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norma nº 4/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-01-23
EmentaESTIMA A RCEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ra o exercicio íInanceiro de 1959, e da outras providencias.
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piGiTALZA, + O PREFEITO MUNICIPAL DE BUSÉBIO
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CARLOS
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Municipio de Eusébio para o exercício financeiro de 1989, estima a Receita em
CzS 2.533.800.000,00 (DOIS BILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZADOS), e a Despesa fixada em igual valor.
Art. 2º - A Receita sera realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vi
gor e das especificaçoes constantes do anexo 2, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | Cz$ 2.320.800.000
Receita Tributaria Cz$ 1.479,949.300
Receita Patrimonial Cz$ 13.101.400
Receita Industrial Czó 2.850.000
Receita de Serviços Cz$ 24.550.000
Transferências Correntes Cz$ 783.050.000
Outras Receitas Correntes Cz$ 17.299.300
RECETIAS DE CAPITAL Cz$ 213.000.000
Alienação de Bens — Cz$ 13.000.000
“Transferências de Capital | Cz$ 200.000.000
TOTAL 2.533.800.000
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trt. 3º - A Despesa sera realizada segundo a discriminação dos Adendos LT, IL, IILCIVO Vo Vi, VIL ev]
da Portaria SOF Nº 08, de 04 de fevereiro de 1985, comforme oseguinte desdobramento: "
LEGISLATIVA Cz$ —105.400.000
ADMINISTRAÇÃO E PLANETAMENTO Cz$ — 298.600.000
AGRICULTURA Cz$ 141.500,07
EDUCAÇÃO E CULTURA Cz$ — 561.200.000
ENERGIA E KECURSOS MINERAIS Cz$ 120.000.000
HABITAÇÃO E URBANISMO | Cz$ — 288.000.000
SAÚDE E SANEAMENTO | Cz$ — 567.000.000
ASSISTÊNCIA E PRLVIDÊNCIA C2$ — 253.900.000
TRANSPORTE | Cz$ 198.200.000
TOTAL Cz$8 2.533.800,000
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Art. 4º - À Fim de se obter na execução deste Orçamento o necessário equilihcio fica o Chefe do Execr
vo autorizado a tomar as medidas necessarias para ajustar os dispendios ao efetivo comportamento da Receita e a realizar, durante
execução orçamentariu, operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite nrevisto na Constituição e Demais Lepislação
gente, |
Art. 5º - bica o Chefe do Executivo Autorizado a:
- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da Receita
timada na forma do Art. 1º (rrimeiro) acata Lei, pura os fins e lncutante a utiliz uçãao dos recursos a seguir indicudos:
a) atender programas Financiados por Receitas com destinação específica, utilizando como rec
sos O Superavit da respectiva Receita; |
b) atender insuliciencias nas dotações, cilizando como recursos as disponibilidades caracte
2
zadas no Art. 43, 8 1º, ânciso Po tle dllda Lei lederal nº 4,320, ac d7 de março de 19
Art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal, através de Decreto, farã o Detalhamento da Despesa por Ele:
“tos de Gastos, das Atividades e Projetos constantes dos arcxos desta Lei. e
1 .
Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em «
trario.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO, em 23 de janeiro de 1989
PREFEITO MUNICIPAL

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