por Receitas com destinação específica, utilizando como rec sos O Superavit da respectiva Receita; | b) atender insuliciencias nas dotações, cilizando como recursos as disponibilidades caracte 2 zadas no Art. 43, 8 1º, ânciso Po tle dllda Lei lederal nº 4,320, ac d7 de março de 19 Art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal, através de Decreto, farã o Detalhamento da Despesa por Ele: “tos de Gastos, das Atividades e Projetos constantes dos arcxos desta Lei. e 1 . Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em « trario. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO, em 23 de janeiro de 1989 PREFEITO MUNICIPAL